Para disciplinar a matéria, abordada de forma genérica pelo CPC, seguiu-se a Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça (1).
Hoje, o novo Código de Processo Civil disciplina o divórcio judicial (artigos 731 e seguintes da Lei 13.105, de 16 de março de 2015) e admite o divórcio extrajudicial ou por escritura pública, possível desde que, simultaneamente, haja consenso e não haja nascituro ou filhos incapazes...