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terça-feira, 24 de maio de 2016

CRIADO O SELO EMPRESA SOLIDÁRIA COM A VIDA

Uma grande iniciativa: a de as empresas desenvolverem programas de esclarecimento e incentivo aos seus funcionários para que doem sangue e medula óssea. 
A Lei nº 13.289/16, publicada dia 20, objetiva uma sociedade solidária e motivada. possibilitando aos aderentes o uso promocional do selo identificador, entre outros estímulos.
Oxalá o esclarecimento da sociedade se estenda, mais tarde, aos bancos de...

terça-feira, 17 de maio de 2016

GRAVIDEZ E DIVÓRCIO: SE A MULHER ESTÁ GRÁVIDA, A VIA JUDICIAL É COGENTE

Desde a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que alterou dispositivos do antigo Código de Processo Civil, é tanto possível o divórcio judicial como o extrajudicial. 
Para disciplinar a matéria, abordada de forma genérica pelo CPC, seguiu-se a Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça (1). 
Hoje, o novo Código de Processo Civil disciplina o divórcio judicial (artigos 731 e seguintes da Lei 13.105, de 16 de março de 2015) e admite o divórcio extrajudicial ou por escritura pública, possível desde que, simultaneamente, haja consenso e não haja nascituro ou filhos incapazes...

segunda-feira, 16 de maio de 2016

EM QUAIS SITUAÇÕES O CURADOR PODE VENDER BENS DO CURATELADO. COM A MORTE DO CURATELADO É POSSÍVEL FAZER A VENDA?

Durante o exercício da curatela, o curatelado pode ter bens vendidos, desde que impliquem deterioração ou desvalorização, o que justifica prejuízo para o incapaz, como é o caso de automóveis parados na garagem. Imóveis, via de regra, não são bens que sofram tal desvalorização, mas é possível a venda, durante a curatela, para suprir necessidade do curatelado, desde que haja autorização judicial, o que implica, também, em justificativa prévia e comprovação do destino das verbas. Sem... 

sexta-feira, 13 de maio de 2016

O DEVER DE PRESTAR CONTAS NA CURATELA: A BALIZA É O RISCO. A obrigação de prestar contas não é absoluta e pode o curador ser desobrigado, excepcionalmente

A curatela tem por finalidade primordial garantir a proteção dos interesses pessoais e patrimoniais do incapaz e, dentre suas características, apresenta caráter complementar, substitutivo, da vontade do incapaz que não tem condições de, por si só, reger sua pessoa e seus bens.
Quanto ao patrimônio do interdito, compete ao curador protegê-lo e administrá-lo, velando pela sua manutenção e impedindo sua dissipação. O curador é o administrador natural dos interesses do curatelado e pode gerir seus recursos financeiros conforme entender mais conveniente, embora possa sujeitar-se a fiscalização judicial, se assim se entender necessário.
No caso de serem curador e curatelado casados pelo regime da comunhão universal de bens, a lei dispensa a prestação de contas e a hipoteca legal (artigo 1.783 do Código Civil), exigíveis, apenas, a critério do juízo, como...

segunda-feira, 9 de maio de 2016

SOBRINHO NÃO PODE SER OBRIGADO A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA À TIA. E TIOS NÃO DEVEM ALIMENTOS A SOBRINHO

Nem sobrinho tem obrigação de pagar pensão alimentícia a tios nem tios tem obrigação de pagar alimentos aos sobrinhos.
A obrigação alimentar, segundo o Código Civil, estende-se, além de aos cônjuges ou companheiros, aos filhos e todos os ascendentes, podendo ser exigida primeiro dos pais. Se necessário e apenas nesse caso, pode ser cobrada dos avós. Não suprida, dos bisavós e assim por diante.
Não havendo linha ascendente (pais, avós, bisavós), cobra-se da linha...

segunda-feira, 2 de maio de 2016

JUSTIÇA MANDA DEVOLVER PAPAGAIO A IDOSO. OUTRO PAPAGAIO APREENDIDO DEVE FICAR COM O DONO. JUSTO? JUSTÍSSIMO.

Não raro nos deparamos com situações nas quais a letra da lei conflita com aquilo que é justo. 
É certo que o juiz não pode condenar o menor de idade que cometeu barbaridades, como se maior fosse. Ao descompasso entre o ato praticado e a punição não se subsume o princípio pro homine dos direitos humanos, pois não há conflito entre normas para que se aplique a letra (ou interpretação) mais favorável. Menores infratores, não importa a infração, não são punidos de acordo com o Código Penal e ponto. O mais é problema do legislador, da Administração  Pública, da sociedade.
Outras - e diversas - questões passam pela interpretação literal da letra da lei, no que se desprezam princípios, ao arrepio do que seja lido como direito. Por conta da "segurança jurídica", faculdades ensinam menos Direito e mais positivismo, na contramão da doutrina que os mesmos juristas produzem. Azar da sociedade, sorte do decoreba. 
Não foi o caso, entretanto (grata exceção), do papagaio do idoso, determinado... 

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)