Por conta da greve dos bancários e para que não haja prejuízo às partes, o TJSP publicou esta semana o comunicado CG nº 1526/2012
O recolhimento das taxas judiciárias pode ser realizado pela internet ou nos terminais de autoatendimento. Quando não for possível, o cartório fará informação ao juiz da causa para a comprovação da ausência ou intempestividade do recolhimento, causado pela greve bancária.Na impossibilidade de recolhimento, a distribuição poderá ser feita ou o ato que dele dependa, apresentada a prova no primeiro dia imediato em que...