Três palavras formam o direito civil: pessoas, bens e fato jurídico.
Na parte geral, temos pessoas, bens e fatos jurídicos; na especial, obrigação, empresa, direitos reais, família e sucessões
A parte geral tem três elementos e é através da combinação deles que todo o direito civil é formado.
PESSOAS
As pessoas constituem o cerne do (clique em "mais informações" para ler mais)