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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

GUARDA DOS FILHOS: VOCÊ DEIXOU SEU FILHO COM O "EX" ATÉ SE ESTABILIZAR. VALE A PENA?

É comum casamentos-relâmpago, uniões estáveis passageiras, o "ficar".  Os filhos não são mais o centro da vida das mães e têm elas que prover o próprio sustento.
As mulheres trabalham e as relações entre os casais não são como as de antigamente. Porque a sociedade mudou os institutos de direito também ganharam uma interpretação mais dinâmica.
Passou a ser comum, quando a relação não dá certo, que as mães entreguem seus filhos aos pais ou avós paternos, "até que estas mães se estabilizem", para mais tarde reclamarem as crianças e o ... (clique em "mais informações" para ler mais)
direito de guarda (leia, a propósito, 

GUARDA DOS FILHOS, em http://diviliv.blogspot.com.br/2008/02/guarda-dos-filhos.html).

Não que os filhos não sejam importantes na vida dessas mães. O fato é que, durante determinado período, a prioridade é tentar se manter, para possibilitar qualidade de vida para si e sua prole. 
Afinal, sair de um relacionamento desempregada não garante o arroz com feijão do dia-a-dia e nem sempre pode a mãe contar com o apoio do "ex", se levar consigo os filhos. 
Há ainda a se considerar que, nessas condições, amavelmente o ex-marido ou companheiro e a sogra prontificam-se gentilmente a cuidar das crianças, "até que a mãe encontre uma colocação, uma casa adequada etc."
Não entendem essas mães que,
deixando seus filhos com terceiros (o pai, a sogra, a tia), estarão entregando a guarda de fato a eles. E também não percebem que, quanto mais o tempo passa, mais difícil será a recuperação da guarda, pois a criança tem tecida ao redor dela uma rede de proteção, que consiste no convívio diário com parentes, amigos, colegas de escola. Ela se sente segura e isso é saudável para o seu desenvolvimento psicoemocional.
Uma ruptura nesse tecido social é traumática e os juízes evitam a mudança de guarda, se a criança estiver sendo bem cuidada. 
A pergunta a se fazer, passados muitos meses ou - o que é bastante comum - anos, é: Por que deve ser alterada a guarda? 
A resposta seria "Porque a mãe assim o deseja, agora?", "Porque a mãe agora pode sustentar as crianças?" ou "Porque a mãe não consegue mais viver longe de seus filhos?"
Uma criança não é uma coisa, que possa ser deixada aqui ou acolá e depois retomada. É um ser vivo, um ser humano, dependente de relações e entrosa-se com outros seres humanos, que lhe oferecem segurança e proteção.
Portanto, o mais salutar é se manter o estado de coisas que já existe. Por isso a retomada da guarda é tão difícil.
Não escrevo para recriminar, para admoestar quem quer que seja. Entendo que cuidar dos filhos é uma responsabilidade muito grande e, em determinadas circunstâncias, como o estar desempregada, pode ser um ônus excessivo, ainda mais se pessoas próximas, que reconhecidamente têm amor às crianças, se oferecem generosa e espontaneamente para cuidar delas. 
Escrevo para que as coisas possam ser observadas sob outro prisma. Aquelas boas pessoas, que se dispõem a ajudar, mais tarde brigarão pela guarda de seus filhos, e terão a favor delas a guarda que já existe: a guarda de fato.
O que fazer em situações tão difíceis de administrar? 
Não conte apenas com a emoção, mas com a lógica e a razão. 
Se precisar de apoio, conte com sua mãe, com pessoas próximas a você, ainda assim por um período pequeno. Isso porque não é incomum mães reivindicarem a guarda dos netos, nas mesmas condições já expostas - "até que você se 'arrume' eu ajudo você".
Se possível, antes de se separar, encontre um emprego, more depois por um tempo com alguém (mãe, irmã, amiga). E leve seus filhos. Tão imediatamente se separe, reivindique a pensão alimentícia das crianças.
Ou, se não houver outro caminho senão deixá-los com o pai ou a sogra, combine - também amavelmente - partilhar a guarda. Significa visitá-los com muita frequência, levando-os para casa, ir às reuniões de pais e mestres, na escola, levá-los ao médico, cobrar as lições de casa e interferir na educação, sempre em harmonia com aquele com quem moram. Isso pode facilitar, mais tarde, a mudança de guarda ou a regularização da guarda compartilhada, pois a mãe é atuante na vida de seus filhos. Também seria bom para o desenvolvimento das crianças, pois a harmonia em que vivem se estenderia para além da relação limitada antes descrita, que não inclui a participação da mãe.
Se tais tarefas são deixadas a terceiros, esses terceiros exercem a guarda e são responsáveis pelas crianças. Daí, é de se pensar: se eles estão bem cuidados, alimentados, assistidos, por qual motivo deveriam mudar de casa e de ritmo de vida? Por que toda a rede de proteção criada em torno deles deveria ser, de repente, rompida?
Qual o bem que se pretende? A boa imagem e o conforto da mãe ou das crianças?

NESSE SENTIDO, POSSO DESTACAR DECISÕES PUBLICADAS RECENTEMENTE:
Processo 1115143-89.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.H.C.F. - Vistos. Recebo a emenda à petição
inicial. Excepcionalmente, ante as circunstâncias fáticas do caso em voga, defiro a cumulação dos pedidos, seguindo-se o Rito
Ordinário, nos termos do art. 292 do CPC. Estão presentes os pressupostos autorizadores para a antecipação dos efeitos da
tutela, como referendo da situação de fato existente relatada na petição inicial. Conforme a narrativa da petição inicial e os
documentos que a instruem, o autor tem cuidado das necessidade materiais e tem dado amparo emocional e afetivo à filha,
a qual encontra-se sob sua guarda de fato, tendo em vista a genitora ter-se mudado para o Japão (fls. 23/25). Com efeito,
há, ainda, prima facie, potencial risco de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação para a criança, considerando as
dificuldades inerentes que a falta de regularização da situação de fato existente significa, com provável prejuízo futuro a menina,
cujos interesses se sobrepõem a qualquer outro. Defiro, pois, a antecipação dos efeitos da tutela, para conceder a guarda
provisória da menor ao requerente. Lavre-se o termo respectivo, com cópia nos autos. Igualmente, estando a menor sob a
guarda paterna, suspendo a obrigação alimentar outrora estipulada, oficiando-se à empregadora do alimentante se necessário.
Cite-se a acionada, para, querendo, contestar em 15 dias. Concedo à requerente os benefícios da gratuidade processual. Dê-se

vista ao Ministério Público.



Respeite o direito autoral.
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Pergunte, comente, critique, ok? A casa é sua e seu comentário será sempre bem-vindo.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

12 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de entrar com pedido de guarda do meu irmão mais novo (15 anos) por entender que meus pais não tem capacidade para continuar com a guarda. Meu irmão está há 3 anos sem frequentar a escola devido a depressão e sindrome do pânico por conta do contexto familiar conturbado, onde o pai frequentemente ameaça a mãe física e psicologicamente. Tenho 30 anos e condições materiais para assumir a guarda

Anônimo disse...

ou Divorciada há mais ou menos 1 ano e meio, homologamos o divorcio consensualmente, onde a guarda dos nossos dois filhos ficaram comigo (mãe), ele faz as visitações duas vezes por semana, sendo uma semana duas na semana e na outra semana no fim de semana, ele paga pensão e convenio médico. A situação é que atualmente todos moramos em São Paulo, mas quero me mudar para Curitiba, já tive uma conversa informal com o pai das crianças e ele não concordou. Falou que se eu for as crianças ficam. Mas não existe em hipótese nenhuma chance de eu ir embora sem meus filhos. O que as leis me autorizam? Qual a melhor forma de resolver esta situação? Aguardo retorno e agradeço desde já. Att., Amanda

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Gostaria de entrar com pedido de guarda do meu irmão mais novo (15 anos) por entender que meus pais não tem capacidade para continuar com a guarda. Meu irmão está há 3 anos sem ..."
Bom dia!

Parabéns por sua atitude.
Contrate um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família. É possível, sim, obter a guarda de seu irmão.
Um abraço e boa sorte!
Seja leal. Respeite os direitos autorais.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Amanda, bom dia!

Você é livre para se locomover com seus filhos, dentro do território nacional, sem a necessidade da autorização de seu ex. Também é livre para, com eles, procurar o melhor para você.
Como tem a guarda de seus filhos, se você mudar para Curitiba naturalmente eles devem ir junto e vocês devem pactuar novo esquema de visitação.
Contrate um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família. Se conseguirem um acordo a ser homologado em juízo será sempre o melhor caminho.
Um abraço e boa sorte!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Não recebo o valor de pensão estipulado a mais de um ano. Recebi uma intimação para comparecer ao fórum com atraso de mais de um mês,como devo proceder?
Jenifer

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Jenifer, boa noite!

Quanto à pensão, é um direito de seus filhos, e você deve, assistida por um advogado de sua confiança (ou um Defensor Público) pedir a execução dos valores não pagos.
Sobre a intimação, não há como ajudá-la, pois você não informa para o que foi intimada. Vá ao fórum e informe-se. Antes, pode pesquisar pelo site do Tribunal de Justiça.
Um abraço e boa sorte. Quando e se precisar, escreva, ok?

Anônimo disse...

Olá Boa Noite ! Quero solicitar o bloqueio temporário das visitas do meus filhos ao meu ex-marido. Minha filha mais velha de 7 anos esta sofrendo com fato do pai dela buscar o entiado no mesmo colégio que ela frequenta. E nos finais de semana esta sendo castigada pela madrasta. Como devo proceder ? Obrigado. Marcia

Anônimo disse...

meu esposo tem uma filha de 19a e foi levantada uma hipotese de q a filha nao é dele e essa duvida ficou, a menina nao mora com a mae desde 2010 e ainda vem sendo descontado pensao alimenticia,q cai na conta da mae dela e a mesma nao repassa nenhum centavos p filha, meu esposo ficou desempregado no ano de 2010/2011 , no ano de 2014 a mae requereu os atrazados q nao foram pago referente ao ano de 2010/2011 e ele acabou sendo preso pois nao sabia do requerimento o q devemos fazer? Lucinda

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Lucinda, boa noite!
Depois de 19 anos, dificilmente ele conseguirá reverter a situação: ele é o pai que ela conheceu e, portanto, é no mínimo o pai afetivo, ainda que e o exame de DNA negue a filiação biológica.
Quanto aos alimentos, são destinados à filha, mas eram administrados pela mãe. Portanto, ela tinha o direito de cobrá-los, representando a filha.
O fato é que, quando ele ficou desempregado deveria ter pedido a revisão dos alimentos. Afinal, o equilíbrio da equação foi quebrado. Não o fazendo, assumiu o risco.
Você não informa se ele, hoje, está empregado, nem se a situação financeira é melhor ou pior do que antes. De todo modo, o remédio, agora, é tentar um acordo, para parcelar os atrasados (e tentar um abatimento) e estimular novos valores, na proporção do que ele recebe hoje.
Sempre é possível uma solução, dentro da razoabilidade.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Márcia, boa noite!
O fato de o pai buscar o enteado no colégio não é motivo para bloquear as visitas. E tampouco ser a menina castigada. Se não há exacerbamento, não há o que fazer.
As crianças têm que se adaptar à nova realidade: o pai tem uma nova mulher (e é ela, pelo que narra, que cuida dos enteados, quando visitam o pai) e uma família diferente, o que não impede que se relacione com os filhos do primeiro matrimônio.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Não compareci a nenhuma audiência pois nunca fui notificado, sabia que ela estava movendo a ação que a principio tinha muitas divergências contra minha pessoa, conversei c a mesma e ela se comprometeu a retirar algumas coisas que não eram verdade e que a beneficiava. me mudei de endereço e não sei se algum dia chegou alguma intimação, nunca compareci poi nunca fui informado. gostaria de saber sobre a sentença e se posso pagar parcelado, quais os meus direitos? quais as consequências, até onde posso ser prejudicado?
Vagner

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Vagner, boa noite!

Se já foi proferida a sentença, de alguma forma você foi citado. E se há sentença, cabe a execução da dívida, não o parcelamento.
A menos, é claro, que você e a exequente (sua ex-mulher) aceite o parcelamento (afinal, acordo só existe se as duas partes transigem).
Quais as consequências?
Constam da sentença: ou você paga ou você paga, mais 10% de multa. Se não por bem, pode ter seus bens penhorados.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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