Em geral, vale a pena, sim.
Se a ação é falha no pedido ou se faltam provas para melhor convencer o juízo, o melhor caminho é desistir do processo, aparelhar melhor novo pedido e ajuizar outra ação.
É comum, nos Juizados Especiais, que a parte ingresse com uma ação sem provas suficientes ou que peça indenização por danos morais sem pleitear o reconhecimento da causa que motivou o prejuízo alegado.
Se o pedido é mal feito, o autor da ação (aquele que pleiteia) pode...