A inclusão indevida de nome no cadastro de maus pagadores não gera danos morais, se já houver outro apontamento
A justificativa é muito simples: não se pode sujar um nome que já está sujo.
Se alguém tem apontamento legítimo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), cartório de protestos ou Serasa, outro apontamento não tornará a vida dessa pessoa pior, pois ela não tinha crédito antes da última inclusão.
Daí que, mesmo sendo a inscrição ilegítima, não causou esta dano moral. Tanto é assim que o entendimento foi consolidado na Súmula 385 do STJ:
"Da anotação irregular em
"Da anotação irregular em