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quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

O artigo 12 da Constituição e o resgate da cidadania

Em virtude do êxodo de milhares de brasileiros, vivendo atualmente em diversas partes do mundo, foi editada a EC nº 54, no dia 21 de setembro de 2007.
Ficou também conhecida como a Emenda Constitucional dos apátridas, em virtude de atender a nova emenda a uma reivindicação antiga das famílias brasileiras que residem no exterior, após manifestação organizada durante o primeiro semestre de 2007.
O capítulo III da Constituição trata da nacionalidade. O inciso I do artigo 12 determina quais são os brasileiros natos, e o inciso II, os naturalizados.
Ainda que no parágrafo segundo esteja estabelecido que a lei não poderá distinguir entre brasileiros natos e naturalizados, excepciona a constituição as diferenças previstas em seu texto.
Essas diferenças têm sua importância realçada no parágrafo terceiro, onde limita os cargos privativos de brasileiros natos.
A Constituição da República disciplinava, em seu texto original:
“Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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