Prevista no § 1.º do artigo 102 da Constituição, a arguição de descumprimento de preceito fundamental será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
A lei que dispõe sobre o processo e julgamento da ADPF é a de nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999 e é ela explícita, tanto no que toca ao objeto (evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público e quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição) quanto a legitimidade para a sua propositura (Art. 2º: Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de (clique em "mais
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