A CF de 1988 ampliou o conceito de família, com o princípio de igualdade da filiação.
Passada a relevância dada ao exame de DNA, adquiriu importância a paternidade socioafetiva, fundamentada na dignidade da pessoa humana e nos laços afetivos, em confronto com a verdade biológica.
Se, pois, não pode haver desigualdade entre os filhos e a paternidade socioafetiva - fruto de relação afetiva, íntima e duradoura - prevalece sobre a relação consanguínea - fundada no fator biológico.
O registro terá implicações, também, relativamente ao...