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segunda-feira, 22 de julho de 2013

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

PROBIDADE E PROBIDADE ADMINISTRATIVA
Probidade é honradez, a observância rigorosa dos deveres, da justiça e da moral.
Probidade administrativa é sinônimo de honestidade administrativa. É a honestidade e o rigor na administração ou na função pública. É uma espécie qualificada de imoralidade administrativa, porque o elemento comum para a configuração de atos de improbidade administrativa é o dolo.

LEGISLAÇÃO
O § 4º do Art. 37 da Constituição Federal prevê: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
No Art. 85 a Constituição trata dos

PRINCÍPIO DA MORALIDADE

O princípio da moralidade está previsto no caput do Art. 37 da Constituição Federal. Faz parte dos princípios explícitos, que não excluem outros, implícitos no texto da mesma carta e também vigentes: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ".
É a primeira vez que uma constituição prevê de expressamente a moralidade como princípio da Administração Pública. A partir disso, no momento em que a moralidade surge expressamente, os atos imorais passam a ser sinônimos de atos inconstitucionais, podendo ser apreciados pelo Judiciário.
O princípio da moralidade não está previsto, apenas, no CAPÍTULO VII, que cuida da Administração Pública, mas também em outros dispositivos, como o Art. 5º, XXXV: "A moralidade Administrativa está intimamente relacionada à preservação dos interesses da coletividade." Conclui-se, portanto, que ato imoral é aquele que não preserva tal objetivo (o interesse coletivo).
Assim, ainda que um ato administrativo seja legal, se não atender o interesse coletivo, será imoral e, portanto, inconstitucional.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


OS CREDORES PODEM TOMAR A HERANÇA QUE ESTOU PARA RECEBER?

Você tem muitas dívidas e está para receber uma herança. Seus credores poderão tomar os bens?

penhora, herança e bem de família

Sim. Os bens da herança podem ser penhorados, na ação de inventário. Isso porque você responde com seus bens. Se não tinha, mas em dado momento recebe uma herança, passará a ter bens que podem ser penhorados.

Suponhamos, então, que você - para que seus credores não recebam tais...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

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“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)