Cruzar o cheque não é garantia para que aquele que indiquei nominalmente deposite o título em sua conta.
Ao cruzar o cheque, você determina que ele seja depositado, mas cruzar não implica que o indicado depositará o cheque na conta dele.
Isso porque o cheque tem por característica a circularidade. Significa que ele pode ser endossado sucessivas vezes: Júlio, que recebeu o cheque, passa o título para Mariana, que o passa para Manoel, e assim por diante.
Conforme o artigo 8º da Lei
do Cheque, pode-se estipular que seu pagamento...