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sábado, 17 de novembro de 2012

LIMITAÇÕES PARA A CRIAÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS



LIMITAÇÕES PARA A CRIAÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LIMITAÇÕES PROCEDIMENTAIS


LEGITIMIDADE
Podem apresentar PEC
1/2, no mínimo, dos membros da Câmama dos Deputados ou do Senado Federal;
Presidente da República
+ da ½ das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
APROVAÇÃO DA PEC
3/5 dos parlamentares, em 2 turnos, nas 2 casas do CN

PROMULGAÇÃO
Assinatura da mesa
Câmara do Senado
Câmara dos Deputados
PUBLICAÇÃO

LIMITAÇÕES MATERIAIS
As cláusulas pétreas
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS
A Constituição não pode ser emendada na vigência de
intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
LIMITAÇÃO TEMPORAL

Para a reapresentação da PEC
A matéria constante de proposta de EC rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
LIMITAÇÃO NUMÉRICA
Quanto à possibilidade de propositura
ECs não têm limitação numérica
ECs DE REVISÃO não podem ser mais utilizadas


Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
Pergunte, comente, questione, critique.
Terei muito prazer em recebê-lo.
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!

PODER CONSTITUINTE - QUADRO COMPARATIVO

PODER CONSTITUINTE

ORIGINÁRIO
DERIVADO DE REFORMA
DERIVADO DECORRENTE



também chamado

DE 1º GRAU, PRIMÁRIO OU GENUÍNO
DE MUDANÇA, DE 2º GRAU, REFORMADOR, DE REVISÃO OU SECUNDÁRIO DE MUDANÇA


SECUNDÁRIO OU FEDERATIVO
fundamentação
-
A. 3º, ADCT
a. 60, CF

conceito
É o poder de criar uma 1ª ou uma nova CF p/1 Estado.

Autoriza as ECs de revisão
Autoriza entes federados a fazer suas normas fundamentais





características



Inicial – Ilimitado - Absoluto - Soberano
Incondicionado (não tem pré-condições)

Previsão constitucional.
Nº limitado
Foram feitas apenas 6
Não posso usar mais.
Existe nos países que adotam a forma federativa de Estado. Corresponde à divisão de competência entre os entes federativos
A organização de poderes em nosso Estado envolve U/E/DF/M.

com relação aos direitos humanos
Se o país faz parte do sistema de proteção aos Direitos Humanos da ONU, é vedado o retrocesso.


-


-


vedação ao retrocesso
A nova CF não pode violar trats firmados anteriormente. Não pode retroceder quanto aos Ds estabelecidos. Ex.: não pd instituir pena de morte



-



-
direitos do homem
São direitos inatos, inerentes ao homem: viver, respirar, andar.

-

-




obediência
Se a questão ñ disser nada

a nada




À CF




À CF
Se a questão se referir a direitos humanos

Vedação   ao retrocesso


diploma criado


Constituição federal


EC de reforma
EC
Estados - constituições estaduais
Municípios – lei orgânica 
DF – lei orgânica
controle de constitucionalidade
Não há. A CF é seu próprio parâmetro.
O parâmetro é a CF
O parâmetro é a CF (EE) e a CF+CE (MM)


Mandado de segurança p/controle da constitucionalidade

O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar MS com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou EC incompatíveis com a CF que disciplinam o processo   legislativo.
COMPETÊNCIA - STF

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)