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terça-feira, 22 de maio de 2012

LEI Nº 12.650 DE 17 DE MAIO DE 2012 - PRESCRIÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

Foi assinada em 17 de maio de 2012 a Lei nº 12.650, que altera o Código Penal (Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940), com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
A partir da publicação do novo diploma e do consequente incremento do inciso V ao Art. 111, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

Por conseqüência, a nova redação do Art. 111 passa a ser:
 Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  
 I - do dia em que o crime se consumou; 
 II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; 
 III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 
 IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.”

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)