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terça-feira, 12 de maio de 2015

COMO COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL? E COMO NEGAR A UNIÃO ESTÁVEL?

União estável difere de casamento por ser ela uma situação de fato, enquanto o casamento, um ato institucional complexo.
Muitas vezes não é possível dizer a partir de quando um casal passou a viver em regime de companheirismo. Com o casamento, há um marco na vida das pessoas, em que é alterado o estado civil. A partir do casamento estão casados. E ponto.
Como estado fático, é possível declarar a convivência, que se assume em determinado momento, o que não garante a continuidade. Supondo que o casal assuma a união estável e registre uma declaração, nada impede que (clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)