Na jurisprudência atual, o STF leva em consideração, para a aplicação do princípio da insignificância, os seguintes critérios: o reconhecimento de mínima ofensividade, a inexistência de periculosidade social, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Os casos analisados, se bem que pequenos furtos, são qualificados por reincidência ou rompimento de obstáculo e, após análise, foram concedidos de ofício dois pedidos; o último foi prejudicado, dado que a pena de reclusão já havia sido substituída por prestação de... (clique em "mais informações" para ler mais)