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segunda-feira, 12 de maio de 2014

TUTELA TESTAMENTÁRIA: SE VOCÊ FALTAR, QUEM CUIDARÁ DE SEUS FILHOS?

Se você morrer ou ficar inválido, quem cuidará de seus filhos? É possível deixar indicado em testamento?

O Código Civil prevê a hipótese da nomeação de um tutor, se faltarem os pais (Arts. 1729 e seguintes). O tutor deve ser nomeado pelos pais, de posse do poder familiar, em conjunto, em testamento ou outro documento autêntico. 
No testamento podem ser nomeados um ou mais tutores, para o caso um deles faltar. Se não apontada a ordem de precedência, estará subentendida a ordem pela sucessão dos nomes: a tutela será cometida ao primeiro indicado e assim, sucessivamente.
Se não houver...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)