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quinta-feira, 8 de julho de 2010

MEIA ENTRADA: UM DIREITO A SER EXIGIDO?

No Estado de São Paulo, para os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, é garantido o direito a pagar meia entrada em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral. Esse direito está previsto pela Lei estadual nº 7.844, em 13/05/92.
Se o evento cultural ou de lazer ocorrer no âmbito do Município de São Paulo, o benefício é estendido aos alunos matriculados em cursos profissionalizantes, pré-vestibulares e na pós-graduação, conforme dispõe a Lei nº 13.715/04.
Apesar de ser determinado em lei, seja estadual ou municipal, este direito não tem sido amplamente respeitado.
Antes da edição da Lei municipal nº 13.715 vigorava uma outra lei, a de nº 11.355, de 1993. Como esta última limitava o benefício a trinta por cento dos ingressos vendidos, ainda hoje encontramos anúncios de eventos na Cidade de São Paulo limitando os ingressos. Isso é ilegal.
O novo diploma legal (Lei nº 13.715, de 07/01/04, da Cidade de São Paulo) revogou tal limitação. Desta forma, os estabelecimentos não podem, a partir de sua vigência, limitar a quantidade de ingressos à venda para estudantes.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)