Não são poucos os que se indignam com a atuação de guardas municipais atuando no controle e fiscalização de trânsito, com a aplicação de multas.

A Constituição Federal, ao disciplinar sobre a segurança pública, dispõe, no seu Art. 144, § 8º, que "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei", e no § 10, incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014, sobre a segurança viária:§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, (clique em "mais informações" para ler mais)