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terça-feira, 17 de maio de 2016

GRAVIDEZ E DIVÓRCIO: SE A MULHER ESTÁ GRÁVIDA, A VIA JUDICIAL É COGENTE

Desde a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que alterou dispositivos do antigo Código de Processo Civil, é tanto possível o divórcio judicial como o extrajudicial. 
Para disciplinar a matéria, abordada de forma genérica pelo CPC, seguiu-se a Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça (1). 
Hoje, o novo Código de Processo Civil disciplina o divórcio judicial (artigos 731 e seguintes da Lei 13.105, de 16 de março de 2015) e admite o divórcio extrajudicial ou por escritura pública, possível desde que, simultaneamente, haja consenso e não haja nascituro ou filhos incapazes...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)