Assim entendeu por unanimidade o TJSP, ao julgar agravo de instrumento contra sentença que não reconheceu a prescrição.
Depois de frustradas as diligências para o chamamento pessoal, foi a ré citada por edital.
Uma vez que a citação se deu após o prazo trienal, peculiar à força executiva do título, deveria ter o juízo pronunciado, de ofício, a prescrição, o que não ocorreu.
Por consequência, o processo durou desarrazoados nove anos para (clique em "mais informações" para ler mais)