Indignada com a má publicidade, a empresa notificou extrajudicialmente o site de reclamações para que retirasse seu nome dos registros, porque as reclamações seriam, a seu ver, infundadas, pois relativas a produtos e serviços fornecidos ou prestados por terceiros, erroneamente vinculados a seu nome.
Ignorada a notificação, ajuizou uma ação, para que os comentários fossem excluídos, por ordem judicial que assim o determinasse, sob pena de multa, cumulada com o pedido de indenização por danos morais, lucros cessantes e pedido de tutela antecipada.
Citada, a empresa que administra o site não se defendeu, o que caracterizou a revelia. Entretanto, os efeitos daí decorrentes não podem ser (clique em "mais informações" para ler mais)
Ignorada a notificação, ajuizou uma ação, para que os comentários fossem excluídos, por ordem judicial que assim o determinasse, sob pena de multa, cumulada com o pedido de indenização por danos morais, lucros cessantes e pedido de tutela antecipada.
Citada, a empresa que administra o site não se defendeu, o que caracterizou a revelia. Entretanto, os efeitos daí decorrentes não podem ser (clique em "mais informações" para ler mais)