Hoje, 10/05/17, o Supremo Tribunal Federal equiparou os
direitos sucessórios da união estável, inclusive homossexual, com os de um
casamento civil.
No caso analisado, de uma união estável homossexual
masculina, em que um dos companheiros havia falecido, a convivência durou 40
anos e era disputada a herança com a mãe do parceiro falecido.
Segundo o Código Civil, o companheiro teria direito a um
terço da herança; conforme os ministros, que decidiram...