Nessa estrutura, existiam consequências para os filhos de pessoas não casadas: os ilegítimos não tinham direitos. Só havia família pelo casamento (da união entre um homem e uma mulher) e o casamento era indissolúvel.
Às vezes, o núcleo familiar era desfeito por falta de afeto, mas sob o ponto de vista jurídico o casamento não se dissolvia.
Desfeita a união, acabava-se...