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terça-feira, 4 de agosto de 2015

APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DEVE SER ANALISADO CASO A CASO, DECIDE O STF

     O STF retomou o julgamento de três Habeas Corpus, para analisar a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto, com o fulcro de uniformizar a jurisprudência em casos de furto. 
      Na jurisprudência atual, o STF leva em consideração, para a aplicação do princípio da insignificância, os seguintes critérios: o reconhecimento de mínima ofensividade, a inexistência de periculosidade social, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
     Os casos analisados, se bem que pequenos furtos, são qualificados por reincidência ou rompimento de obstáculo e, após análise, foram concedidos de ofício dois pedidos; o último foi prejudicado, dado que a pena de reclusão já havia sido substituída por prestação de... (clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

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“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)