NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
(nome
do locador)
CNPJ
(se pessoa jurídica - desejável)
RG
e CPF (se pessoa física – desejável)
Endereço:
Cidade: UF:
CEP:
(como
refere-se a um contrato de locação, pode-se apenas indicar o nome do locador e
o endereço da imobiliária)
Por meio desta eu, (nome do inquilino),
RG nº .................., CPF nº ...................., notifico-o formalmente -
uma vez que as tentativas anteriores
foram frustradas – a reparar o telhado do imóvel locado, que apresenta
goteiras que têm comprometido a estrutura do prédio.
Desta forma, a partir desta notificação,
todos os prejuízos havidos e derivados do problema aqui narrado, seja em
relação ao imóvel locado, seja quanto às pessoas que nele habitam ou coisas que
o ocupam são de responsabilidade exclusiva do locador, caso não sejam reparados
os vícios no prazo de quinze dias.
São
Paulo, 27 de dezembro de 2012.
(nome e assinatura
do inquilino)
Um comentário:
Contratei uma imobiliária e o inquilino está com 4 meses de aluguel em atraso. Solicitei a imobiliária entrar com ação de despejo por falta de pagamento, mas a mesma se omite a fazê-lo. Creio que não têm advogado constituído para tal e nem receitas para contratar um e honrar o contrato. Gostaria de saber se posso trocar de imobiliária e como fica minha situação perante esse prejuízo. Paulo
Postar um comentário