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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

A USUCAPIÃO CONJUGAL E O CONCEITO DE ABANDONO DO LAR

Curso nova pós graduação em Direito Civil, na Escola Paulista de Magistratura (EPM). O formato do curso engloba seminários, às terças-feiras, e exposições, às quintas-feiras. Nos seminários debatemos diversas questões propostas pelo expositor, expert no assunto.
Terça-feira, no seminário sob a direção do professor Rodrigo Augusto de Oliveira, uma das questões discutidas abordava a usucapião conjugal - também chamada usucapião pró-moradia e usucapião especial urbana familiar.
O tema veio a lume por conta da expressão "abandono do lar", requisito para a caracterização da usucapião, prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 12.424, de 2011, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Prevê o dispositivo que aquele que adquiriu a propriedade de imóvel urbano, de até 250m², para moradia sua ou de sua família, em parceria com cônjuge ou companheiro, se tiver o lar abandonado pelo (clique em "mais informações" para ler mais)

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

DESISTIR DO PROCESSO: VALE A PENA?

Você move uma ação contra uma ou mais pessoas, físicas ou jurídicas. Na audiência de conciliação, é aconselhado a desistir do processo, em face de todos os réus ou apenas contra Fulano ou Beltrano. Vale a pena?
Em geral, vale a pena, sim.
Se a ação é falha no pedido ou se faltam provas para melhor convencer o juízo, o melhor caminho é desistir do processo, aparelhar melhor novo pedido e ajuizar outra ação.
É comum, nos Juizados Especiais, que a parte ingresse com uma ação sem provas suficientes ou que peça indenização por danos morais sem pleitear o reconhecimento da causa que motivou o prejuízo alegado.
Se o pedido é mal feito, o autor da ação (aquele que pleiteia) pode...

CLÁUSULAS ABUSIVAS EM RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 51 DO CDC. Jurisprudência

51, I
Prestação De Serviços (Educacionais) - Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais - Representação processual adequada - Curso não recomendado pela CAPES e não reconhecido pelo Ministério da Educação - Responsabilidade da instituição de ensino -Nexo causal evidenciado - Cláusula contratual que prevê a impossibilidade de devolução ou compensação de valores em caso de não recomendação do curso, além de ser abusiva (CDC, art. 51, incisos I, II, IV e XV), não cumpre com o dever de informação - O dano material deve ser indenizado em sua totalidade, compreendendo todos os gastos com as mensalidades e (clique em "mais informações" para ler mais)

COBRANÇA DE DÍVIDAS. JURISPRUDÊNCIA. O consumidor não deve ser exposto a constrangimento

Jurisprudência sobre cobrança de dívidas: 
“Acórdão nº 477773 "Tratando-se de relação de consumo, inverte-se o ônus da prova, de forma que cabe ao réu o ônus de comprovar que as ligações em tese violadoras do art. 42, não foram originadas de nenhum terminal de sua propriedade. Enseja indenização por danos morais a prática reiterada da empresa ré de realizar telefonemas para a esposa do devedor, cobrando dívida pertencente ao marido, de forma inconveniente pelo elevado número das ligações e pelo horário em que realizadas.” (Juiz Asiel Henrique, DJ 07/02/2011)”
“Acórdão nº 225496 "O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor é claro quando afirma que em caso de cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não deve ser exposto ao ridículo e (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

OS DEZ MANDAMENTOS DA PREVENÇÃO AO SUPERENDIVIDAMENTO

http://www.proconjoinville.com.br/arquivos/10-mandamentos-da-prevencao-ao-superendividamento.jpg
Com a atual relativa facilidade de crédito, muitos não se preocupam com o montante pago ao final de cada empréstimo, contabilizando apenas o pequeno valor da parcela e (clique em "mais informações" para ler mais)

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

VOTO NULO PODE ANULAR UMA ELEIÇÃO?

imagem: brasilescola
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político registrado; para o voto  branco há disponível a tecla "branco". Tanto  votos nulos como brancos não são computados como válidos.
Ainda que os votos nulos ou brancos sejam maioria, a eleição é (clique em "mais informações" para ler mais)

BANCO RESTRINGE ACESSO À CONTA DO CURATELADO: QUAL O REMÉDIO?

Há instituições financeiras que impõem restrições aos curadores, na administração das contas dos curatelados: negam a emissão de cartão magnético e o acesso à internet, limitam retiradas diárias e obrigam o curador a sacar valores na boca do caixa. 
Tais limitações são desarrazoadas, uma vez que, se cabe ao Judiciário conferir poderes ao curador para a gestão do patrimônio do curatelado, cabe ao Judiciário impor limites a tais poderes.
Insistentes restrições, quando não respaldadas pela lei, induzem o dano moral e a condenação da instituição faltosa no pagamento de indenização e na obrigação de liberar o acesso às contas, sob pena de multa diária.
Se o curador deve administrar os bens e garantir o bem estar do curatelado, deve ele, também, ter acesso às (clique em "mais informações" para ler mais)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)