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segunda-feira, 31 de julho de 2017

OS PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A FORNECER ÓRTESES E PRÓTESES?

Depende. Em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses. Ou seja: se o contrato é anterior à vigência da lei e há exclusão expressa, a operadora do plano de...

terça-feira, 25 de julho de 2017

GUARDA DOS FILHOS: SEMPRE SERÁ ATENDIDO O INTERESSE DO MENOR

ALTERAÇÃO DA GUARDA DOS FILHOS
A guarda visa o interesse do menor que, aos 14 anos pode e deve ser ouvido em juízo.
O fato de escolher ficar com a avó, com o pai ou com a mãe não significa que goste mais deste, mas que tal guarda atende melhor aos...

BUSCA GRATUITA E ACESSO À BASE DE DADOS DO REGISTRO DE IMÓVEIS: UNIVERSALIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO

BUSCA GRATUITA E ACESSO À BASE DE DADOS DO REGISTRO DE IMÓVEIS: UNIVERSALIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO
A informática facilita e reduz os custos com o trabalho, além de possibilitar o acesso a bancos de dados amplos, garantindo melhor qualidade, atualidade e...

MULTA DE 10% SOBRE FGTS É INCONSTITUCIONAL

A multa declarada inconstitucional pelo juiz federal não vai para o bolso dos trabalhadores, mas para os cofres...

sexta-feira, 14 de julho de 2017

quinta-feira, 6 de julho de 2017

SERVIDÃO OU SERVENTIA?

Publiquei DAS SERVIDÕES*, em Direito das Coisas, com o propósito de elucidar eventuais dúvidas, tanto quanto ao instituto quanto a correlatos, abordando conceito, constituição, classificação e extinção, por exemplo.
Uma das características das servidões é a forma de extinção, prevista no...

DESABAFO NO FACEBOOK NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO A EX-EMPREGADOR

O ex-funcionário desabafou na rede social, afirmando que os porteiros tinham a obrigação de, também, lavar carros. Ilustrou o comentário com uma fotografia e ficou nisso.
Seria só isso se, ao invés de responder com mero comentário, a empresa não preferisse ajuizar uma ação, pretendendo ser indenizada por danos morais supostamente sofridos, pois o funcionário (ex) teria invadido sua privacidade, por não ter autorização de fotografar as instalações, além de divulgar informação e imagem. 
Qual o dano moral?
Ainda que o ex-empregado fosse condenado, os danos provavelmente não superariam o que a empresa despendeu com custas e honorários e, em verdade, poderia o trabalhador requerer, na Justiça do Trabalho, um plus pelo acúmulo de funções.
Com a belicosidade de quem não costuma dar o braço a torcer - perde a mão mas não a unha do dedinho - a Munich conseguiu angariar, apenas, publicidade negativa.  
Tem quem viva e aprenda. Tem quem não aprenda nunca. É saber.

Homem desabafou na rede dizendo que apesar de ser porteiro, também lavava carros.

A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso de uma empresa que pretendia ser indenizada por um ex-funcionário devido a comentário postado no Facebook.

De acordo com os autos, o homem postou na rede social a seguinte frase: “Na Munich é assim, o cara trabalhava de portero mas tinha que lavar carros” (sic), juntamente com a imagem da palma de uma mão e de uma pessoa, em um galpão, lavando um carro.

A empresa alegou que ele não tinha autorização para fotografar as dependências da empresa ou realizar postagem na rede social, razão pela qual ele invadiu sua privacidade e atingiu sua esfera moral.

O pedido de indenização foi julgado improcedente em 1ª instância. No TJ, o relator, desembargador Cesar Lacerda, afirmou que a declaração do ex-funcionário não permite concluir que ele violou direitos da personalidade da autora, pois, ao tecer críticas à política interna da empresa, apenas exerceu seu direito de liberdade de expressão. "Se não bastasse isso, pelos elementos coligidos aos autos, não restou demonstrado qualquer dano à imagem ou reputação da requerente em razão da referida publicação.”

Além disso, o desembargador ressaltou que a internet e as redes sociais (no caso o Facebook) asseguram a possibilidade de resposta, propiciando o direito à réplica por parte de qualquer pessoa que discorde da posição adotada. “Não há nos autos prova de que tenha ocorrido abuso de direito de opinião, o que afasta o dever de indenizar.”

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Processo: 1009684-45.2014.8.26.003


Fonte: Fonte: Migalhas






PRISÃO E TRABALHO: A RECLUSÃO COMO INSTRUMENTO DE RESSOCIALIZAÇÃO


Não importa o que tenha feito para estar lá; o presidiário, um dia, estará do lado de cá; transporá os muros dos presídios. E então?


O sistema desumano da maioria de nossas penitenciárias presta um desserviço à sociedade, vez que o preso (comum, não o político) tem aviltados seus direitos como ser humano e, incapaz de se aprimorar, apenas sobrevive, sob condições precárias.
Há quem argumente que a pena deva ser prestada integralmente. Afinal, o preço a ser pago, no Brasil, são meros trinta anos, no máximo (dos máximos).
Quando da elaboração do Código Penal, na década de 40 (do século passado), trinta anos era uma pena considerável. Na íntegra, poderia ser comparada à pena perpétua (o que é diferente de prisão perpétua), vez que na época em que o Código Penal foi publicado a expectativa de vida não alcançava 43 anos. Hoje a expectativa é de quase o dobro, aproximadamente 77 anos. 
Como a lei não foi atualizada, 30 anos podem ser considerados pouco, ao menos relativamente, no conceito do legislador que editou a lei. Veja que 30 anos é uma aberração, tanto quanto ao total da pena quanto ao cumprimento: cumprido 1/6 da pena e com bom comportamento, o preso tem o direito de progredir de regime - no caso dos crimes hediondos, exige-se o cumprimento de 2/5 da pena, se primário; 3/5, se reincidente.
 
A progressão de regime de cumprimento de pena, previsto na Lei de Execução Penal, objetiva promover a ressocialização dos detentos, com foco na prevenção da reincidência criminal. Ela dá ao preso a oportunidade de, gradativamente, voltar a conviver em sociedade.
Ao ler artigo divulgado pelo CNJ sobre o trabalho de presídios avaliados como excelentes centros de ressocialização, penso nos reclusos que laboram aqui no fórum: calças bege, camisetas brancas, chegam todos os dias às 9 horas e partem às 16, sob as vistas do supervisor do serviço. São simpáticos, educados, prontos, dedicados, dispostos e interessados. Pau pra toda obra, capinam, limpam, pintam, consertam, reformam.
Interesse?
Cada sorriso, de quem quer que seja, pretende um sorriso de volta. É natural.
Seriam assim cordatos, não fosse a oportunidade? 
Não sei. Mas o trabalho, com certeza, consegue afastá-los de influências perniciosas, como organizações criminosas (a exemplo, o PCC), das drogas e da mente ociosa - casa do diabo - além de criar esperanças, produzir novos sonhos. Afinal, 12 horas de estudo ou 3 dias de trabalho pagam um dia da pena a que estiver o preso condenado. É o que chamamos remição da pena.
Nem todos concordam com a liberalidade da lei: "E se um desses tivesse matado sua mãe, seu filho?"  
Digo que amanhã todos estarão nas ruas. Por mais que se deseje aplicar o caráter punitivo da pena, não tenho como não torcer para que cada um deles consiga dar um rumo à sua vida, um rumo digno, nobre.
Quanto aos políticos corruptos, ladrões, a estes, sim, deveriam ser destinadas as piores celas - que, afinal, os cofres públicos mantém -, sem a oportunidade de remição. Entretanto, eles, que tiveram as melhores oportunidades, enriqueceram às custas do locupletamento ilícito, raspando os cofres do povo; povo para quem falta o atendimento decente no sistema de saúde e morre nas filas; para quem não há boas escolas, instalações e um currículo razoável; falta segurança. Falta tanta coisa, porque a verba a elas destinada desintegrou-se, transformou-se em champanhe, joias ou bolsas de grife para as madames primeiras damas. Ou, tanto que basta para gozar diversas vidas, com liberalidade, está no exterior, à espera do gatuno-político, convicto da impunidade, alcançada com manobras ardilosas e bons advogados - também pagos com nosso dinheiro.

(*) Se o detento começa a cumprir a condenação no regime fechado e é obrigado a passar o dia inteiro na unidade prisional, pode executar atividade externa, observado que apenas em serviços ou obras públicas. Se progredir para o regime semiaberto, pode obter autorização para o trabalho externo durante o dia, devendo passar a noite na prisão. Além de remir o tempo de duração da pena, como adiantei, o benefício pode dar ao detento a oportunidade de auferir renda.  
Progredindo o condenado do regime semiaberto para o aberto, a pena deve ser cumprida em casa do albergado ou local adequado. Na falta deste - o que é que acontece -, a pena deve ser cumprida na residência do preso. Nessa condição ele pode deixar o local durante o dia e retornar à noite.
No caso de crimes contra a administração pública, além de preencher os requisitos tempo e bom comportamento, a progressão de regime exige a reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos. 

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Prisões de excelência empregam 100% dos detentos em SP
O trabalho e o estudo estão entre as prioridades na rotina de presos nas melhores prisões de São Paulo. Das 281 unidades prisionais paulistas, apenas três estão nesta situação ao ser avaliadas como excelentes por juízes, segundo dados do Geopresídios, sistema mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todas são centros de ressocialização e duas delas conseguem empregar 100% dos seus internos.

Em Rio Claro, por exemplo, o centro de ressocialização (CR) emprega os seus 241 detentos. Duas empresas internas e sete externas usam a mão de obra, respectivamente, de 111 e de 74 presos. Outros 56 detidos ocupam postos de trabalho dentro do presídio, como cozinha, limpeza e jardinagem.

Nem sempre foi assim. “Há cinco anos, não conseguíamos ter todos trabalhando. Procuramos os empresários, mostramos a eles que podem acreditar nas pessoas. Foi um trabalho de convencimento, de quebra de paradigmas. Hoje, a procura por presos é maior que a oferta", disse Márcio dos Santos, diretor técnico do presídio desde 2008.

Para captar contratos de empregos, a direção do centro telefonava para empreendedores. “Chamávamos para conhecer a unidade, ver como é. Ficam espantados e dizem que nem parece presídio”, relata Santos.

Fatores locais jogam a favor: Rio Claro abriga uma fábrica, que contrata presos, com a maior planta de transformação de PVC do mundo e gera milhares de empregos.

Ao fim do expediente, mais de dois terços dos internos — 170 dos 241 — estudam no centro de ressocialização da cidade. Nove professores estaduais dão as aulas, de segunda a sexta, das 18h às 22h. Os réus fora de sala já concluíram o ensino médio, nível máximo de formação ofertado no local. Para eles, a direção prioriza cursos profissionais.

Quadro similar é encontrado no primeiro e maior centro, em Bragança Paulista. Os 262 internos estão empregados — cerca de 230 deles dentro do presídio. "As empresas internas são as mesmas desde a abertura, em 2000. Sempre conseguimos que todos os presos trabalhassem", diz Solange Silva, diretora técnica do centro.

Antes de torna-se centro de ressocialização, a prisão aplicava o modelo da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC) em parceira com organizações não governamentais. Muitos contatos profissionais surgiram à época, segundo Solange. Com o tempo, empresários souberam desta possibilidade de contratação de mão de obra de presos e seus benefícios em termos de custo. 

Por lei, o reeducando pode receber 75% do salário mínimo pelo serviço. Empregar detentos, além do pagamento menor, reduz outros custos. Como a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) não se aplica ao apenado, o empregador livra-se de obrigações com férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Entre ensino formal ou técnico, 115 internos estudam no CR bragantino. Por sua vez, a assistência social interna baixou a taxas mínimas o número de réus que não volta após saídas temporárias. "A condição do preso é importante para nós. Ele paga a pena, mas com dignidade. Fazemos o possível pelo trabalho e estudo”, diz Solange.

No maior mutirão carcerário até então, em 2011, o CNJ visitou o centro. "É positivo quando o conselho vem à unidade. Gostaram do que viram", lembra a diretora. Para ela, o Judiciário facilita a atuação dos CRs. “O trabalho dos juízes nos ajuda na pena e na ressocialização. O preso também quer que o processo dele ande", afirma.

Análise define ingresso nos centros de ressocialização

Nenhum dos 22 CRs existentes possui avaliação negativa de juízes: além dos três excelentes, 12 estão bons e sete regulares. Em média, eles têm cerca de 200 vagas e operam abaixo do limite. Padrões automáticos de inclusão, adotados em prisões para provisórios, não são seguidos neles. Em vez disso, alojam presos após análise objetiva e subjetiva.

São aceitos apenas réus primários. Se condenados, não podem ter recebido pena superior a dez anos e, se provisórios, não ter expectativa de pena superior ao mesmo prazo. Eles tampouco podem responder a nenhum outro processo criminal. Entre as condições, o interno deve morar, no máximo, 200 quilômetros distante da unidade.

Cada detido também é entrevistado antes do ingresso. Participam da conversa assistente social, psicólogo e os diretores de segurança e de disciplina CR. Membros de facções criminosas são vetados.

Inspeção de juízes verifica serviços prestados aos presos

Dois dos centros com conceito excelente — Rio Claro e Limeira — são inspecionados pelo juiz Luiz Augusto Barrichello, titular da 2ª Vara Criminal de Limeira. “A classificação tem a ver com o próprio modelo dos CRs. Tenho outros dois deles sob minha jurisdição, que temos tentado melhorar", informa o magistrado.

O porte dos centros preserva a qualidade do serviço, ao ver de Barrichello. “Antes de mais nada, o atendimento está na lei. Em unidades maiores, é difícil manter o mesmo nível de suporte. Nos CRs, o interno recebe todo tipo de assistência. Claro que não é perfeito, varia entre eles", conta o juiz.

Em Limeira, 190 dos 227 presos (84%) trabalha, conforme a Secretaria da Administração Penitenciária. Mais da metade deles (117) estuda, em ensino formal ou técnico. A unidade oferta cursos de corte de cabelo, informática e padaria artesanal. "Todos preferem deixar o preso ocupado. É difícil, mas queremos que mais deles trabalhem", diz Barrichello.

Vistoriar as unidades contribui para a prestação dos serviços. “A inspeção é indispensável. O juiz constata, in loco, o que acontece e tem poder para tomar providências", afirma o magistrado. Já foi preciso, por exemplo, oficiar a prefeitura de Rio Claro para que médico visitasse o CR. “Quando o Estado quer, consegue dar assistência."


Isaías Monteiro, Agência CNJ de Notícias

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