VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR!

VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

TUTELA TESTAMENTÁRIA: SE VOCÊ FALTAR, QUEM CUIDARÁ DE SEUS FILHOS?

Se você morrer ou ficar inválido, quem cuidará de seus filhos? É possível deixar indicado em testamento?

O Código Civil prevê a hipótese da nomeação de um tutor, se faltarem os pais (Arts. 1729 e seguintes). O tutor deve ser nomeado pelos pais, de posse do poder familiar, em conjunto, em testamento ou outro documento autêntico. 
No testamento podem ser nomeados um ou mais tutores, para o caso um deles faltar. Se não apontada a ordem de precedência, estará subentendida a ordem pela sucessão dos nomes: a tutela será cometida ao primeiro indicado e assim, sucessivamente.
Se não houver...

documento legítimo para a nomeação de tutor, será nomeado parente consanguíneo do menor, na ordem estabelecida pelo Art. 1.731: I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto (pais; depois avós); II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos (irmãos da criança; irmãos dos pais), e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.


GOSTOU? COMPARTILHE.

Testamento é o ato de disposição de última vontade, que pode ser patrimonial ou não patrimonial. O testamento público é ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Pode ser alterado a qualquer tempo e no caso daqueles sem conteúdo patrimonial, o custo é bastante acessível (ver tabela em http://www.cartoriosp.com.br/admin/upload/20140107_145444_notastabela.pdf).
Saiba mais sobre testamentos acessando Considerações acerca do testamento comum


DEIXE SEU COMENTÁRIO. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR

 

Escreva, comente. Se para elogiar, obrigada. Mas posso ter pecado e truncado o texto, cometido algum erro ou deslize (não seria a primeira vez). Comentando ajudará a mim e àqueles que lerão o texto depois de você. Culpa minha, eu sei. Por isso me redimo, agradeço e tentarei ser melhor, da próxima vez. 


 Obrigada pela visita!

QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG. 

SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:

CHAPÉU DE PRAIA

MEU QUADRADO

"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES

GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)

e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

10 comentários:

Unknown disse...

Bom saber!

Anônimo disse...

Eu posso então indicar quem eu quero que cuide de meus filhos quando eu morrer?
Marco Antonio Farias

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Marco Antonio, bom dia!

O Código Civil dispõe, no Art. 1.634, que "Compete aos pais, quanto a pessoa dos filhos menores, nomear-lhes tutor, por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais lhe não sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercitar o pátrio poder".
Significa dizer que OS PAIS podem indicar quem cuide de seus filhos e seus bens, na qualidade de tutor, em sua falta.
Se a mãe morrer e o pai estiver vivo, caberá a ele a guarda dos filhos, ainda que haja estipulação testamentária em favor de terceiro, a não ser que o pai tenha decaído do poder familiar. Observe a previsão dos casos de nomeação de tutor no Art. 1.728, caput e incisos do CC.
Obrigada pelo comentário, um abraço e um ótimo dia!

Anônimo disse...

Tenho filho de 11 anos que não teve contato com pai desde 2012 não paga pensão gostaria de saber ele paga esses anos atrasados e tenho como fazer revisão da pensão nunca pagou 13.
Priscila

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Priscila, boa noite!

Se há uma sentença determinando o pagamento de pensão há como pedir os valores atrasados.
Se não há sentença, é preciso que um juiz decida quanto o pai de seu filho deve pagar relativamente aos alimentos.
Contrate um advogado de sua confiança, que labore com o Direito de Família, ou procure a ajuda da Defensoria Pública de sua cidade e entre com a ação.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-la. Seja uma seguidora. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Anônimo disse...

Parabéns pelo blog, Maria. Meu pai faleceu a 7 anos e nunca foi aberto o inventario e ele deixou 3 casas sendo que em 1 eu moro e as outras 2 eu alugo e fico com o dinheiro do aluguel, pois ninguém nunca quis saber de nada e eu que sempre fiz tudo paguei iptu arrumei etc... Agora depois de 7 anos apareceu um dos herdeiros querendo a sua parte. O que eu devo fazer sem precisar abrir o inventario? eu tenho algum direito a mais do que ele ?eu sou obrigado a dar alguma coisa pra ele?
Henrique Dias

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Henrique, boa tarde!
Você não tem mais direitos do que os demais herdeiros. O que poderia fazer é cobrar deles o IPTU, na proporcionalidade do que a cada um cabe (leia a postagem MODELO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL) e com eles repartir os valores recebidos a título de locação.
Se qualquer dos herdeiros desejar vender imóveis, pode fazê-lo, garantido o direito de preferência a você, tanto por tanto. Significa que, ainda que você não concorde, os imóveis podem ser vendidos, contanto que a proposta e terceiro possa ser coberta, em igualdade de condições (valores e prazos) por você.
E o inventário deverá ser aberto. Se também você não concordar, tudo será feito em juízo e as despesas serão repartidas.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, José de Arimatéia, boa noite!
Você com certeza foi citado de uma ação de cobrança de condomínio. Se não chegou a você a carta, ao menos o porteiro do prédio a recebeu.
Em trâmite um processo, com sentença e trânsito em julgado, é legal, sim, o bloqueio de valores de sua conta-corrente.
Se, por outro lado, você não foi citado, poderia alega-lo em juízo (e desde então se daria por citado, oficialmente).
Qual a consequência? Um pouco mais de prazo (defesa, sentença, trânsito em julgado e mais uma vez a fase de execução), mas gastos com advogado que não podem ser reembolsados.
E não há que falar em audiência: se a prova é documental, basta ao juízo as planilhas e documentos apresentados.
Um abraço, boa sorte e escreva, se e quando precisar, ok?
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. http://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/
http://mg-perez.blogspot.com.br/
http://producaojuridica.blogspot.com/
e outros mais, em https://plus.google.com/100044718118725455450/about
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Unknown disse...

A tutela testamentaria pode ser feita como uma comum ou tem outra coisa?

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Gui Max, boa noite

A tutela testamentária pode ser feita, sim, por testamento comum.
Um abraço.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)