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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

CONSTITUTO POSSESSÓRIO

É a alteração na titularidade da posse, de forma que aquele que possuía em seu próprio nome passa a possuir em nome de outrem.

Posso, por exemplo, vender minha casa a Álvaro e continuar em sua posse, mas na qualidade de locatário.

Por outro lado, na traditio brevi manu, quem possuia em nome alheio passa a possuir em nome próprio.

É o caso, por exemplo, do locatário que adquire a propriedade da coisa locada.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

GRÁVIDAS, APÓS A 24ª SEMANA, DEVEM, PARA PODER VIAJAR, ATENTAR ÀS EXIGÊNCIAS DAS COMPANHIAS AÉREAS. ABUSOS SÃO MOTIVO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A mulher, quando gestante, passa por uma situação especial. Por conta de tal situação, pode ser impedida de viajar se não apresentar atestado médico que declare boas condições de saúde para viajar. A necessidade existe a partir da 24ª semana e varia, a depender da companhia aérea e de o parto ser simples ou múltiplo (o caso de gêmeos). 

Para a TAM, a exigência é válida a partir da 35ª semana de gravidez; para a Gol, a partir da 27ª semana. Existem diferentes requisitos, para viagens nacionais e internacionais. Nos dias que antecedem o parto (de 7 a 10 dias) a passageira pode ser impedida de embarcar se não estiver acompanhada do médico obstetra (*).

A contagem do tempo de gravidez considera a data do embarque. Portanto, calcule quantas semanas terá na volta.

Existem companhias que reclamam também o preenchimento de uma declaração de responsabilidade no check-in. Como os atestados são necessários tanto na ida como na volta, é recomendável ter vários à mão. Se no trajeto houver mudança de companhias aéreas, é possível que algumas fiquem com o documento.

Os abusos e a arbitrariedade são condenados: porque a TAM exige informações ainda mais específicas (origem, destino, data de saída e chegada do voo), e porque tais exigências não foram repassadas à Autora,  no primeiro voo, conforme divulgado pelo TJMG, viu-se ela impedida de retornar, e em local distante de seus contatos habituais precisou procurar um médico que lhe fornecesse novo atestado.

Com fundamento na evidente frustração venceu ação ajuizada para o recebimento de indenização por danos morais, que foram valorados em R$ 4.000,00, em sentença confirmada ao final pelo E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

(*) Art. 48 da Resolução nº 9, da ANAC, de 5 de junho de 2007. As empresas aéreas ou operadores de aeronaves só poderão exigir um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, independentemente da manifestação de seu interesse, quando a critério da empresa aérea ou das operadoras de aeronaves, por razões técnicas e de segurança de vôo, mediante justificativa expressa, por escrito, considere essencial a presença de um acompanhante. 
§ 1º. Na hipótese da empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante, desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência. 
§ 2º O acompanhante deverá viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa portadora de deficiência. 
ANEXO II - CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DE PASSAGEIROS QUE NECESSITAM DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL 
MAAS - ("MEET and ASSIST") Casos especiais Passageiros que requerem atenção especial individual durante as operações de embarque e desembarque que normalmente não é dispensada a outros passageiros. São os seguintes: Senhoras grávidas, idosos, convalescentes etc. 

Gestante receberá indenização por ser barrada em embarque

Companhia aérea recusou o atestado médico apresentado por considerar que faltavam informações específicas no documento

A TAM Linhas Aéreas deve pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a A.L.O.P., uma passageira de Belo Horizonte impedida de embarcar em um voo. A companhia aérea recusou o atestado médico que ela, que estava grávida, apresentou à tripulação, por considerar que faltavam informações específicas no documento. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão proferida na 7ª Vara Cível da capital.
Segundo o processo, A. comprou passagens de ida e volta para João Pessoa, capital da Paraíba. Na época, em novembro de 2011, a passageira estava grávida de 28 semanas e, por essa razão, precisava de um atestado médico declarando que apresentava boas condições de saúde para viajar.
Portando o atestado, ela embarcou normalmente em Minas. Entretanto, no seu retorno, ela foi impedida de embarcar no aeroporto de João Pessoa, sendo informada pela TAM que a declaração médica deveria ter informações específicas (origem, destino, data de saída e chegada do voo), não bastando apenas o simples atestado.
O voo foi remarcado, pela empresa, para o dia seguinte. A passageira precisou ir a quatro hospitais até conseguir a documentação exigida. Em razão do decorrido, ela ajuizou ação por danos morais contra a TAM na 7ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O juiz da Primeira Instância, Ricardo Torres de Oliveira, julgou procedente o pedido inicial e condenou a companhia aérea a pagar R$ 4 mil por danos morais à passageira.
Não satisfeita, A. recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo o aumento do valor da indenização para R$ 30 mil.
O relator do recurso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, não acatou o recurso. “Os limites da condenação encontram fundamento na razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao enriquecimento ilícito, o que foi absolutamente respeitado pelo magistrado”, afirmou o relator.
“Considerando a frustração com o impedimento do embarque, a ida aos hospitais locais com o intuito de adquirir declaração médica, os transtornos sofridos no aeroporto com a remarcação do voo e a capacidade financeira da empresa, entendo que o valor fixado em sentença mostra-se razoável ao ressarcimento do dano moral sofrido”, concluiu o magistrado.
Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Francisco Batista de Abreu votaram de acordo com o relator. Sendo assim, foi mantida a decisão da Primeira Instância.
Processo nº 0713854-91.2012.8.13.0024
Fonte: TJMG 22/10/2013

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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

ABANDONO DE CURSO NÃO TEM PODER DE RESCINDIR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A escola é contratada para prestar serviços. Sem interesse ou condições financeiras de suportar o pagamento, o aluno abandona o curso, logo no início, sem comunicar formalmente a instituição de ensino. Cobrado a adimplir o contrato, alega não dever as mensalidades, pois não houve contraprestação. 

Se a escola foi contratada, disponibilizou espaço e professores. Os serviços são prestados - disponibilizados -, a despeito de ter ou não o aluno assistido as aulas. Se o aluno não comunica a desistência, por escrito, as mensalidades escolares são exigíveis, em decorrência do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e por força do artigo 473 do Código Civil: Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

Por conclusão, ainda que as aulas não tenham sido assistidas, a dívida existe e a cobrança das prestações ajustadas é devida, pois o abandono do curso não tem, por si só, o poder de resilir o contrato. Isso porque, havendo contrato previamente conhecido e livremente pactuado deve ser observado o princípio do pacta sunt servanda, ou o respeito ao contratado.

Apelação sem revisão n.º 9183557-56.2008.8.26.0000 
Fonte: TJSP

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terça-feira, 22 de outubro de 2013

APROVADA LEI QUE REGULA A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

Desde a promulgação da Constituição Federal (*) aguardávamos a instituição de uma lei federal que regulasse, de forma geral, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

Tínhamos, é certo, a Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, alterada pela LC nº 46, e que estabeleceu os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia às populações locais para a criação de novos municípios


Entretanto, havia a necessidade de uma lei complementar geral. A falta da lei complementar geral limitava os efeitos do dispositivo constitucional - que prevê a criação de novos municípios - inviabilizando "a instauração de processos tendentes à criação de novas municipalidades, até o advento da referida lei complementar federal”, conforme voto proferido pelo Ministro do STF, Gilmar Mendes, em uma das tantas ADIs que objetivaram a criação de municípios por lei estadual: "o art. 18, parágrafo 4º, da Constituição da República, com a redação determinada pela EC 15/96, é norma de eficácia limitada, dependente, portanto, da atuação legislativa no sentido da feitura da lei complementar nele referida para produzir plenos efeitos”.  (ADI 2.240, Rel. Min. Eros Grau).

Como resultado, era reconhecida a mora do Poder Legislativo Federal, sem que fossem validadas as leis estaduais que criavam municípios sem a lei complementar que as antecedesse. 

Este mês, com a aprovação da nova lei, resolvida está a questão, mas outro problema foi criado: está prevista a saída extra, dos cofres federais, de novas verbas, uma vez que grande parte dos municípios vive dos recursos repassados pela União e pelos Estados. O governo, segundo editorial do jornal Folha de S.Paulo, "estima um acréscimo de gastos em torno de R$ 9 bilhões mensais”.


TÍTULO III (*)
Da Organização do Estado
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Absurdo! Comissão aprova projeto que permite igrejas barrarem gays. Quem sabe a Catedral da Sé volte a proibir a entrada de mulheres vestidas com calças compridas?

É um disparate! Você pode barrar a entrada de quem quiser na sua casa, pois trata-se de um estabelecimento particular. Uma igreja, não.

O que é uma igreja? A reunião de pessoas em busca de paz, de um Deus, que deve ser o mesmo para todos, independentemente de suas escolhas ou tendências.

Como admitir a permissão de templos ou igrejas barrarem a entrada de quem quer que seja, porque seus valores ou credos estão em desacordo com os seus?

Lembro-me de, muito pequena, ter sido barrada na Catedral da Sé, em um dia muito frio. Estava doente e voltávamos do médico, eu e minha mãe. Fomos impedidas de entrar porque eu, criança, trajava calças compridas. Isso mesmo: "calças compridas".

Você não vai à igreja apenas para casar. Pode ser convidado para um casamento. Pode procurar apenas paz, conselho, orar. Pode buscar apenas um pouco de sossego, de silêncio. Poderia visitá-la para conhecê-la. Por que não?

Comissão de Direitos Humanos aprovou projeto que permite organizações religiosas expulsarem pessoas que "violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias"
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias, comandada pelo pastor Marco Feliciano (PSC-SP), aprovou nesta quarta-feira, 16, projeto de lei que permite a organizações religiosas expulsarem de seus templos pessoas que "violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias". A proposta ainda

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

LEI 8.009/90. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA: a impenhorabilidade garante mínimo de patrimônio ao devedor, para sua subsistência.

É esta a interpretação do STJ ao julgar a penhora de imóvel locado ou quando o devedor possui mais de uma residência.
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
A impenhorabilidade, como garantia de subsistência e salvaguarda "da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da igualdade substancial”, estende-se não apenas ao casal ou à família, em sentido estrito, mas também às pessoas solteiras, separadas ou viúvas. 
Se o imóvel estiver alugado e o fruto se prestar à

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Aluno se recusa a estudar e a responder trabalho sobre Marx e posta carta na internet em protesto

Não conheço o conteúdo das três perguntas feitas pelo professor, mas apenas o da carta veiculada pelo aluno.
Se a carta fosse postada por outra pessoa, seria desculpável, pois talvez não lhe fosse cobrado, em seu currículo, conhecimento sobre o cientista político e economista Karl Marx.
Se o jovem estuda Relações Internacionais, tem obrigação de estudar Marx. Assim, também, se estudasse Direito, Sociologia, Filosofia. Preferiu a via mais fácil: dizer tolices, associadas ao senso comum.
Há quem o parabenize. Paciência. Serão estes médicos, professores de matemática ou química, talvez. Não, porém, alguém que tenha algum estudo sobra a obra de Marx.
Marx foi brilhante e não é o "pai" do comunismo. 
O que "representa" Marx, João?
Os comunistas apropriaram-se da obra do pensador e utilizaram-na como bandeira. Interpretaram-na (de modo absurdo e abusivo) de maneira que pudesse se adequar à sua ideologia. Entretanto, a situação descrita por Marx não foi vivida, nem de longe, pelo bloco soviético. 
Você acredita mesmo que havia chegado a hora? Pense. Marx trata do materialismo histórico, do evolucionismo histórico. E os países soviéticos viviam da agricultura. Como explicar que as relações, à época, desempenhassem um entrave ao desenvolvimento das forças produtivas? Não havia a conjuntura necessária para a implosão no sistema e a consequente origem de outro. 
Se a teoria de Marx se confirmar, se dará a partir do esgotamento do capitalismo, ou seja, nos países em que o capitalismo tiver esgotado sua capacidade de crescimento. A Rússia da revolução? Balela. Vivia da agricultura. 
Os capitalistas (que tem o poder de manter o sistema) conhecem a

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

caso fortuito e força maior
Tanto o caso fortuito como a força maior são eventos imprevisíveis e inevitáveis, que criam obstáculo intransponível para a execução do contrato.
No Direito Administrativo, a Lei 8.666/93 prevê a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, comprovados, são causa tanto para a alteração como a rescisão do contrato:

Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes...

terça-feira, 8 de outubro de 2013

FATO DO PRÍNCIPE, FATO DA ADMINISTRAÇÃO E TEORIA DA IMPREVISÃO. Jurisprudência e Lei 8.666/93

fato da administração
Tanto o fato do príncipe como o fato da administração (que não se confunde com fato administrativo) e a teoria da imprevisão dependem, para a aplicação, de um contrato.
O fato do príncipe e a teoria da imprevisão são causa de revisão do contrato, objetivando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro inicial. São fenômenos não provocados pelas partes que atingem, entretanto, o contrato, impedindo sua execução, de maneira reflexa.
A teoria da imprevisão (caso fortuito e força maior) comprovada, é causa tanto para a alteração como a rescisão do contrato.
O fato da administração é motivo para a rescisão contratual. É fato que...

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE IMPEDIR O ALUNO DE REALIZAR PROVAS PODE SER CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO


Se a instituição de ensino tem o direito de cobrar, por força do contrato, deve prestar o serviço. 

E para coagir o devedor a pagar a ela estão disponibilizados os meios previstos na lei, seja negativando o nome do inadimplente, seja por intermédio de uma ação de cobrança.

Ora, se durante o ano letivo não permite que o aluno frequente as aulas ou o impede de realizar as provas, seus serviços não estarão sendo prestados a contento. 

Portanto, restaria frustrada a expectativa do aluno, que frequentou as aulas, até então. O contrato prevê, de um lado, os serviços que compõem um módulo, seja ele semestral ou anual; de outro, o pagamento da matrícula e das mensalidades. A só cobrança do aluno frente aos demais colegas ou a discriminação deste já enseja indenização por dano moral. 


Instituição de ensino é condenada por impedir que universitário inadimplente realizasse prova
Para tanto, narra a parte autora, em apertada síntese, que é aluno da instituição ré no curso de Direito, atualmente no sétimo período. Consigna que, em razão de dificuldades financeiras, deixou de adimplir parcelas do contrato de prestação de serviço, procurando, contudo, resolver as pendências. Registra, todavia, que no dia 10 do mês de junho último, encontrava-se em sala de aula para fins de se submeter a uma avaliação, quando o docente, sob alegação de ordem emanada da Direção da instituição, disse que não poderia lhe entregar a avaliação em razão de seu nome não constar numa lista pré-agendada. Discorre sobre o sentimento negativo em decorrência do fato, assim como do direito aplicável à espécie. Requer, de início, a concessão de medida de evidência para o fim de determinar à instituição a realização das avaliações semestrais, e, no mérito, a confirmação da medida, com a condenação da ré a lhe pagar, a título de danos morais a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo dos consectários legais.
Processo nº 2013.07.1.019464-6
Fonte: TJDFT 4/10/2013

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DEU NA FOLHA: TRÊS EM CADA QUATRO CONTRIBUINTES DO IPTU SOFRERÃO REAJUSTES ALÉM DE TRÊS VEZES A INFLAÇÃO ANUAL


Neste ano, o estopim para que o povo se insurgisse contra a bandalheira que rola à solta na Administração Pública foi o reajuste de R$ 0,20 na tarifa dos ônibus da cidade de São Paulo. O país inteiro se inflamou e, na prática, nada se resolveu. 
Passados os embargos infringentes, o ambiente mais calmo, Haddad busca onerar o contribuinte - e revigorar os cofres públicos - por outro caminho: a cobrança de IPTU muito além da inflação do período. Por via indireta o reajuste bancaria o aumento das tarifas de ônibus - o que está sendo questionado pelo Ministério Público.
Que os proprietários de imóveis mais valiosos paguem mais imposto é justo. Entretanto, a notícia dá conta de que 76% dos contribuintes do imposto terão reajuste três vezes superior à inflação do período. Convenhamos: 76% dos imóveis, em São Paulo, não pertencem às classes mais abastadas ou estão instalados em locais nobres. Os 24% restantes estariam aonde e pertenceriam a quem?
Em geral, quem paga IPTU não é estudante, mas o pai (ou mãe) de família. E em geral é o estudante aquele que infla as massas, sai às ruas, interage o dia inteiro nas redes sociais.
Não que apenas os jovens tenham mostrado sua insatisfação, mas historicamente são os elementos mais "perigosos", pois são, por natureza, idealistas.
Resta saber no que dará a proposta do atual prefeito. 



Reajuste do IPTU
Três em cada quatro contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em São Paulo terão reajuste acima de 20% e até 45% em 2014, ou seja mais de três vezes a inflação anual, de cerca de 6%. Eles representam 76% dos contribuintes do imposto — cerca de dois milhões de pessoas. De acordo com a Folha de S.Paulo, a conta considera as faixas de aumento divulgadas pela administração Fernando Haddad (PT) na proposta de mudança no IPTU.

Fonte: Folha de São Paulo


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quinta-feira, 3 de outubro de 2013

ADOÇÃO DE PESSOAS MAIORES DE 18 ANOS: POSSIBILIDADE, PROCEDIMENTO E MODELO DE PETIÇÃO


A adoção de maiores de dezoito anos é utilizada desde os antigos romanos. Lar (ou lares, no plural), divindades domésticas, personificavam os antepassados das famílias e eram cultuadas no âmbito familiar. Aqueles que não tivessem filhos seriam desgraçados, pois sem contar com o culto depois da morte perder-se-iam no limbo. Daí ser, naquela época, não apenas aceitável o instituto da adoção, mas conveniente, necessário e... 

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Ausência de renovação da carteira de habilitação motiva demissão por justa causa de motorista

motorista sem carteira de habilitação
A notícia foi divulgada dia 23/9 pelo Tribunal Superior do Trabalho: Justiça Trabalhista mantém justa causa de caminhoneiro que não regularizou carteira de habilitação.

Conforme narrado, a despeito das cobranças do empregador para que regularizasse seu documento, o motorista fez ouvidos moucos: impossibilitado de dirigir pela via pública, zanzava pelo estabelecimento.

Se a intenção era a demissão sem justa causa, o tiro saiu pela culatra: demitido motivadamente, ajuizou ação. Venceu na Vara do Trabalho mas perdeu, adiante, quando examinada a causa pelo tribunal superior.

Não é possível imaginar um motorista que ...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)