Qual o alcance da injúria (adjetivar negativamente alguém, associando-o à prática de crime: bandido, caloteiro) nas redes sociais?
A ofensa, em comentário público, pode ou não gerar dano moral?
A questão é controversa. Tanto que o caso, analisado pelo juiz de primeiro grau, foi considerado lesivo, condenando o ofensor ao pagamento de indenização, no valor de quinze mil reais.
Revista a questão pelo tribunal, por unanimidade (ou seja, nenhum dos desembargadores julgou contrariamente) entenderam que (clique em "mais informações" para ler mais)