A lei de registros públicos dispõe que os oficiais de registros públicos são responsáveis pelos prejuízos que causarem por culpa ou dolo, aos interessados no registro.
Para solver conflitos a lei prevê o
procedimento de dúvida, ato administrativo escrito, que expõe as causas
impeditivas do registro, e que será apreciado pelo Poder Judiciário, conforme
dispõe o Arty. 198 da Lei 6.015/73:
Art. 198 -
Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indica-la-á por escrito. Não se
conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo
satisfazer, será o título, a seu requerimento
e com a declaração de dúvida, remetido ao
juízo competente para...