"O genitor que não detém a guarda dos filhos tem o direito inarredável de visitá-los e tê-los em sua companhia, em função da necessidade de cultivar o afeto, de firmar os vínculos familiares etc. Ante o interesse maior da criança, o direito de visita não é acobertado pelo manto da coisa julgada material, podendo ser revisto a qualquer tempo se alteradas as premissas fáticas presentes no momento da
decisão regulamentadora."
A autora detém a guarda de...
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domingo, 28 de julho de 2013
O PAI, MESMO ALCOÓLATRA E AGRESSIVO, TEM DIREITO ÀS VISITAS, AINDA QUE SUPERVISIONADAS
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