Durante o exercício da curatela, o curatelado pode ter bens vendidos, desde que impliquem deterioração ou desvalorização, o que justifica prejuízo para o incapaz, como é o caso de automóveis parados na garagem. Imóveis, via de regra, não são bens que sofram tal desvalorização, mas é possível a venda, durante a curatela, para suprir necessidade do curatelado, desde que haja autorização judicial, o que implica, também, em justificativa prévia e comprovação do destino das verbas. Sem...
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segunda-feira, 16 de maio de 2016
EM QUAIS SITUAÇÕES O CURADOR PODE VENDER BENS DO CURATELADO. COM A MORTE DO CURATELADO É POSSÍVEL FAZER A VENDA?
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