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sexta-feira, 14 de agosto de 2015

GUARDA MUNICIPAL PODE ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DECIDE STF


Não são poucos os que se indignam com a atuação de guardas municipais atuando no controle e fiscalização de trânsito, com a aplicação de multas. 

     A Constituição Federal, ao disciplinar sobre a segurança pública, dispõe, no seu Art. 144, § 8º, que "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei", e no § 10, incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014, sobre a segurança viária:
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: 
I - compreende a educação, (clique em "mais informações" para ler mais)

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: REINCIDÊNCIA E CRIME QUALIFICADO. JURISPRUDÊNCIA. STF

Princípio da insignificância: reincidência e crime qualificado
A incidência do princípio da insignificância deve ser feita caso a caso. Essa a orientação do Plenário ao concluir julgamento conjunto de três “habeas corpus” impetrados contra julgados que mantiveram a condenação dos pacientes por crime de furto e afastaram a aplicação do mencionado princípio — v. Informativo 771. No HC 123.108/MG, o paciente fora condenado à pena de um ano de reclusão e dez dias-multa pelo crime de furto simples de chinelo avaliado em R$ 16,00. Embora o bem tenha sido restituído à vítima, o tribunal local não substituíra a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da reincidência. Nesse caso, o Colegiado, por (clique em "mais informações" para ler mais)

TUTELA ANTECIPADA

É uma cautelar antecipativa ou execução antecipada.
Requisitos:
1. requerida pelo autor;
2. fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa ou manifestado propósito protelatório do réu;
3. verossimilhança da alegação: deve existir prova inequívoca que baste a garantir o alegado;
4. não haja perigo de irreversibilidade do (clique em "mais informações" para ler mais)

DESISTÊNCIA DA AÇÃO X RENÚNCIA DO DIREITO

A desistência extingue a ação; a renúncia extingue o direito discutido.
A desistência é ato unilateral do autor; manifestada depois de decorrido o prazo para resposta, somente produz efeitos com a concordância do réu (ou réus), por sentença homologatória, que extingue o processo. O réu revel não precisa concordar. O autor pode desistir da ação em relação a todos ou apenas a um (ou alguns) réus.
Em litisconsórcio passivo, a renúncia somente produz efeitos se todos concordarem; assim também se (clique em "mais informações" para ler mais)

COMPROMISSO ARBITRAL

É o acordo, judicial ou extrajudicial(*), formal, solene e escrito, que pessoas capazes de contratar podem fazer em matéria de direitos patrimoniais disponíveis, submetendo as questões de direito a árbitros que não pertencem ao Poder Judiciário.
A matéria fica subtraída à apreciação do juiz por vontade das partes.

(*) O compromisso arbitral pode ser reconhecido pela autoridade judicial, apenas no caso de ser (clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)