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segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

DA CORREIÇÃO GERAL E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO: Semelhanças e distinções

RESUMO
No sistema processual civil tornou-se, regra geral, injustificável o uso da correição parcial. Com o advento do novo regime do agravo de instrumento, esvaziaram-se as hipóteses de cabimento para a oposição da correição parcial. Esta é uma das mais íntimas ligações entre os dois institutos.
No sistema revogado, só cabiam agravos de instrumento nos casos expressamente previstos na legislação. A Lei nº. 9.139, de 30 de novembro de 1.995, reformou o CPC, modificando os arts 522 a 529. O agravo, em suas duas modalidades, passou a ser cabível de toda decisão interlocutória.
Dos atos processuais do juízo monocrático, temos as sentenças, apeláveis, as decisões interlocutórias, recorríveis por meio de agravo, e os despachos de mero expediente, inatacáveis por meio de recurso. Na medida em que as decisões causem gravame à parte, dão elas ensejo à interposição de agravo ou mandado de segurança.

PALAVRAS-CHAVE: correição parcial, agravo de instrumento, diferenças, semelhanças.... (clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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