Há instituições financeiras que impõem restrições aos curadores,
na administração das contas dos curatelados: negam a emissão de cartão
magnético e o acesso à internet, limitam retiradas diárias e obrigam o curador
a sacar valores na boca do caixa.
Tais limitações são desarrazoadas, uma vez
que, se cabe ao Judiciário conferir poderes ao curador para a gestão do
patrimônio do curatelado, cabe ao Judiciário impor limites a tais poderes.
Insistentes restrições, quando não
respaldadas pela lei, induzem o dano moral e a condenação da instituição
faltosa no pagamento de indenização e na obrigação de liberar o acesso às
contas, sob pena de multa diária.
Se o curador deve administrar os bens e
garantir o bem estar do curatelado, deve ele, também, ter acesso às (clique em "mais
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