Até agora, mãe e irmã eram autorizadas a emprestar o útero para parentes impossibilitados de gerar filhos. Se assim fosse, não teriam sido tomadas tantas precauções, como a autorização do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o relatório favorável de avaliação médica e psicológica e o termo de ciência das pessoas envolvidas, o termo de consentimento para fertilização in vitro, assinado pelo casal e pela doadora, além da confirmação de alta e da entrega da recém-nascida à mãe biológica e do exame de DNA para comprovação da maternidade e da paternidade.
Ou seja: foi montado um processo para a regularidade da situação desde a gestação da criança, prevendo dificuldades futuras.
Ao tentar registrar o filho, o oficial do cartório estranhou que