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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

CONSTITUTO POSSESSÓRIO

É a alteração na titularidade da posse, de forma que aquele que possuía em seu próprio nome passa a possuir em nome de outrem.

Posso, por exemplo, vender minha casa a Álvaro e continuar em sua posse, mas na qualidade de locatário.

Por outro lado, na traditio brevi manu, quem possuia em nome alheio passa a possuir em nome próprio.

É o caso, por exemplo, do locatário que adquire a propriedade da coisa locada.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

GRÁVIDAS, APÓS A 24ª SEMANA, DEVEM, PARA PODER VIAJAR, ATENTAR ÀS EXIGÊNCIAS DAS COMPANHIAS AÉREAS. ABUSOS SÃO MOTIVO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A mulher, quando gestante, passa por uma situação especial. Por conta de tal situação, pode ser impedida de viajar se não apresentar atestado médico que declare boas condições de saúde para viajar. A necessidade existe a partir da 24ª semana e varia, a depender da companhia aérea e de o parto ser simples ou múltiplo (o caso de gêmeos). 

Para a TAM, a exigência é válida a partir da 35ª semana de gravidez; para a Gol, a partir da 27ª semana. Existem diferentes requisitos, para viagens nacionais e internacionais. Nos dias que antecedem o parto (de 7 a 10 dias) a passageira pode ser impedida de embarcar se não estiver acompanhada do médico obstetra (*).

A contagem do tempo de gravidez considera a data do embarque. Portanto, calcule quantas semanas terá na volta.

Existem companhias que reclamam também o preenchimento de uma declaração de responsabilidade no check-in. Como os atestados são necessários tanto na ida como na volta, é recomendável ter vários à mão. Se no trajeto houver mudança de companhias aéreas, é possível que algumas fiquem com o documento.

Os abusos e a arbitrariedade são condenados: porque a TAM exige informações ainda mais específicas (origem, destino, data de saída e chegada do voo), e porque tais exigências não foram repassadas à Autora,  no primeiro voo, conforme divulgado pelo TJMG, viu-se ela impedida de retornar, e em local distante de seus contatos habituais precisou procurar um médico que lhe fornecesse novo atestado.

Com fundamento na evidente frustração venceu ação ajuizada para o recebimento de indenização por danos morais, que foram valorados em R$ 4.000,00, em sentença confirmada ao final pelo E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

(*) Art. 48 da Resolução nº 9, da ANAC, de 5 de junho de 2007. As empresas aéreas ou operadores de aeronaves só poderão exigir um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, independentemente da manifestação de seu interesse, quando a critério da empresa aérea ou das operadoras de aeronaves, por razões técnicas e de segurança de vôo, mediante justificativa expressa, por escrito, considere essencial a presença de um acompanhante. 
§ 1º. Na hipótese da empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante, desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência. 
§ 2º O acompanhante deverá viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa portadora de deficiência. 
ANEXO II - CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DE PASSAGEIROS QUE NECESSITAM DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL 
MAAS - ("MEET and ASSIST") Casos especiais Passageiros que requerem atenção especial individual durante as operações de embarque e desembarque que normalmente não é dispensada a outros passageiros. São os seguintes: Senhoras grávidas, idosos, convalescentes etc. 

Gestante receberá indenização por ser barrada em embarque

Companhia aérea recusou o atestado médico apresentado por considerar que faltavam informações específicas no documento

A TAM Linhas Aéreas deve pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a A.L.O.P., uma passageira de Belo Horizonte impedida de embarcar em um voo. A companhia aérea recusou o atestado médico que ela, que estava grávida, apresentou à tripulação, por considerar que faltavam informações específicas no documento. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão proferida na 7ª Vara Cível da capital.
Segundo o processo, A. comprou passagens de ida e volta para João Pessoa, capital da Paraíba. Na época, em novembro de 2011, a passageira estava grávida de 28 semanas e, por essa razão, precisava de um atestado médico declarando que apresentava boas condições de saúde para viajar.
Portando o atestado, ela embarcou normalmente em Minas. Entretanto, no seu retorno, ela foi impedida de embarcar no aeroporto de João Pessoa, sendo informada pela TAM que a declaração médica deveria ter informações específicas (origem, destino, data de saída e chegada do voo), não bastando apenas o simples atestado.
O voo foi remarcado, pela empresa, para o dia seguinte. A passageira precisou ir a quatro hospitais até conseguir a documentação exigida. Em razão do decorrido, ela ajuizou ação por danos morais contra a TAM na 7ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O juiz da Primeira Instância, Ricardo Torres de Oliveira, julgou procedente o pedido inicial e condenou a companhia aérea a pagar R$ 4 mil por danos morais à passageira.
Não satisfeita, A. recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo o aumento do valor da indenização para R$ 30 mil.
O relator do recurso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, não acatou o recurso. “Os limites da condenação encontram fundamento na razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao enriquecimento ilícito, o que foi absolutamente respeitado pelo magistrado”, afirmou o relator.
“Considerando a frustração com o impedimento do embarque, a ida aos hospitais locais com o intuito de adquirir declaração médica, os transtornos sofridos no aeroporto com a remarcação do voo e a capacidade financeira da empresa, entendo que o valor fixado em sentença mostra-se razoável ao ressarcimento do dano moral sofrido”, concluiu o magistrado.
Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Francisco Batista de Abreu votaram de acordo com o relator. Sendo assim, foi mantida a decisão da Primeira Instância.
Processo nº 0713854-91.2012.8.13.0024
Fonte: TJMG 22/10/2013

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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

ABANDONO DE CURSO NÃO TEM PODER DE RESCINDIR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A escola é contratada para prestar serviços. Sem interesse ou condições financeiras de suportar o pagamento, o aluno abandona o curso, logo no início, sem comunicar formalmente a instituição de ensino. Cobrado a adimplir o contrato, alega não dever as mensalidades, pois não houve contraprestação. 

Se a escola foi contratada, disponibilizou espaço e professores. Os serviços são prestados - disponibilizados -, a despeito de ter ou não o aluno assistido as aulas. Se o aluno não comunica a desistência, por escrito, as mensalidades escolares são exigíveis, em decorrência do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e por força do artigo 473 do Código Civil: Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

Por conclusão, ainda que as aulas não tenham sido assistidas, a dívida existe e a cobrança das prestações ajustadas é devida, pois o abandono do curso não tem, por si só, o poder de resilir o contrato. Isso porque, havendo contrato previamente conhecido e livremente pactuado deve ser observado o princípio do pacta sunt servanda, ou o respeito ao contratado.

Apelação sem revisão n.º 9183557-56.2008.8.26.0000 
Fonte: TJSP

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terça-feira, 22 de outubro de 2013

APROVADA LEI QUE REGULA A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

Desde a promulgação da Constituição Federal (*) aguardávamos a instituição de uma lei federal que regulasse, de forma geral, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

Tínhamos, é certo, a Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, alterada pela LC nº 46, e que estabeleceu os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia às populações locais para a criação de novos municípios


Entretanto, havia a necessidade de uma lei complementar geral. A falta da lei complementar geral limitava os efeitos do dispositivo constitucional - que prevê a criação de novos municípios - inviabilizando "a instauração de processos tendentes à criação de novas municipalidades, até o advento da referida lei complementar federal”, conforme voto proferido pelo Ministro do STF, Gilmar Mendes, em uma das tantas ADIs que objetivaram a criação de municípios por lei estadual: "o art. 18, parágrafo 4º, da Constituição da República, com a redação determinada pela EC 15/96, é norma de eficácia limitada, dependente, portanto, da atuação legislativa no sentido da feitura da lei complementar nele referida para produzir plenos efeitos”.  (ADI 2.240, Rel. Min. Eros Grau).

Como resultado, era reconhecida a mora do Poder Legislativo Federal, sem que fossem validadas as leis estaduais que criavam municípios sem a lei complementar que as antecedesse. 

Este mês, com a aprovação da nova lei, resolvida está a questão, mas outro problema foi criado: está prevista a saída extra, dos cofres federais, de novas verbas, uma vez que grande parte dos municípios vive dos recursos repassados pela União e pelos Estados. O governo, segundo editorial do jornal Folha de S.Paulo, "estima um acréscimo de gastos em torno de R$ 9 bilhões mensais”.


TÍTULO III (*)
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Absurdo! Comissão aprova projeto que permite igrejas barrarem gays. Quem sabe a Catedral da Sé volte a proibir a entrada de mulheres vestidas com calças compridas?

É um disparate! Você pode barrar a entrada de quem quiser na sua casa, pois trata-se de um estabelecimento particular. Uma igreja, não.

O que é uma igreja? A reunião de pessoas em busca de paz, de um Deus, que deve ser o mesmo para todos, independentemente de suas escolhas ou tendências.

Como admitir a permissão de templos ou igrejas barrarem a entrada de quem quer que seja, porque seus valores ou credos estão em desacordo com os seus?

Lembro-me de, muito pequena, ter sido barrada na Catedral da Sé, em um dia muito frio. Estava doente e voltávamos do médico, eu e minha mãe. Fomos impedidas de entrar porque eu, criança, trajava calças compridas. Isso mesmo: "calças compridas".

Você não vai à igreja apenas para casar. Pode ser convidado para um casamento. Pode procurar apenas paz, conselho, orar. Pode buscar apenas um pouco de sossego, de silêncio. Poderia visitá-la para conhecê-la. Por que não?

Comissão de Direitos Humanos aprovou projeto que permite organizações religiosas expulsarem pessoas que "violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias"
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias, comandada pelo pastor Marco Feliciano (PSC-SP), aprovou nesta quarta-feira, 16, projeto de lei que permite a organizações religiosas expulsarem de seus templos pessoas que "violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias". A proposta ainda

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

LEI 8.009/90. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA: a impenhorabilidade garante mínimo de patrimônio ao devedor, para sua subsistência.

É esta a interpretação do STJ ao julgar a penhora de imóvel locado ou quando o devedor possui mais de uma residência.
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
A impenhorabilidade, como garantia de subsistência e salvaguarda "da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da igualdade substancial”, estende-se não apenas ao casal ou à família, em sentido estrito, mas também às pessoas solteiras, separadas ou viúvas. 
Se o imóvel estiver alugado e o fruto se prestar à

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Aluno se recusa a estudar e a responder trabalho sobre Marx e posta carta na internet em protesto

Não conheço o conteúdo das três perguntas feitas pelo professor, mas apenas o da carta veiculada pelo aluno.
Se a carta fosse postada por outra pessoa, seria desculpável, pois talvez não lhe fosse cobrado, em seu currículo, conhecimento sobre o cientista político e economista Karl Marx.
Se o jovem estuda Relações Internacionais, tem obrigação de estudar Marx. Assim, também, se estudasse Direito, Sociologia, Filosofia. Preferiu a via mais fácil: dizer tolices, associadas ao senso comum.
Há quem o parabenize. Paciência. Serão estes médicos, professores de matemática ou química, talvez. Não, porém, alguém que tenha algum estudo sobra a obra de Marx.
Marx foi brilhante e não é o "pai" do comunismo. 
O que "representa" Marx, João?
Os comunistas apropriaram-se da obra do pensador e utilizaram-na como bandeira. Interpretaram-na (de modo absurdo e abusivo) de maneira que pudesse se adequar à sua ideologia. Entretanto, a situação descrita por Marx não foi vivida, nem de longe, pelo bloco soviético. 
Você acredita mesmo que havia chegado a hora? Pense. Marx trata do materialismo histórico, do evolucionismo histórico. E os países soviéticos viviam da agricultura. Como explicar que as relações, à época, desempenhassem um entrave ao desenvolvimento das forças produtivas? Não havia a conjuntura necessária para a implosão no sistema e a consequente origem de outro. 
Se a teoria de Marx se confirmar, se dará a partir do esgotamento do capitalismo, ou seja, nos países em que o capitalismo tiver esgotado sua capacidade de crescimento. A Rússia da revolução? Balela. Vivia da agricultura. 
Os capitalistas (que tem o poder de manter o sistema) conhecem a

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

caso fortuito e força maior
Tanto o caso fortuito como a força maior são eventos imprevisíveis e inevitáveis, que criam obstáculo intransponível para a execução do contrato.
No Direito Administrativo, a Lei 8.666/93 prevê a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, comprovados, são causa tanto para a alteração como a rescisão do contrato:

Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes...

terça-feira, 8 de outubro de 2013

FATO DO PRÍNCIPE, FATO DA ADMINISTRAÇÃO E TEORIA DA IMPREVISÃO. Jurisprudência e Lei 8.666/93

fato da administração
Tanto o fato do príncipe como o fato da administração (que não se confunde com fato administrativo) e a teoria da imprevisão dependem, para a aplicação, de um contrato.
O fato do príncipe e a teoria da imprevisão são causa de revisão do contrato, objetivando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro inicial. São fenômenos não provocados pelas partes que atingem, entretanto, o contrato, impedindo sua execução, de maneira reflexa.
A teoria da imprevisão (caso fortuito e força maior) comprovada, é causa tanto para a alteração como a rescisão do contrato.
O fato da administração é motivo para a rescisão contratual. É fato que...

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE IMPEDIR O ALUNO DE REALIZAR PROVAS PODE SER CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO


Se a instituição de ensino tem o direito de cobrar, por força do contrato, deve prestar o serviço. 

E para coagir o devedor a pagar a ela estão disponibilizados os meios previstos na lei, seja negativando o nome do inadimplente, seja por intermédio de uma ação de cobrança.

Ora, se durante o ano letivo não permite que o aluno frequente as aulas ou o impede de realizar as provas, seus serviços não estarão sendo prestados a contento. 

Portanto, restaria frustrada a expectativa do aluno, que frequentou as aulas, até então. O contrato prevê, de um lado, os serviços que compõem um módulo, seja ele semestral ou anual; de outro, o pagamento da matrícula e das mensalidades. A só cobrança do aluno frente aos demais colegas ou a discriminação deste já enseja indenização por dano moral. 


Instituição de ensino é condenada por impedir que universitário inadimplente realizasse prova
Para tanto, narra a parte autora, em apertada síntese, que é aluno da instituição ré no curso de Direito, atualmente no sétimo período. Consigna que, em razão de dificuldades financeiras, deixou de adimplir parcelas do contrato de prestação de serviço, procurando, contudo, resolver as pendências. Registra, todavia, que no dia 10 do mês de junho último, encontrava-se em sala de aula para fins de se submeter a uma avaliação, quando o docente, sob alegação de ordem emanada da Direção da instituição, disse que não poderia lhe entregar a avaliação em razão de seu nome não constar numa lista pré-agendada. Discorre sobre o sentimento negativo em decorrência do fato, assim como do direito aplicável à espécie. Requer, de início, a concessão de medida de evidência para o fim de determinar à instituição a realização das avaliações semestrais, e, no mérito, a confirmação da medida, com a condenação da ré a lhe pagar, a título de danos morais a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo dos consectários legais.
Processo nº 2013.07.1.019464-6
Fonte: TJDFT 4/10/2013

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DEU NA FOLHA: TRÊS EM CADA QUATRO CONTRIBUINTES DO IPTU SOFRERÃO REAJUSTES ALÉM DE TRÊS VEZES A INFLAÇÃO ANUAL


Neste ano, o estopim para que o povo se insurgisse contra a bandalheira que rola à solta na Administração Pública foi o reajuste de R$ 0,20 na tarifa dos ônibus da cidade de São Paulo. O país inteiro se inflamou e, na prática, nada se resolveu. 
Passados os embargos infringentes, o ambiente mais calmo, Haddad busca onerar o contribuinte - e revigorar os cofres públicos - por outro caminho: a cobrança de IPTU muito além da inflação do período. Por via indireta o reajuste bancaria o aumento das tarifas de ônibus - o que está sendo questionado pelo Ministério Público.
Que os proprietários de imóveis mais valiosos paguem mais imposto é justo. Entretanto, a notícia dá conta de que 76% dos contribuintes do imposto terão reajuste três vezes superior à inflação do período. Convenhamos: 76% dos imóveis, em São Paulo, não pertencem às classes mais abastadas ou estão instalados em locais nobres. Os 24% restantes estariam aonde e pertenceriam a quem?
Em geral, quem paga IPTU não é estudante, mas o pai (ou mãe) de família. E em geral é o estudante aquele que infla as massas, sai às ruas, interage o dia inteiro nas redes sociais.
Não que apenas os jovens tenham mostrado sua insatisfação, mas historicamente são os elementos mais "perigosos", pois são, por natureza, idealistas.
Resta saber no que dará a proposta do atual prefeito. 



Reajuste do IPTU
Três em cada quatro contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em São Paulo terão reajuste acima de 20% e até 45% em 2014, ou seja mais de três vezes a inflação anual, de cerca de 6%. Eles representam 76% dos contribuintes do imposto — cerca de dois milhões de pessoas. De acordo com a Folha de S.Paulo, a conta considera as faixas de aumento divulgadas pela administração Fernando Haddad (PT) na proposta de mudança no IPTU.

Fonte: Folha de São Paulo


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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

ADOÇÃO DE PESSOAS MAIORES DE 18 ANOS: POSSIBILIDADE, PROCEDIMENTO E MODELO DE PETIÇÃO


A adoção de maiores de dezoito anos é utilizada desde os antigos romanos. Lar (ou lares, no plural), divindades domésticas, personificavam os antepassados das famílias e eram cultuadas no âmbito familiar. Aqueles que não tivessem filhos seriam desgraçados, pois sem contar com o culto depois da morte perder-se-iam no limbo. Daí ser, naquela época, não apenas aceitável o instituto da adoção, mas conveniente, necessário e... 

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Ausência de renovação da carteira de habilitação motiva demissão por justa causa de motorista

motorista sem carteira de habilitação
A notícia foi divulgada dia 23/9 pelo Tribunal Superior do Trabalho: Justiça Trabalhista mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação.

Conforme narrado, a despeito das cobranças do empregador para que regularizasse seu documento, o motorista fez ouvidos moucos: impossibilitado de dirigir pela via pública, zanzava pelo estabelecimento.

Se a intenção era a demissão sem justa causa, o tiro saiu pela culatra: demitido motivadamente, ajuizou ação. Venceu na Vara do Trabalho mas perdeu, adiante, quando examinada a causa pelo tribunal superior.

Não é possível imaginar um motorista que ...

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

A vida imita a arte. Barriga de aluguel: juíza autoriza registro de criança gerada em outro útero

O processo tramitou em segredo de justiça e, portanto, não é de livre acesso.
Até agora, mãe e irmã eram autorizadas a emprestar o útero para parentes impossibilitados de gerar filhos. Se assim fosse, não teriam sido tomadas tantas precauções, como a autorização do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o relatório favorável de avaliação médica e psicológica e o termo de ciência das pessoas envolvidas, o termo de consentimento para fertilização in vitro, assinado pelo casal e pela doadora, além da confirmação de alta e da entrega da recém-nascida à mãe biológica e do exame de DNA para comprovação da maternidade e da paternidade.
Ou seja: foi montado um processo para a regularidade da situação desde a gestação da criança, prevendo dificuldades futuras.
Ao tentar registrar o filho, o oficial do cartório estranhou que

Reporter Claudia Trevisan é detida ilegalmente nos Estados Unidos

Você sonha fazer faculdade de jornalismo, trabalhar em um grande jornal e se tornar correspondente no exterior. Mais: viver nos Estados Unidos que, segundo divulgam em seus filmes, é a pátria da democracia. 
Errado: é a pátria da propaganda.
Reporter correspondente do jornal O Estado de S.Paulo, Claudia Trevisan passou por momentos de angústia ao ser detida nas instalações da Universidade de Yale.
Não foram lidos seus direitos, não foi permitido um telefonema.
A justificativa para a detenção é pífia e inverossímil. 
Somos os cucarachas*; eles, os "donos do mundo".
Abaixo, a reprodução de duas notícias divulgadas neste final de semana, além da íntegra do comunicado de Yale.
Em quem você acredita?
Fosse o episódio no Brasil?

* Referência a Memórias de um Cucaracha, de Henfil. Leia. Vale a pena.

A repórter correspondente nos Estados Unidos do jornal O Estado de S. Paulo, Claudia Trevisan, foi presa pela polícia da Universidade Yale, em New Haven, no estado americano de Connecticut. A repórter cobria a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em um evento privado da

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

A ADOÇÃO PÓSTUMA, OS PRINCÍPIOS DE COMMON LAW E O PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO STJ

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) disciplina a adoção de crianças e adolescentes (Art. 39), sendo o vínculo da adoção constituído por sentença judicial (Art. 47).

O mesmo diploma, no seu Art. 42, § 6º, determina que "a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença". Significa dizer que apenas após a sentença judicial ou, se falecido o adotante no curso do procedimento, forma-se o vínculo familiar entre adotante e adotado.

O direito brasileiro orienta-se cada vez mais os princípios de common law*, o que o torna mais ágil e atencioso às necessidades prementes da sociedade. Não que os precedentes, por si, valham acima e além da dos textos legislativos. Tal leitura seria, é claro, fonte de insegurança jurídica. O que há de novo é que as decisões dos tribunais têm abrigado novas interpretações, iluminadas pelos princípios constitucionais. Assim, temos precedentes do

"É DE SUA LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE CASAR-SE COM FULANA?" NÃO BRINQUE!

Nos meios acadêmicos e entre os advogados são comuns os exemplos. Não que o fato seja comum, mas os envolvidos com o Direito, em especial o Direito de Família, conhecem ou já ouviram falar - ao menos - de alguém que, ao se casar, quis brincar.

Se a celebração é conjunta (civil e religioso) e é o noivo o gaiato brincalhão - o que em geral acontece -, o pai da... 

DA PROVA NEGATIVA (OU PROVA DIABÓLICA)

prova negativa ou prova diabólica
Prova negativa não é aquela que nega o afirmado pela outra parte. É a prova de um fato negativo, que algo não aconteceu. Em regra, o fato negativo não precisa ser provado (negativa non sunt probanda).

Aliás, em virtude da extrema dificuldade ou impossibilidade de se provar fato negativo, é a prova negativa também chamada prova diabólica (Probatio Diabolica ou Devil’s Proof).

Admite-se, porém, prova negativa, quando ela é relativa, pois é possível...

terça-feira, 17 de setembro de 2013

É preciso controle nas vendas pela internet: MercadoLivre tem direito de suspender vendedor

Ultimamente vemos com regularidade a condenação dos sites que divulgam vendas pela internet: MercadoLivre, Rakuten, Groupon, Decolar.com etc. Se estes obtém ganhos com as compras, nada mais justo do que condená-los solidariamente quando o consumidor compra e não recebe por aquilo que pagou.

No dia-a-dia mais e mais consumidores são lesados por vendedores que planejam novos "golpes", recebendo pelo que não pretendem entregar. A saída, para o cliente lesado, é o ajuizamento de uma ação, para ver-se ressarcido (por pertinente, acesse: QUEM PODE INGRESSAR COM UMA AÇÃO NO JEC (JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)?)

Para colocar ordem na casa, o site que liga o vendedor ao consumidor - e chancela o negócio - deve manter maior controle sobre os fornecedores de bens e serviços, pois além da possibilidade de ser condenado a reembolsar o cliente, pesam sobre ele possíveis condenações ao pagamento de danos morais e a mácula à imagem do site, que é, afinal, a alma das transações.

Nessa esteira, a decisão proferida pelo TJSP e divulgada ontem, rejeitando a apelação interposta pelo vendedor ligado ao MercadoLivre, é uma vitória, tanto para consumidores como para os sites de vendas.

Daí não importar a alegação do vendedor de que sua única fonte é a relacionada ao site de vendas. O que interessa é a lisura, o comprometimento dele com o destinatário final.

Se as regras do jogo não são cumpridas, seja expulso do campo o vendedor que não entrega o produto ou o entrega em desacordo com o pedido. Se o entendimento dos tribunais se mantiver, no adotar a solidariedade, mais seguras serão as compras virtuais. 

Se a Justiça vem decidindo que o site que promove operações entre compradores e vendedores independentes responde solidariamente por danos causados a consumidores, ele, por sua própria conta e com suas próprias regras, pode punir do vendedor em caso de desrespeito a cláusulas contratuais — ainda que o vendedor tenha essa atividade como único meio de vida

Esse é o entendimento da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou Apelação movida por um vendedor contra o site MercadoLivre.com.
Relator do caso, o desembargador Thiers Fernandes Lobo afirmou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso, uma vez que a relação entre o MercadoLivre.com e o vendedor não é de consumo, mas de insumo. Isso se dá porque o homem não era o destinatário final do serviço, utilizando-o apenas para vender os produtos. O vendedor negocia diretamente com os clientes, com o portal chancelando o negócio. O objetivo, assumido pelo próprio vendedor, era o lucro, visto que essa era sua única fonte de renda.
Segundo os autos, o vendedor cometeu uma infração contratual ao usar o site para vender videogames "destravados" — ou seja, que permitem o uso de mídias piratas. Como consta do voto do relator no TJ, ele adulterava os equipamentos, obviamente sem o consentimento dos fabricantes, o que é proibido nas regras do MercadoLivre.
A prova de que o vendedor sabia o que estava fazendo, segundo o desembargador, foi a resposta dada a um cliente que perguntara sobre a venda de itens "destravados". O comprador teria dito que não poderia falar sobre o assunto no site.
Como o vendedor infringiu o contrato, o desembargador entendeu ser legal a suspensão de seu perfil e o bloqueio das compras feitas por meio do sistema MercadoPago — que recebe e repassa os pagamentos —, já que o dinheiro foi devolvido aos clientes. O prejuízo material alegado pelo comprador deve, segundo o relator, ser cobrado dos clientes que compraram o produto adulterado e, após a entrega do eletrônico, também receberam o dinheiro de volta.
Outra regra foi violada pelo vendedor: ele teria aberto três perfis diferentes, apesar de ser autorizada apenas uma conta por pessoa. Agindo com excesso de zelo, o MercadoLivre.com ainda enviou e-mails ao autor citando as infrações, reconheceu o desembargador Fernandes Lobo. Assim, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.107.024), o site poderia ser responsabilizado pela venda de eletrônicos. O relator negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pelos desembargadores Roberto Mac Cracken e Fábio Tabosa.
Processo nº 2013.0000538658
Fonte: TJSP, 16/9/2013

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

PATROCÍNIO INFIEL: CRIME PREVISTO NO ART. 355 DO CÓDIGO PENAL

patrocínio infiel é o crime praticado pelo advogado desleal, que engana o cliente
Patrocínio infiel
    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
        Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

        Patrocínio simultâneo ou tergiversação
     Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

Patrocínio infiel é a traição que advogado pratica, contra cliente, prejudicando...

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

CASAMENTO DE TIO COM SOBRINHA OU DE TIA COM SOBRINHO: É POSSÍVEL?

tio pode casar com sobrinha?

Por um lado, o Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, autoriza o casamento de tios e sobrinhos, desde que examinados por dois médicos - que devem reconhecer a sanidade dos nubentes -, nomeados pelo juiz que habilitará o casamento. Não havendo impedimento, do ponto de vista da saúde, o casamento é autorizado.

Também trata do tema a Lei nº 5.891, de 12 de junho de 1973, que altera as...

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

LEI FLUMINENSE CRIA DIREITO DE PERMISSÃO HEREDITÁRIO

Foi publicada matéria no Conjur de ontem, 21 de agosto, que noticia a manifestação do presidente da Comissão de Transportes da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Jonas Lopes Neto, acerca da Lei Estadual 6.504/13, publicada segunda-feira.

Insurge-se Jonas Lopes contra o novo direito criado pela lei, em seus artigos 4º e 5º: o da sucessão da permissão dos taxistas fluminenses.
Tal direito afronta o princípio da isonomia, fundamento das permissões, pois o texto legal cria um grupo privilegiado e impede a concessão de novas permissões, além de transformar a permissão em um bem.
É aguardar que a OAB ingresse, como

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

O EDITAL QUE PREVÊ QUE, COM A RECUSA DA VAGA EM CIDADE NÃO DESEJADA, O CANDIDATO IRÁ PARA O FINAL DA FILA DEVE SER OBEDECIDO

O inciso II do Art. 37 de nossa Constituição é bem claro ao prever que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Os concursos públicos visam a atender princípios consagrados, como o da democracia, o da isonomia e o da eficiência, selecionando os mais aptos. 

Porque o edital é a lei do concurso público, os candidatos inscritos a ele se submetem, pois sabem de antemão as regras, que são previamente publicadas. Se não concorda, que não se candidate. No caso de a regra se voltar contra princípios que regem os concursos, que ajuíze o candidato uma ação. Entretanto, há quem se insurja contra uma condição isonômica imposta a todos. Este é um caso. 

Existe uma lista, que deve ser

PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR

preposto precisa de poderes para transigir?
No Juizado Especial Cível, as partes devem comparecer pessoalmente, em qualquer das audiências (conciliação e instrução), munidas de seus documentos pessoais. Não é possível à pessoa física nomear procurador para representá-lo.
Se o autor faltar, será condenado no pagamento das custas - a menos que comprove a ocorrência de força maior - e o processo será extinto, nos termos do inciso I do Art. 51 da Lei...

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

DA INTERVENÇÃO ANÓDINA OU ANÔMALA

DA INTERVENÇÃO ANÓDINA OU ANÔMALA
A Advocacia-Geral da União (AGU), uma das funções essenciais à justiça, foi criada pela Constituição de 1988. Trata-se de instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial ou extrajudicialmente, além de exercer a função de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 
Tal órgão está sob a chefia do Advogado-Geral da União, nomeado livremente pelo Presidente da República, dentre pessoas maiores de trinta e cinco anos, que tenham notável saber jurídico e reputação ilibada.
O ingresso no quadro da Advocacia-Geral, no entanto, faz-se, nas classes...

domingo, 18 de agosto de 2013

LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO: QUEM TEM INTERESSE NA PROPOSITURA DA AÇÃO?

como fazer para cancelar a interdição
Quando alguém é incapaz, parcial ou totalmente, é possível interditá-lo, para que sua pessoa seja cuidada e seus bens, geridos, por curador nomeado pelo Juízo, na medida de suas necessidades.
Entretanto, se alguém, que foi declarado incapaz, tiver retomado a capacidade, quem tem legitimidade para a propositura da ação de levantamento de interdição?

A questão da legitimidade é tratada, pelo Direito, como interesse. O...

terça-feira, 13 de agosto de 2013

LITISCONSÓRCIO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO, FACULTATIVO, UNITÁRIO, SIMPLES E MULTITUDINÁRIO

espécies de litisconsórcio: necessário, facultativo, unitário, simples, multitudinário
LITISCONSÓRCIO
O litisconsórcio ocorre nos casos em que mais de um autor (litisconsórcio ativo) ou mais de um réu (litisconsórcio passivo) litigam unidos pela comunhão de interesses, para que seja discutida uma só relação jurídica material. Pode ser definida como a pluralidade de partes, em um mesmo processo.

PRAZOS
Os litisconsortes com diferentes procuradores contam com prazo em dobro para contestar, recorrer e falar nos autos (Art. 191 do CPC). 
Se, entretanto, apenas um  dos litisconsortes sucumbir, o prazo para recorrer não será contado em dobro (Súmula 641 do STF). O raciocínio é lógico: se existe sucumbência, existe uma sentença. Se a decisão condenou apenas um...

DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Litigância de má-fé é instituto do direito processual. Portanto, não pode ser alegada na inicial, acerca de atos praticados pelo Réu - não processuais, é claro, pois a relação processual sequer está completa.

Litigante é cada uma das partes de um processo, Autor e Réu.

Litigância de má-fé é o ato de deduzir pretensão em defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos, para induzir o juiz em erro, usar do processo para alcançar objetivo ilegal, opor resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidentes manifestamente infundados e interpor recursos manifestamente protelatórios.

A conduta pode ser praticada tanto pelo Autor (inclusive na petição inicial) como

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

GUARDA DOS FILHOS: VOCÊ DEIXOU SEU FILHO COM O "EX" ATÉ SE ESTABILIZAR. VALE A PENA?

É comum casamentos-relâmpago, uniões estáveis passageiras, o "ficar".  Os filhos não são mais o centro da vida das mães e têm elas que prover o próprio sustento.
As mulheres trabalham e as relações entre os casais não são como as de antigamente. Porque a sociedade mudou os institutos de direito também ganharam uma interpretação mais dinâmica.
Passou a ser comum, quando a relação não dá certo, que as mães entreguem seus filhos aos pais ou avós paternos, "até que estas mães se estabilizem", para mais tarde reclamarem as crianças e o ... (clique em "mais informações" para ler mais)

DIREITOS HUMANOS, EXPECTATIVA DE VIDA E PENA MÁXIMA: QUESTÕES A SEREM ANALISADAS


É assim que você enxerga os Direitos Humanos, na visão daqueles que os defendem?

Não, não é assim que a coisa funciona. 
Direitos humanos devem servir a todos: delinquentes e pessoas de bem. Não podemos afirmar, jamais, que nós mesmos ou alguém de nosso convívio não praticará, um dia, um delito - um ato passional, quem sabe? - e por consequência precisará que lhe sejam garantidos os "direitos humanos" que antes criticava. 
Entendo que deve existir respeito ao ser humano, qualquer que seja, em qualquer situação. Pense nos criminosos condenados, quarenta abrigados em espaços produzidos para abrigar oito, na promiscuidade, na falta de disciplina e organização. 
Pense na corrupção. Pense no isolamento - social, moral e intelectual - a que são submetidos e depois reflita: um dia estarão aqui fora. 
Porque não há prisão perpétua. 
Porque a pena máxima de trinta anos, definida no Código Penal, foi instituída quando a a expectativa de

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

O povo busca o fim da corrupção e o TSE entrega informações sigilosas de 141 milhões de brasileiros a uma instituição privada. Isso é preocupante.

Existe um convênio entre o Serasa e o TJSP. Quando há um processo de execução ou em fase de execução, automaticamente o nome do executado é negativado.
Neste caso, existe uma lógica, um motivo para o convênio: com o crédito bloqueado, o devedor deve, mais rapidamente, liquidar a execução. Tal associação tem o propósito claro de extinguir processos com decisões já transitadas em julgado e que apenas aguardam a solução final. É uma via construída para desonerar o Poder Judiciário - que deve servir a todos.

Qual é, no caso do TSE, a razão para a entrega das informações dos eleitores ao Serasa? 
O que moveu aqueles que firmaram tal convênio?
Quanto valem tais informações?
Ora, vivemos em um mundo em que o virtual - a informação virtual - agregou-se ao nosso dia-a-dia de tal forma que não é mais possível viver sem ele.
Portanto, existe a entrega de um bem valiosíssimo, ao qual apenas o TSE tinha acesso - informações sobre 141 milhões de brasileiros -, como guardião. 
Existe mais um agravante: os dados dos eleitores são sigilosos, que pode ser afastado, apenas, mediante ordem judicial.
Qual o interesse em entregar as informações

QUAL A UTILIDADE DE UM RECIBO? COMO FAZER UM RECIBO? EXEMPLOS E MODELOS.

como fazer um recibo
Recibo é um instrumento escrito, que declara o recebimento de alguma coisa. É o documento que materializa a quitação. 
Quando alguém emite um recibo, declara que recebeu algo - dinheiro ou coisa. 
O recibo tanto introduz em uma relação um marco temporal como, a partir de tal termo, determina responsabilidades.
Podemos encontrar exemplos no Código Civil, nos artigos 233 a 242 (obrigações de dar coisa certa). O...

terça-feira, 6 de agosto de 2013

COMO PRESTAR CONTAS - O PASSO A PASSO DE UMA PLANILHA CONTÁBIL

Prestar contas em ações, conforme planilha contábil
"Meu pai é filho único sempre cuidou dos bens da minha avó desde o falecimento do meu avô em 2009. Ele entrou com um processo de curatela para utilizar a aposentadoria e os custos do tratamento intensivo da minha avó que já tem 90 anos e sofreu um grave AVC em 2011. Obteve a interdição dela em 2012, Sendo ele hoje com 64 anos e minha mãe com 60 anos, ambos autônomos se mudaram para casa dela e cuidam dela 24 horas por dia 7 dias por semana, com 2 cuidadores contratados. Semana passada eles foram atormentados com uma intimação do MP para apresentarem uma prestação de contas rigorosíssima dos gastos com minha avó desde 2011, época do seu derrame. 
A minha pergunta é: 
Ele já idoso, cuidador de minha avó e dele próprio, sendo único herdeiro morando na mesma casa, tendo todas as despesas confundidas com as dela, necessita prestar contas com esse rigor todo? Sei que ele tem guardado todos...

domingo, 4 de agosto de 2013

O casamento religioso pode produzir efeitos civis?


O que é o efeito civil do casamento? É a mudança do estado de solteiro (ou viúvo, divorciado) para o de casado.
Quando o casamento atende todos os requisitos legais passam os noivos, a partir da celebração, a gozar o status de casados. Significa dizer que, se não atendidos os requisitos legais, não serão os nubentes casados.
O Código Civil, em seus artigos 1.515 e 1.516, prevê a possibilidade de o casamento religioso ter efeitos civis. 
Para tanto, o casamento submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil, ou seja, capacidade (artigos 1.517 a 1.520 do Código Civil) e inexistência de impedimentos (artigos 1.521 e 1522 do mesmo diploma).
Significa que, ainda que realizado o casamento em uma igreja ou templo, não serão considerados casados - e, portanto, ostentarão o status de solteiros - aqueles maiores de dezoito anos ou os menores, de dezesseis anos, completos, até dezoito anos, incompletos, sem autorização dos pais ou se um ou ambos ostentarem um dos impedimentos legais para o matrimônio (casamento de sogra e genro, pai e filha, adotado e adotante ou, por exemplo, se um dos nubentes for casado, à época do matrimônio).
Existe mais uma condição para que o casamento religioso adquira efeitos civis, exigida pelo código civilista: devem os noivos se submeter aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil (artigo 1.516), ou seja, para a validade do ato é necessária a habilitação prévia dos noivos, no cartório de registro civil, e ser comunicada a celebração do casamento dentro dos noventa dias seguintes à cerimônia religiosa.
Com efeito, sem a prévia habilitação e a comunicação posterior, dentro do prazo de noventa dias, ao cartório de registro civil, o casamento não produzirá efeitos civis. Portanto, os nubentes não serão casados. Quando um dos noivos for casado, à época da celebração religiosa, será o casamento nulo, não produzindo qualquer efeito. 
Sem a produção de efeitos, ambos os nubentes gozarão do status anterior: casado (com outro), solteiro, divorciado, e não casados entre si. 
Poderão, de todo modo e por conta da vida em comum, reivindicar os direitos garantidos à união estável.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

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“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)