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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

ACIDENTE CAUSADO EM CRUZAMENTO COM SEMÁFORO QUEBRADO NÃO DESONERA MOTORISTA DE CULPA

acidente de veículos e sinaleira com defeito
A 3ª Subseção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido da seguradora Porto Seguro.

A demanda, ajuizada pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais em face da Companhia de Engenharia de Tráfego, pretendia ver o Estado condenado por: i) falha no semáforo da via, que teria sido a causa do acidente de trânsito que envolveu o veículo de...

LESÃO EM CURSO DE DEFESA PESSOAL NÃO GERA INDENIZAÇÃO

Por Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

A lesão ocorrida em curso de defesa pessoal não gera indenização, conforme entendimento da 1ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da Apelação nº 9094858-89.2008.8.26.0000, da Comarca de Santos.

O Autor da ação sofreu uma queda durante a prática de exercício de defesa pessoal ministrado em curso de formação de vigilantes. Ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e venceu, em primeira instância, obtendo a condenação do Réu ao pagamento do equivalente a 20 salários mínimos.

Inconformados, Autor e Réu apelaram, para que a sentença fosse reformada: aquele, para que fosse majorada a condenação; este, para que o pedido do Autor fosse negado.

Incontroversa a existência da lesão (subluxação acrômio clavicular direita), o Autor permaneceu imobilizado por 2 dias, submetendo-se a sessões de fisioterapia. 

Entretanto, não houveram sequelas do acidente, pois sua atividade de motorista não sofreu restrições. Conforme o julgado, também das provas dos autos decorre a conclusão de que não há que se falar em condenação do Réu ao pagamento de indenização a título de danos morais, tendo em vista que os alunos, em cursos tais, estão sujeitos a possíveis acidentes, e é notório o risco de lesões de natureza muscular ou óssea, em razão da atividade física desenvolvida por eles. A ocorrência de queda em uma aula de defesa pessoal deve ser considerada como um fato normal e corriqueiro, até porque uma pancada ou um tombo sofrido é algo previsível em um curso desse porte.

Nesse sentido, destacou a relatora Marcia Regina Dalla Déa Barone o entendimento do TJSP: 9151697-42.2005.8.26.0000 Apelação Com Revisão Relator(a): Ruy Coppola Comarca: Cabreúva Órgão julgador: 32ª Câmara do D.SEXTO Grupo (Ext. 2° TAC) Data do julgamento: 17/08/2006 Data de registro: 24/08/2006 Ementa: Prestação de serviços. Curso de formação de vigilantes. Autora alegando que sofreu lesão em sua clavícula quando freqüentava o curso ministrado pela empresa/ré, em razão de ato culposo de preposto da requerida. Fratura da clavícula atribuída a procedimento realizado por professor de defesa pessoal para solucionar as queixas da autora de dores em seu ombro/cotovelo. Ausência de provas suficientes nos autos de que a lesão da autora tenha sido efetivamente provocada por ato de imperícia ou imprudência do instrutor contatado pela Ré. 

Ainda que considerado que o aluno que aplicou o golpe ao Autor também era iniciante,o exercício ministrado foi simulado e supervisionado pelo preposto do Réu, de maneira que a culpa, segundo os julgadores, não restou caracterizada. Desse modo, os golpes, as pancadas e os tombos sofridos pelos aprendizes são considerados habituais em um curso de defesa pessoal.

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.


Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO RESPONDE COM O CONDUTOR, OBJETIVA E SOLIDARIAMENTE

culpa concorrente
Tanto o condutor do veículo como o proprietário são responsáveis pelos danos - materiais e morais -, decorrentes de acidente de trânsito, causados a terceira pessoa, de maneira objetiva e solidária.

Com esse entendimento foi mantida a sentença de primeiro grau pela 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Acórdão que decidiu o recurso de Apelação nº 0112315-69.2008.8.26.0008.

Os apelantes, além de arguirem litigância de má-fé, pleitearam o reconhecimento da culpa concorrente, com o fim de reduzirem a condenação...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)