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domingo, 22 de julho de 2012

RECURSO DE APELAÇÃO.

RECURSOS EM ESPÉCIE. APELAÇÃO


CABIMENTO
A apelação é o recurso cabível tanto contra sentença de mérito como contra sentença terminativa (aquela que acolhe questões processuais).
Nos Juizados é usual a utilização do termo "Recurso de Apelação", inadequado, pois nesse caso o recurso apropriado é o "Recurso inominado". A apelação tem o prazo de quinze dias para ser interposta, conforme previsão do artigo 508 do Código de Processo Civil, enquanto o recurso inominado o prazo de dez dias (artigos 41 e 42 da Lei nº 9.099/95).
O recurso de apelação pode ser interposto contra: sentença em procedimento ordinário; sentença em procedimento sumário; sentença em processo de jurisdição voluntária; sentença em processo de jurisdição contenciosa; sentença em ações cautelares; decisão final em incidente de impugnação ao pedido de Justiça Gratuita (artigo 17 da Lei nº 1.060/50); contra decisão final em impugnação ao pedido de cumprimento de sentença com extinção da execução (artigo 475-M, § 3º); contra sentença proferida em mandado de segurança decidido em primeiro grau.
Cabe, porém, agravo de instrumento, contr

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)