Tal vínculo restou comprovado no caso do consumidor que passeava sobre uma ponte, em parque de diversões, não sinalizada (mais informações em
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quarta-feira, 18 de março de 2015
JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO A HOMEM ACIDENTADO EM PARQUE DE DIVERSÕES
Para que haja direito a indenização, a despeito da responsabilidade objetiva que permeia as relações de consumo e da possibilidade de inversão do ônus da prova, quando verossímil a alegação, é necessário que seja comprovado o vínculo entre o dano e o incidente.
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