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terça-feira, 23 de julho de 2013

OFENDÍCULO OU OFENDÍCULA: CERCAS ELÉTRICAS E CACOS DE VIDRO NOS MUROS. Sabia que a lei regula seu uso?

ofendículo ou ofendícula é uma forma de proteger a posse ou a propriedadeOfendículo ou ofendícula é o meio defensivo utilizado para proteger a posse ou a propriedade.

É qualquer meio utilizado para a defesa de um bem de eventual ameaça, que pode ser representado por cacos de vidro sobre muros, cercas com arame cortante ou eletrificado, grades de residências, lanças,, alarme que emita sinal sonoro ou libere gases nocivos.
A doutrina, no Direito Penal, divide-se em duas correntes: a primeira considera os ofendículos exercício regular de... 

AÇÃO POPULAR. (artigo 5º, LXXII, CF). AÇÕES PARA COMBATER ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A Lei 4.717 de 29 de junho de 1965 regula a ação popular, que tem previsão expressa na Constituição Federal (LXXIII do Art.5º):
"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

É o meio pelo qual qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode provocar o pronunciamento do órgão judicante sobre atos ilegais ou inconstitucionais, comissivos ou omissivos, lesivos ao patrimônio público, histórico ou cultural, no sentido de decretar a invalidade dos atos lesivos, condenando os beneficiários e responsáveis à indenização das perdas e danos. Logo, não visa defender diretamente a legalidade, por ser via de proteção do patrimônio público, procurando atender o interesse coletivo e a probidade da gestão do patrimônio público. 
Tem ela duplo sentido: o corretivo, por pretender a reparação de erro que fira o patrimônio público, e o supletivo, por suprir a inércia da autoridade pública que se descurou, pois dirige-se contra pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federais, estaduais ou municipais, alcançando ainda empresas e fundações públicas e sociedades de economia mista, desde que manipulem dinheiro público. 
O autor, por assumir a defesa de interesses da coletividade, com o escopo de preservar as coisas públicas e restabelecer a moralidade administrativa, sem ter qualquer compensação pecuniária, estará livre do pagamento das custas processuais e do ônus da sucumbência, exceto se estiver agindo de má-fé (Maria Helena Diniz).

Legitimidade ativa 
Qualquer cidadão (nacional de um Estado que se encontra no pleno exercício dos direitos políticos - capacidade para votar e ser votado) é parte legítima para propor ação popular
Todo nacional é cidadão? 
Não. Menor de 18 anos que não vota, mesmo brasileiro, não é cidadão.
Todo cidadão é nacional? Sim.
O nacionalizado também não tem o pleno gozo dos direitos políticos.
O Ministério Público não tem legitimidade para propor Ação Popular, só o cidadão pode propô-la. 
Combate atos de improbidade mediante ação civil pública. Porém, o Ministério Público pode figurar no pólo ativo de Ação Popular, no caso do artigo 9º da Lei 4.717/65. 
Se o autor da ação desistir, serão publicados editais para que alguém assuma seu lugar. 
Se ninguém assumir e ficar configurado

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)