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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

CASAMENTO DE TIO COM SOBRINHA OU DE TIA COM SOBRINHO: É POSSÍVEL?

tio pode casar com sobrinha?

Por um lado, o Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, autoriza o casamento de tios e sobrinhos, desde que examinados por dois médicos - que devem reconhecer a sanidade dos nubentes -, nomeados pelo juiz que habilitará o casamento. Não havendo impedimento, do ponto de vista da saúde, o casamento é autorizado.

Também trata do tema a Lei nº 5.891, de 12 de junho de 1973, que altera as...

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

LEI FLUMINENSE CRIA DIREITO DE PERMISSÃO HEREDITÁRIO

Foi publicada matéria no Conjur de ontem, 21 de agosto, que noticia a manifestação do presidente da Comissão de Transportes da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Jonas Lopes Neto, acerca da Lei Estadual 6.504/13, publicada segunda-feira.

Insurge-se Jonas Lopes contra o novo direito criado pela lei, em seus artigos 4º e 5º: o da sucessão da permissão dos taxistas fluminenses.
Tal direito afronta o princípio da isonomia, fundamento das permissões, pois o texto legal cria um grupo privilegiado e impede a concessão de novas permissões, além de transformar a permissão em um bem.
É aguardar que a OAB ingresse, como

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

O EDITAL QUE PREVÊ QUE, COM A RECUSA DA VAGA EM CIDADE NÃO DESEJADA, O CANDIDATO IRÁ PARA O FINAL DA FILA DEVE SER OBEDECIDO

O inciso II do Art. 37 de nossa Constituição é bem claro ao prever que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Os concursos públicos visam a atender princípios consagrados, como o da democracia, o da isonomia e o da eficiência, selecionando os mais aptos. 

Porque o edital é a lei do concurso público, os candidatos inscritos a ele se submetem, pois sabem de antemão as regras, que são previamente publicadas. Se não concorda, que não se candidate. No caso de a regra se voltar contra princípios que regem os concursos, que ajuíze o candidato uma ação. Entretanto, há quem se insurja contra uma condição isonômica imposta a todos. Este é um caso. 

Existe uma lista, que deve ser

PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR

preposto precisa de poderes para transigir?
No Juizado Especial Cível, as partes devem comparecer pessoalmente, em qualquer das audiências (conciliação e instrução), munidas de seus documentos pessoais. Não é possível à pessoa física nomear procurador para representá-lo.
Se o autor faltar, será condenado no pagamento das custas - a menos que comprove a ocorrência de força maior - e o processo será extinto, nos termos do inciso I do Art. 51 da Lei...

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

DA INTERVENÇÃO ANÓDINA OU ANÔMALA

DA INTERVENÇÃO ANÓDINA OU ANÔMALA
A Advocacia-Geral da União (AGU), uma das funções essenciais à justiça, foi criada pela Constituição de 1988. Trata-se de instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial ou extrajudicialmente, além de exercer a função de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 
Tal órgão está sob a chefia do Advogado-Geral da União, nomeado livremente pelo Presidente da República, dentre pessoas maiores de trinta e cinco anos, que tenham notável saber jurídico e reputação ilibada.
O ingresso no quadro da Advocacia-Geral, no entanto, faz-se, nas classes...

domingo, 18 de agosto de 2013

LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO: QUEM TEM INTERESSE NA PROPOSITURA DA AÇÃO?

como fazer para cancelar a interdição
Quando alguém é incapaz, parcial ou totalmente, é possível interditá-lo, para que sua pessoa seja cuidada e seus bens, geridos, por curador nomeado pelo Juízo, na medida de suas necessidades.
Entretanto, se alguém, que foi declarado incapaz, tiver retomado a capacidade, quem tem legitimidade para a propositura da ação de levantamento de interdição?

A questão da legitimidade é tratada, pelo Direito, como interesse. O...

terça-feira, 13 de agosto de 2013

LITISCONSÓRCIO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO, FACULTATIVO, UNITÁRIO, SIMPLES E MULTITUDINÁRIO

espécies de litisconsórcio: necessário, facultativo, unitário, simples, multitudinário
LITISCONSÓRCIO
O litisconsórcio ocorre nos casos em que mais de um autor (litisconsórcio ativo) ou mais de um réu (litisconsórcio passivo) litigam unidos pela comunhão de interesses, para que seja discutida uma só relação jurídica material. Pode ser definida como a pluralidade de partes, em um mesmo processo.

PRAZOS
Os litisconsortes com diferentes procuradores contam com prazo em dobro para contestar, recorrer e falar nos autos (Art. 191 do CPC). 
Se, entretanto, apenas um  dos litisconsortes sucumbir, o prazo para recorrer não será contado em dobro (Súmula 641 do STF). O raciocínio é lógico: se existe sucumbência, existe uma sentença. Se a decisão condenou apenas um...

DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Litigância de má-fé é instituto do direito processual. Portanto, não pode ser alegada na inicial, acerca de atos praticados pelo Réu - não processuais, é claro, pois a relação processual sequer está completa.

Litigante é cada uma das partes de um processo, Autor e Réu.

Litigância de má-fé é o ato de deduzir pretensão em defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos, para induzir o juiz em erro, usar do processo para alcançar objetivo ilegal, opor resistência injustificada ao andamento do processo, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar incidentes manifestamente infundados e interpor recursos manifestamente protelatórios.

A conduta pode ser praticada tanto pelo Autor (inclusive na petição inicial) como

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

GUARDA DOS FILHOS: VOCÊ DEIXOU SEU FILHO COM O "EX" ATÉ SE ESTABILIZAR. VALE A PENA?

É comum casamentos-relâmpago, uniões estáveis passageiras, o "ficar".  Os filhos não são mais o centro da vida das mães e têm elas que prover o próprio sustento.
As mulheres trabalham e as relações entre os casais não são como as de antigamente. Porque a sociedade mudou os institutos de direito também ganharam uma interpretação mais dinâmica.
Passou a ser comum, quando a relação não dá certo, que as mães entreguem seus filhos aos pais ou avós paternos, "até que estas mães se estabilizem", para mais tarde reclamarem as crianças e o ... (clique em "mais informações" para ler mais)

DIREITOS HUMANOS, EXPECTATIVA DE VIDA E PENA MÁXIMA: QUESTÕES A SEREM ANALISADAS


É assim que você enxerga os Direitos Humanos, na visão daqueles que os defendem?

Não, não é assim que a coisa funciona. 
Direitos humanos devem servir a todos: delinquentes e pessoas de bem. Não podemos afirmar, jamais, que nós mesmos ou alguém de nosso convívio não praticará, um dia, um delito - um ato passional, quem sabe? - e por consequência precisará que lhe sejam garantidos os "direitos humanos" que antes criticava. 
Entendo que deve existir respeito ao ser humano, qualquer que seja, em qualquer situação. Pense nos criminosos condenados, quarenta abrigados em espaços produzidos para abrigar oito, na promiscuidade, na falta de disciplina e organização. 
Pense na corrupção. Pense no isolamento - social, moral e intelectual - a que são submetidos e depois reflita: um dia estarão aqui fora. 
Porque não há prisão perpétua. 
Porque a pena máxima de trinta anos, definida no Código Penal, foi instituída quando a a expectativa de

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

O povo busca o fim da corrupção e o TSE entrega informações sigilosas de 141 milhões de brasileiros a uma instituição privada. Isso é preocupante.

Existe um convênio entre o Serasa e o TJSP. Quando há um processo de execução ou em fase de execução, automaticamente o nome do executado é negativado.
Neste caso, existe uma lógica, um motivo para o convênio: com o crédito bloqueado, o devedor deve, mais rapidamente, liquidar a execução. Tal associação tem o propósito claro de extinguir processos com decisões já transitadas em julgado e que apenas aguardam a solução final. É uma via construída para desonerar o Poder Judiciário - que deve servir a todos.

Qual é, no caso do TSE, a razão para a entrega das informações dos eleitores ao Serasa? 
O que moveu aqueles que firmaram tal convênio?
Quanto valem tais informações?
Ora, vivemos em um mundo em que o virtual - a informação virtual - agregou-se ao nosso dia-a-dia de tal forma que não é mais possível viver sem ele.
Portanto, existe a entrega de um bem valiosíssimo, ao qual apenas o TSE tinha acesso - informações sobre 141 milhões de brasileiros -, como guardião. 
Existe mais um agravante: os dados dos eleitores são sigilosos, que pode ser afastado, apenas, mediante ordem judicial.
Qual o interesse em entregar as informações

QUAL A UTILIDADE DE UM RECIBO? COMO FAZER UM RECIBO? EXEMPLOS E MODELOS.

como fazer um recibo
Recibo é um instrumento escrito, que declara o recebimento de alguma coisa. É o documento que materializa a quitação. 
Quando alguém emite um recibo, declara que recebeu algo - dinheiro ou coisa. 
O recibo tanto introduz em uma relação um marco temporal como, a partir de tal termo, determina responsabilidades.
Podemos encontrar exemplos no Código Civil, nos artigos 233 a 242 (obrigações de dar coisa certa). O...

terça-feira, 6 de agosto de 2013

COMO PRESTAR CONTAS - O PASSO A PASSO DE UMA PLANILHA CONTÁBIL

Prestar contas em ações, conforme planilha contábil
"Meu pai é filho único sempre cuidou dos bens da minha avó desde o falecimento do meu avô em 2009. Ele entrou com um processo de curatela para utilizar a aposentadoria e os custos do tratamento intensivo da minha avó que já tem 90 anos e sofreu um grave AVC em 2011. Obteve a interdição dela em 2012, Sendo ele hoje com 64 anos e minha mãe com 60 anos, ambos autônomos se mudaram para casa dela e cuidam dela 24 horas por dia 7 dias por semana, com 2 cuidadores contratados. Semana passada eles foram atormentados com uma intimação do MP para apresentarem uma prestação de contas rigorosíssima dos gastos com minha avó desde 2011, época do seu derrame. 
A minha pergunta é: 
Ele já idoso, cuidador de minha avó e dele próprio, sendo único herdeiro morando na mesma casa, tendo todas as despesas confundidas com as dela, necessita prestar contas com esse rigor todo? Sei que ele tem guardado todos...

domingo, 4 de agosto de 2013

O casamento religioso pode produzir efeitos civis?


O que é o efeito civil do casamento? É a mudança do estado de solteiro (ou viúvo, divorciado) para o de casado.
Quando o casamento atende todos os requisitos legais passam os noivos, a partir da celebração, a gozar o status de casados. Significa dizer que, se não atendidos os requisitos legais, não serão os nubentes casados.
O Código Civil, em seus artigos 1.515 e 1.516, prevê a possibilidade de o casamento religioso ter efeitos civis. 
Para tanto, o casamento submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil, ou seja, capacidade (artigos 1.517 a 1.520 do Código Civil) e inexistência de impedimentos (artigos 1.521 e 1522 do mesmo diploma).
Significa que, ainda que realizado o casamento em uma igreja ou templo, não serão considerados casados - e, portanto, ostentarão o status de solteiros - aqueles maiores de dezoito anos ou os menores, de dezesseis anos, completos, até dezoito anos, incompletos, sem autorização dos pais ou se um ou ambos ostentarem um dos impedimentos legais para o matrimônio (casamento de sogra e genro, pai e filha, adotado e adotante ou, por exemplo, se um dos nubentes for casado, à época do matrimônio).
Existe mais uma condição para que o casamento religioso adquira efeitos civis, exigida pelo código civilista: devem os noivos se submeter aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil (artigo 1.516), ou seja, para a validade do ato é necessária a habilitação prévia dos noivos, no cartório de registro civil, e ser comunicada a celebração do casamento dentro dos noventa dias seguintes à cerimônia religiosa.
Com efeito, sem a prévia habilitação e a comunicação posterior, dentro do prazo de noventa dias, ao cartório de registro civil, o casamento não produzirá efeitos civis. Portanto, os nubentes não serão casados. Quando um dos noivos for casado, à época da celebração religiosa, será o casamento nulo, não produzindo qualquer efeito. 
Sem a produção de efeitos, ambos os nubentes gozarão do status anterior: casado (com outro), solteiro, divorciado, e não casados entre si. 
Poderão, de todo modo e por conta da vida em comum, reivindicar os direitos garantidos à união estável.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

SEU NOME FOI NEGATIVADO INDEVIDAMENTE. O APONTAMENTO ILEGÍTIMO SEMPRE GERA DIREITO A DANOS MORAIS?

A inclusão indevida de nome no cadastro de maus pagadores não gera danos morais, se já houver outro apontamento

A justificativa é muito simples: não se pode sujar um nome que já está sujo.

Se alguém tem apontamento legítimo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), cartório de protestos ou Serasa, outro apontamento não tornará a vida dessa pessoa pior, pois ela não tinha crédito antes da última inclusão.
Daí que, mesmo sendo a inscrição ilegítima, não causou esta dano moral. Tanto é assim que o entendimento foi consolidado na Súmula 385 do STJ:
"Da anotação irregular em

A situação no sistema prisional, no país, chegou a níveis alarmantes. Sem qualquer dignidade.

Não importa porque alguém está recluso. O fato é que nosso sistema não recupera, não inclui, não trata dignamente o ser humano.

É preciso mais. Quando referenciamos "presos", "reclusos", estamos falando de gente, de um ser humano.
Se não por amor ao próximo, por uma questão de dignidade ou, mesmo, por egoísmo. 
Quem pode afirmar, lucidamente, que jamais terá chances - ou um elemento de sua família - de, um dia, estar entre tais reclusos? 
Pense: cubículos preparados para receber oito pessoas agasalham quarenta. Onde estamos? As detentas, sequer recebem absorventes higiênicos.
Os presos têm direito a visita para sexo - o que chega a ser

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)