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terça-feira, 6 de agosto de 2013

COMO PRESTAR CONTAS - O PASSO A PASSO DE UMA PLANILHA CONTÁBIL

Prestar contas em ações, conforme planilha contábil
"Meu pai é filho único sempre cuidou dos bens da minha avó desde o falecimento do meu avô em 2009. Ele entrou com um processo de curatela para utilizar a aposentadoria e os custos do tratamento intensivo da minha avó que já tem 90 anos e sofreu um grave AVC em 2011. Obteve a interdição dela em 2012, Sendo ele hoje com 64 anos e minha mãe com 60 anos, ambos autônomos se mudaram para casa dela e cuidam dela 24 horas por dia 7 dias por semana, com 2 cuidadores contratados. Semana passada eles foram atormentados com uma intimação do MP para apresentarem uma prestação de contas rigorosíssima dos gastos com minha avó desde 2011, época do seu derrame. 
A minha pergunta é: 
Ele já idoso, cuidador de minha avó e dele próprio, sendo único herdeiro morando na mesma casa, tendo todas as despesas confundidas com as dela, necessita prestar contas com esse rigor todo? Sei que ele tem guardado todos...
os recibos das despesas desde 2012, mas caso não consiga comprovar contabilmente esses gastos de 2011, como proceder?"

O Código Civil exige dos curadores, com exceção do cônjuge, quando o regime de bens do casamento for o da comunhão universal - o que significa que, ainda que seja o cônjuge o curador, se casados sob outro regime, a prestação de contas é obrigatória - a prestação de contas de tudo o que se recebe e tudo o que se gasta.
A lei exige a prestação de contas anualmente (há duas espécies de prestação de contas, que detalho na postagem CURATELA (http://anotdiritofamilia.blogspot.com.br/2007/12/curatela.html) e comentários.
No caso acima exposto, ainda que o curador seja o único filho, deve prestar contas em Juízo. O problema está em que, se quem deve prestar contas não tem afinidade com planilhas contábeis, a tarefa é difícil e impraticável, se não contratados os serviços de um contador.
Não apenas nos casos de curatela, mas qualquer prestação de contas que se relacione com numerários recebidos e dispendidos, deve seguir o mesmo modelo.
Para simplificar o trabalho, disponho-me a
ajudar a tais curadores e prestadores de contas, ensinando-lhes o passo a passo.

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PRIMEIRO: Quem vai elaborar a planilha sabe trabalhar com planilhas do Excel?
Não pergunto porque seja uma necessidade, mas facilitaria muito o trabalho de quem vai elaborá-las. Se não souber utilizar o programa, não haverá qualquer problema.

SEGUNDO: Separe todos os documentos, por mês, em ordem crescente (tanto aqueles relativos às entradas como os relacionados às saídas de numerários)
Por entradas entende-se recebimento de aluguéis, aposentadoria, benefícios etc. Todo o dinheiro que "entra".
Por saídas, os gastos (plano de saúde, remédios, vestuário etc.)

TERCEIRO: hora de relacionar
A prestação de contas deve ser feita na forma contábil, no modelo regime de caixaNão é difícil. 
Suponhamos, no exemplo acima, que a curatela iniciou em 1º março de 2012 e que a avó recebe de aposentadoria R$ 2.000,00, além do aluguel de uma casinha, no valor de R$ 800,00. 
Anoto que os valores a serem declarados devem ser aqueles efetivamente recebidos (valor líquido) e não o valor bruto e as datas mencionadas devem referenciar a saída do numerário (se parcelado, quando foi desembolsada cada parcela).



Analisando a planilha:
Ela parte de um saldo anterior zero (não há dinheiro na conta-corrente ou numerário em espécie em caixa, em 01/03/2012, data em que iniciou a curatela. 
Se houvesse, a primeira linha, abaixo dos títulos (data, histórico, entradas, saídas e saldo), deveria constar "saldo anterior, que deve corresponder à soma das disponibilidades em conta-corrente, dinheiro em espécie e disponível em conta-poupança.
Em cada mês, relacionam-se as entradas e as saídas. Ao final de cada mês, somam-se as colunas "entrada" e "saída" e apura-se o saldo (do último dia do mês), que é levado como saldo anterior para o próximo mês (é somado com as entradas e dessa soma subtraídas as saídas).
Assim, no exemplo elaborado, há um saldo de R$ 1.201,65 em 31/03/2012 e de R$ 2.349,45, em 30/04/2012.
Elaborei a planilha acima no programa Excel. 
A apresentação das planilhas deve ser feita em papel sulfite, deixando margem suficiente à esquerda (uns três centímetros). 
Explico: como os documentos juntados aos autos são furados na margem esquerda, deve haver espaço em branco, tanto para o manuseio como para que as planilhas não sejam inutilizadas.
Destaco, por fim, que existem em papelarias livros caixa, que podem ser adquiridos a preços módicos.

Tentei ajudar. Se não fui suficientemente clara, não hesite. Estarei aberta a eventuais comentários.

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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

4 comentários:

Anônimo disse...

Estou comprando um imóvel, ao fechar com o corretor foi me passado uma situação e agora que fui chamado para a financeira a situação é outra. Trata-se de um imóvel minha casa minha vida.. no valor de 179.900, o corretor parcelou a entrada em 4X foi dado um ato de 30 mil,uma parcela de 10.500 e duas de 5800 (em média, para maio e junho) o corretor disse que estas não sofreriam reajuste ao sermos chamados pela financeira teve reajuste e teremos que adiantar para maio as duas, uma outra parcela chamada de Periodicidade que seria para 2018 terá de ser adiantada para maio também, e ele nos orientou que a documentação sairia no valor total de 3 à 3,5 mil agora a assessora financeira passa que a documentação sairá por 7.2 mil já com desconto de 50% por ser primeiro imóvel Maristela

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Maristela, bom dia!

Já fui vítima de corretores inescrupulosos e sei, por experiência própria, que não é fácil provar o engodo. A situação é comum, na compra de imóveis na planta.
O corretor vende o que você quer e lhe entrega o que não quer (aquilo que está associado ao contrato).
A recomendação é ler, ler tudo, levar para casa e, se o caso, não comprar.
Em juízo, ainda que tenha provas materiais (documentos assinados), o contrato, contrariando o código de defesa do consumidor, tem um peso extremo (o que contraria, também, a doutrina mais moderna, que enfatiza a boa-fé).
Você, com certeza, não terá testemunhas (terceiros, que não sejam amigos ou parentes) que corroborem o afirmado. Ainda que tivesse, se documentos não têm força contra contratos, menos ainda teriam as testemunhas.
Infelizmente, terá que suportar o prejuízo, pois a correção monetária está justificada tanto pela corrosão financeira como pelos documentos assinados, que dão pela sua concordância com as cláusulas neles estabelecidas.
Boa sorte, um abraço e escreva, se e quando precisar, ok?
Seja leal. Respeite os direitos autorais.
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http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
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e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Por favor, estou em um imóvel locado desde junho de 2014, e pretendo sair agora que completa 12 meses por diversos motivos, sendo alguns deles é que o imóvel apresenta infiltrações, uma delas em cima da cama, e já era de conhecimento do prédio, a fiação elétrica é antiga, e mesmo nessas condições o proprietário exige que o seguro tenha cobertura mais que o normal exigido geralmente, chegando a dobrar o valor. Por esse motivo, optei por sair, completando esses 12 meses, e assim não renovando esse seguro super caro. O responsável da imobiliária me informou que terei multa. Soube em outra locação que realizei que quando completa 12 meses, o inquilino fica isento da multa, ficando apenas com o cuidado de entrega do imóvel em boas condições. Daniele

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Daniele, bom dia!

Se há contrato escrito, a multa a ser paga é aquela proporcional ao período que falta para o termo final.
Ou seja, em um contrato que preveja três meses de multa e trinta meses de locação, para cada mês que faltar para completar o período contratado (ou fração) deve ser pago 1/10 do valor do aluguel mensal.
Não havendo nada estipulado por escrito, deve avisar o locador com trinta dias de antecedência.
De todo modo, o reparo da infiltração é de responsabilidade do locador e seria preciso notificá-lo antes do rompimento, munir-se de provas, para não ser cobrada depois (leia a respeito em MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, em http://producaojuridica.blogspot.com.br/2012/06/modelo-de-notificacao-extrajudicial.html).
Na lei de locação (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991) não há nada que disponha sobre a dispensa de multa, completados doze meses de locação. Portanto, há um equívoco (ou você entendeu mal ou lhe informaram mal).
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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