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sexta-feira, 14 de agosto de 2015
GUARDA MUNICIPAL PODE ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DECIDE STF
Não são poucos os que se indignam com a atuação de guardas municipais atuando no controle e fiscalização de trânsito, com a aplicação de multas.
A Constituição Federal, ao disciplinar sobre a segurança pública, dispõe, no seu Art. 144, § 8º, que "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei", e no § 10, incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014, sobre a segurança viária:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, (clique em "mais informações" para ler mais)
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: REINCIDÊNCIA E CRIME QUALIFICADO. JURISPRUDÊNCIA. STF
Princípio da insignificância: reincidência e crime qualificado
A incidência do princípio da insignificância deve ser feita caso a caso. Essa a orientação do Plenário ao concluir julgamento conjunto de três “habeas corpus” impetrados contra julgados que mantiveram a condenação dos pacientes por crime de furto e afastaram a aplicação do mencionado princípio — v. Informativo 771. No HC 123.108/MG, o paciente fora condenado à pena de um ano de reclusão e dez dias-multa pelo crime de furto simples de chinelo avaliado em R$ 16,00. Embora o bem tenha sido restituído à vítima, o tribunal local não substituíra a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da reincidência. Nesse caso, o Colegiado, por (clique em "mais informações" para ler mais)
A incidência do princípio da insignificância deve ser feita caso a caso. Essa a orientação do Plenário ao concluir julgamento conjunto de três “habeas corpus” impetrados contra julgados que mantiveram a condenação dos pacientes por crime de furto e afastaram a aplicação do mencionado princípio — v. Informativo 771. No HC 123.108/MG, o paciente fora condenado à pena de um ano de reclusão e dez dias-multa pelo crime de furto simples de chinelo avaliado em R$ 16,00. Embora o bem tenha sido restituído à vítima, o tribunal local não substituíra a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da reincidência. Nesse caso, o Colegiado, por (clique em "mais informações" para ler mais)
TUTELA ANTECIPADA
É uma cautelar antecipativa ou execução antecipada.
Requisitos:
1. requerida pelo autor;
2. fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa ou manifestado propósito protelatório do réu;
3. verossimilhança da alegação: deve existir prova inequívoca que baste a garantir o alegado;
4. não haja perigo de irreversibilidade do (clique em "mais informações" para ler mais)
Requisitos:
1. requerida pelo autor;
2. fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa ou manifestado propósito protelatório do réu;
3. verossimilhança da alegação: deve existir prova inequívoca que baste a garantir o alegado;
4. não haja perigo de irreversibilidade do (clique em "mais informações" para ler mais)
DESISTÊNCIA DA AÇÃO X RENÚNCIA DO DIREITO
A desistência extingue a ação; a renúncia extingue o direito discutido.
A desistência é ato unilateral do autor; manifestada depois de decorrido o prazo para resposta, somente produz efeitos com a concordância do réu (ou réus), por sentença homologatória, que extingue o processo. O réu revel não precisa concordar. O autor pode desistir da ação em relação a todos ou apenas a um (ou alguns) réus.
Em litisconsórcio passivo, a renúncia somente produz efeitos se todos concordarem; assim também se (clique em "mais informações" para ler mais)
A desistência é ato unilateral do autor; manifestada depois de decorrido o prazo para resposta, somente produz efeitos com a concordância do réu (ou réus), por sentença homologatória, que extingue o processo. O réu revel não precisa concordar. O autor pode desistir da ação em relação a todos ou apenas a um (ou alguns) réus.
Em litisconsórcio passivo, a renúncia somente produz efeitos se todos concordarem; assim também se (clique em "mais informações" para ler mais)
COMPROMISSO ARBITRAL
É o acordo, judicial ou extrajudicial(*), formal, solene e escrito, que pessoas capazes de contratar podem fazer em matéria de direitos patrimoniais disponíveis, submetendo as questões de direito a árbitros que não pertencem ao Poder Judiciário.
A matéria fica subtraída à apreciação do juiz por vontade das partes.
(*) O compromisso arbitral pode ser reconhecido pela autoridade judicial, apenas no caso de ser (clique em "mais informações" para ler mais)
A matéria fica subtraída à apreciação do juiz por vontade das partes.
(*) O compromisso arbitral pode ser reconhecido pela autoridade judicial, apenas no caso de ser (clique em "mais informações" para ler mais)
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“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)
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“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)