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quarta-feira, 31 de julho de 2013

COMO É AVALIADO O DANO MORAL?

O dano moral não tem preço. Porque é moral, não material. 
Se você tem um dano material no valor de R$ 1.500,00, como por exemplo aquele ocorrido em uma colisão de veículos, é fácil avaliar, com a exibição de notas fiscais ou orçamentos.
No arbitramento de um valor a ser indenizado, no caso dos danos morais, não deve ele se prestar a apagar a dor sofrida, pois o dinheiro recebido não teria tal qualidade, senão a de minimizar a dor da vítima e a de punir o ofensor.
Para a fixação do valor da indenização, o juiz deve determinar um valor que não seja tão alto que provoque o enriquecimento ilícito da vítima ou tão íntimo que incentive a conduta delituosa do ofensor.
Para isso são avaliados, em relação à vítima, o tipo de lesão e a extensão dos danos, além da condição pessoal do ofendido, a repercussão do fato e as consequências dele originadas. 
No exame da condição pessoal do ofendido, leva-se em conta o salário ou vencimento. Dois mil reais repercutem de maneira diferente no espectro da vida de um juiz e de um operário.
Se um nome foi negativado injustamente, o fato é

domingo, 28 de julho de 2013

O PAI, MESMO ALCOÓLATRA E AGRESSIVO, TEM DIREITO ÀS VISITAS, AINDA QUE SUPERVISIONADAS

direito de visitas. alcoolismo, drogas
"O genitor que não detém a guarda dos filhos tem o direito inarredável de visitá-los e tê-los em sua companhia, em função da necessidade de cultivar o afeto, de firmar os vínculos familiares etc. Ante o interesse maior da criança, o direito de visita não é acobertado pelo manto da coisa julgada material, podendo ser revisto a qualquer tempo se alteradas as premissas fáticas presentes no momento da 
decisão regulamentadora."

A autora detém a guarda de...

sexta-feira, 26 de julho de 2013

DIREITOS REAIS. DIREITO DAS COISAS. INTRODUÇÃO

O Direito das Coisas regula o poder dos homens sobre os bens móveis e imóveis e os modos de sua utilização econômica. É a parte do Direito Civil que rege a propriedade. Coisa, para o Direito das Coisas, é aquilo que tenha valor comercial, certa e determinada. 
Como ensinava Clóvis Beviláqua, "É o ramo do Direito Civil que se ocupa dos direitos reais, consiste no conjunto das normas que regem as relações jurídicas referentes à apropriação dos bens corpóreos pelo homem."
Apesar da denominação "Direito das Coisas" não são as coisas que têm direitos, mas o homem, pois às coisas não é dado ter direitos.

DIREITOS REAIS E PESSOAIS
É importante analisar a estrutura do Código Civil, para melhor entender os institutos nele sistematizados. A primeira parte do Código Civil de 2002 cuida da Parte Geral. É constituída por três livros: I, Das Pessoas; II, Dos Bens; III, Dos Fatos Jurídicos. Grosso modo, as pessoas são os agentes do Direito; as coisas, seu objeto. 
Quando pensamos em fato jurídico, imediatamente nos remetemos à idéia de Miguel Reale e a Teoria Tridimensional do Direito: a compreensão da incidência da norma (que corresponde ao mundo fático) no caso concreto (ou mundo real), baseada no valor atribuído pela sociedade em determinado tempo e das normas positivadas pelos legisladores da época.
Relembrando os pressupostos da concepção: o direito é um fenômeno que reúne três aspectos: o direito é Fato, pois existe como realidade histórica, social e cultural; o Direito é Valor, pois é o reflexo dos valores adotados pela sociedade; e o Direito é Norma, pois é um conjunto de regras. Portanto, o Direito é dinâmico, não apenas um conjunto de normas tuteladas pelo Estado. 
As regras da Parte Geral do Código Civil aplicam-se não apenas aos demais livros do código civilista, mas a qualquer relação de Direito, seja civil, seja criminal (ou tributária, trabalhista, eleitoral), esteja disciplinada neste código ou qualquer outra legislação pátria.
Isso porque trabalha com conceitos: o que é pessoa natural, direitos da personalidade, ausência, pessoa jurídica, bem móvel, imóvel, fungível e não fungível, defeitos do negócio jurídico, prescrição e decadência.
A segunda parte do código trabalha com a parte especial, ou seja, ainda que estejamos diante de uma lei geral, que pode ter detalhamento da matéria em leis específicas, são tratados assuntos de maneira particular: o Livro I, Do Direito das Obrigações, o Livro II, o Livro II, Do Direito de Empresa, o Livro III, Do Direito das Coisas, o Livro IV, Do Direito de Família e o Livro V, Do Direito das Sucessões. 
Portanto, Direito das Coisas é o ramo do Direito Privado ordenado no terceiro livro do Código Civil, em sua Parte Especial. 

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

NASCIMENTO A BORDO: QUAL A NACIONALIDADE?

Quando o nascimento ocorre durante uma viagem de avião ou de navio, deve o fato ser lavrado no diário de bordo e registrado no primeiro porto. 
Aquele que nascer a bordo de uma aeronave terá a nacionalidade do Estado sobrevoado, e o que vier ao mundo a bordo de navio mercante, a do porto de onde saiu a embarcação antes de seu nascimento.

Curioso atentar que, para o embarque de grávidas com gestação acima de 28 semanas, exige-se a apresentação de atestado médico (a respeito, leia: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/JuntaRecursal/Decisoes/rec623559100.pdf).

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terça-feira, 23 de julho de 2013

OFENDÍCULO OU OFENDÍCULA: CERCAS ELÉTRICAS E CACOS DE VIDRO NOS MUROS. Sabia que a lei regula seu uso?

ofendículo ou ofendícula é uma forma de proteger a posse ou a propriedadeOfendículo ou ofendícula é o meio defensivo utilizado para proteger a posse ou a propriedade.

É qualquer meio utilizado para a defesa de um bem de eventual ameaça, que pode ser representado por cacos de vidro sobre muros, cercas com arame cortante ou eletrificado, grades de residências, lanças,, alarme que emita sinal sonoro ou libere gases nocivos.
A doutrina, no Direito Penal, divide-se em duas correntes: a primeira considera os ofendículos exercício regular de... 

AÇÃO POPULAR. (artigo 5º, LXXII, CF). AÇÕES PARA COMBATER ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A Lei 4.717 de 29 de junho de 1965 regula a ação popular, que tem previsão expressa na Constituição Federal (LXXIII do Art.5º):
"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

É o meio pelo qual qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode provocar o pronunciamento do órgão judicante sobre atos ilegais ou inconstitucionais, comissivos ou omissivos, lesivos ao patrimônio público, histórico ou cultural, no sentido de decretar a invalidade dos atos lesivos, condenando os beneficiários e responsáveis à indenização das perdas e danos. Logo, não visa defender diretamente a legalidade, por ser via de proteção do patrimônio público, procurando atender o interesse coletivo e a probidade da gestão do patrimônio público. 
Tem ela duplo sentido: o corretivo, por pretender a reparação de erro que fira o patrimônio público, e o supletivo, por suprir a inércia da autoridade pública que se descurou, pois dirige-se contra pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federais, estaduais ou municipais, alcançando ainda empresas e fundações públicas e sociedades de economia mista, desde que manipulem dinheiro público. 
O autor, por assumir a defesa de interesses da coletividade, com o escopo de preservar as coisas públicas e restabelecer a moralidade administrativa, sem ter qualquer compensação pecuniária, estará livre do pagamento das custas processuais e do ônus da sucumbência, exceto se estiver agindo de má-fé (Maria Helena Diniz).

Legitimidade ativa 
Qualquer cidadão (nacional de um Estado que se encontra no pleno exercício dos direitos políticos - capacidade para votar e ser votado) é parte legítima para propor ação popular
Todo nacional é cidadão? 
Não. Menor de 18 anos que não vota, mesmo brasileiro, não é cidadão.
Todo cidadão é nacional? Sim.
O nacionalizado também não tem o pleno gozo dos direitos políticos.
O Ministério Público não tem legitimidade para propor Ação Popular, só o cidadão pode propô-la. 
Combate atos de improbidade mediante ação civil pública. Porém, o Ministério Público pode figurar no pólo ativo de Ação Popular, no caso do artigo 9º da Lei 4.717/65. 
Se o autor da ação desistir, serão publicados editais para que alguém assuma seu lugar. 
Se ninguém assumir e ficar configurado

segunda-feira, 22 de julho de 2013

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

PROBIDADE E PROBIDADE ADMINISTRATIVA
Probidade é honradez, a observância rigorosa dos deveres, da justiça e da moral.
Probidade administrativa é sinônimo de honestidade administrativa. É a honestidade e o rigor na administração ou na função pública. É uma espécie qualificada de imoralidade administrativa, porque o elemento comum para a configuração de atos de improbidade administrativa é o dolo.

LEGISLAÇÃO
O § 4º do Art. 37 da Constituição Federal prevê: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
No Art. 85 a Constituição trata dos

PRINCÍPIO DA MORALIDADE

O princípio da moralidade está previsto no caput do Art. 37 da Constituição Federal. Faz parte dos princípios explícitos, que não excluem outros, implícitos no texto da mesma carta e também vigentes: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ".
É a primeira vez que uma constituição prevê de expressamente a moralidade como princípio da Administração Pública. A partir disso, no momento em que a moralidade surge expressamente, os atos imorais passam a ser sinônimos de atos inconstitucionais, podendo ser apreciados pelo Judiciário.
O princípio da moralidade não está previsto, apenas, no CAPÍTULO VII, que cuida da Administração Pública, mas também em outros dispositivos, como o Art. 5º, XXXV: "A moralidade Administrativa está intimamente relacionada à preservação dos interesses da coletividade." Conclui-se, portanto, que ato imoral é aquele que não preserva tal objetivo (o interesse coletivo).
Assim, ainda que um ato administrativo seja legal, se não atender o interesse coletivo, será imoral e, portanto, inconstitucional.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.


OS CREDORES PODEM TOMAR A HERANÇA QUE ESTOU PARA RECEBER?

Você tem muitas dívidas e está para receber uma herança. Seus credores poderão tomar os bens?

penhora, herança e bem de família

Sim. Os bens da herança podem ser penhorados, na ação de inventário. Isso porque você responde com seus bens. Se não tinha, mas em dado momento recebe uma herança, passará a ter bens que podem ser penhorados.

Suponhamos, então, que você - para que seus credores não recebam tais...

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Onda de protestos que se espalhou pelo Brasil ganha repercussão internacional.


10/07/2013
Encontro, promovido pela, Conectas, OBORÉ, Abraji e Observatório da Imprensa, aconteceu nesta quarta (10), no Centro de Imprensa/Redação Escola da OBORÉ e contou com transmissão online pela PosTV.

Ontem, 10 de julho, foi divulgado em boletim da ONU a necessidade e se discutir a aplicação das normas de Direitos Humanos pela Polícia Militar, além do modo como a tropa de choque se porta em situações de distúrbio.

The New York Times. 

Após décadas de corrupção e impunidade, o povo se revolta e sai às ruas. A educação, desde muito, foi abandonada. Os jovens saem das escolas sem saber escrever minimamente, quando há algumas décadas aprendiam um inglês que ia muito além do insípido to be, francês, espanhol e latim. O governo adotou o "passar direto", que garante a ele melhores índices nas estatísticas, enquanto o povo, que não pode pagar pelas escolas da elite, forma-se semianalfabeto.
Não há segurança: a população vive com medo de sair às ruas. As grades nas fachadas são a nota das grandes cidades. Vidros quebrados encimando os muros. Cercas elétricas. Quem pode, investe em rede de segurança. 
Os hospitais públicos não atendem a demanda. Há fila de espera de meses para uma simples consulta. O que se pode de dizer de tratamentos mais complexos? Muitos deixam, simplesmente, de se tratar, por falta de médicos disponíveis.
Construtoras, sempre as grandes beneficiárias em décadas de corrupção, formam seus lobbies, sempre fortes e bem arranjados, em detrimento dos consumidores, que são ludibriados na compra do imóvel na planta, que poderia ser equiparada à venda por catálogo. Com a diferença de que, nesta, o produto é entregue alguns dias depois, com melhores garantias de satisfação.
Os lobbies comandam o destino da nação: sempre há aqueles que muito ganham em manobras iníquas. Ainda que não ilícitas, são imorais, encontrando brechas nas leis para beneficiar apaniguados.
Deixado à margem de um atendimento justo, o povo reclama, enquanto os poderosos guardam-se em suas mansões híperprotegidas e voejam em seus jatinhos e helicópteros, adquiridos às custas dos tributos arrecadados. Tudo recorda antigas histórias, vividas por um certo povo europeu, nos idos de 1789 e um certo casal Duvalier, instalado em um pequeno país caribenho
Nada escapa dos corruptos atentos, nem mesmo os jogos de loteria, último sonho do trabalhador esfaimado por um futuro melhor. 
O futuro, o fazemos hoje.
Somos um dos países com maior arrecadação de impostos do planeta. Não falo apenas em percentual, mas em numerário, em dinheiro em espécie. Entretanto, toda essa verba é mal aplicada, com destino certo para o bolso de políticos que se mantém indefinidamente no poder. 
A Polícia Militar  agride, gratuitamente, os manifestantes, o que provoca a inflamação e tumulto. A insatisfação se estende e toma o país.
Em sua maioria, são os jovens estudantes - a exemplo de outros momentos da história - que tomam a frente e levantam a bandeira da mudança.
A grande mídia - parceira e beneficiária das falcatruas perpetradas pelos políticos no poder - é rechaçada. A presidente Dilma aproveita o momento para se manter favoravelmente na mídia, o que consegue, como se vê adiante. 
Estamos vivendo um  momento histórico. Podemos deixar de ser o "país do futebol e do carnaval", um país conhecido pela corrupção, pela desigualdade social e falta de segurança.
O movimento não pode parar. Se esmorecermos, mais adiante estaremos desacreditados de nós mesmos.
Hoje, 11 de julho, o assunto são as manifestações. 
Amanhã? Começa hoje.

Será só imaginação?
Será que nada vai acontecer?
Será que é tudo isso em vão?
Será que vamos conseguir vencer?
Ô ô ô ô ô ô ô ô ô ...



















Do Facebook


El País:

Sindicatos buscam paralisar o Brasil com uma greve geral

O Partido dos Trabalhadores pretende aproveitar o evento, que irá abranger 20 estados do país, para apoiar as reformas propostas pelo Presidente Dilma Rousseff

Mídia internacional destaca protestos no Brasil e pronunciamento da presidenta Dilma

22/06/2013 - 14h45
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O pronunciamento feito na noite de ontem (21) pela presidenta Dilma Rousseff e as manifestações nas ruas do Brasil foram citados hoje (22), com destaque, por alguns dos principais veículos de comunicação do mundo. Entre eles, os britânicos BBC e The Guardian; os norte-americanos New York Times Washington Post; e o jornal espanhol El País.
De acordo com a BBC, é cedo para avaliar os impactos da recente onda de protestos na economia brasileira e nos investimentos no país. Analistas ouvidos pela mídia pública inglesa apresentam posições diferentes sobre o fenômeno que ocorre no Brasil. Um grupo considera haver risco de os eventos gerarem incertezas e prejudicarem os investimentos estrangeiros no país. Outro grupo acredita que a presidenta Dilma não corre risco político nem econômico sério, e que poucos deverão ser os efeitos nos negócios.
The Guardian informa que a presidenta Dilma ouviu o chamado da população por mudanças e, em cadeia nacional, anunciou planos para as áreas de transporte, educação e saúde.
A tomada das ruas por manifestantes contrários a líderes políticos de todos os partidos, corrupção e a baixa qualidade dos serviços públicos foram citadas pelo jornal The New York Times. De acordo com a matéria, a presidenta brasileira apresentou “medidas para resolver algumas das queixas” apresentadas pelos manifestantes.
O jornal norte-americano chama a atenção para algo que, há pouco tempo, era impensável para o país: boicotar a Copa do Mundo. “Em um sinal do quanto o país está virado de cabeça para baixo, até mesmo alguns dos heróis do futebol reverenciados do país tornaram-se alvos de raiva, por terem se distanciado da revolta popular”, diz a matéria ao se referir a Pelé e Ronaldo Fenômeno.
Outro jornal dos Estados Unidos, o Washington Post, publicou em seu site alguns vídeos apresentando depoimentos de pessoas contrárias à realização da Copa no Brasil. O jornal diz que Dilma rompeu o silêncio, após mais de uma semana de protestos, com uma mensagem pré-gravada.
O periódico espanhol El País informa que Dilma Rousseff usou cadeia nacional de rádio e televisão para prometer “uma grande quantidade de serviços públicos”, em especial nas áreas de mobilidade, saúde e educação, e que convocará governadores e prefeitos das principais cidades para tratar das melhorias. A matéria diz que ela pretende destinar todo o dinheiro o pré-sal para a educação, e que deseja dialogar com líderes de movimentos pacíficos, representantes de organizações de juventude dos sindicatos e associações populares.
Agência Brasil
JORNALISTAS SE REÚNEM PARA DEBATER A COBERTURA DOS PROTESTOS QUE SE ESPALHARAM PELO BRASIL
A segunda edição da Roda de Conversa aconteceu na quarta-feira (10) e teve como tema “Reportagem nas Manifestações de São Paulo”. O encontro contou com a presença de jornalistas e do coronel Erich Meier Junior, ex-membro da polícia da ONU na Bósnia, atualmente atuando na Polícia Militar do Distrito Federal.
Já a primeira edição do encontro ocorreu no dia 2 de julho e contou com a presença de jornalistas, estudantes e professores. É possível acessar todo o debate através do linkhttp://www.ustream.tv/recorded/35257997
Para outras informações sobre a Roda de Conversa, acesse o site da Oboré.
Fonte: ONU. Blog parceiro cadastrado.
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"LIMPE SEU NOME": VALE A PENA? É POSSÍVEL RETIRAR A RESTRIÇÃO SEM PAGAR A DÍVIDA?

Nos jornais, em anúncios na internet, volta e meia nos deparamos com o anúncio indefectível: "Limpe seu nome". O que oferecem? Podem limpar um nome sem que a dívida seja paga?

Não existem milagres. São, na verdade, arapucas, pois não é possível retirar a anotação legítima de um nome sem o pagamento da dívida.
Se seu nome está manchado, seja no cartório de protestos, seja no SCPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou no Serasa, terá a restrição retirada no prazo de cinco anos. Antes disso é possível a regularização, apenas, se a negativação foi indevida, o que se consegue mediante o ingresso de ação judicial.
Não basta, entretanto, que tenham negativado o nome injustificadamente: são necessárias provas que convençam o Juízo. Se o fizeram por dívida paga é fácil provar e, portanto, o juiz deferirá a tutela antecipada para a suspensão da restrição, até o julgamento do processo, bastando comprovar o pagamento e a negativação. Em casos mais complexos será preciso alicerçar-se de outras provas ou, se o caso, aguardar o julgamento da lide. Com o trânsito em julgado da sentença, deferido o pedido, a medida será definitiva.
É possível ajuizar uma ação tanto no Juizado Especial Cível (conhecido como Juizado de Pequenas Causas) como no Juízo Cível comum. Os Juizados admitem ações cujo valor do pedido não supere quarenta salários mínimos, sendo que, se o valor da causa atingir até vinte salários mínimos, é dispensada a assistência de advogado. No juízo comum sempre será necessária a representação da parte por advogado constituído. O advogado, tratando-se de Juízo comum, pode ser o Defensor Público, se a parte cumprir as exigências necessárias (demonstrar hipossuficiência financeira).
O que se vê, relativamente aos anúncios acima mencionados, aqui e alhures, são advogados a ajuizar ações que, inevitavelmente, não trarão qualquer benefício para o autor. Não alcança ele a tutela esperada e o processo é abandonado pelo patrono.
Portanto, se a restrição não é indevida, tente um acordo, no qual esteja prevista a retirada da negativação. Anoto que a retirada do registro em cartório de protestos exige o pagamento de custas, que devem ser arcadas pelo devedor, que deu causa à anotação, se outra coisa não for estipulada e registrada entre os contratantes, no acordo.
Ainda que fuja ao tema,friso ser pertinente relatar, pois são ovos do mesmo cesto, a existência de escritórios que  prometem  interagir diretamente com instituições financeiras com o objetivo de facilitar empréstimos. Os meios de captação de clientes são os mesmos e os resultados, igualmente, desastrosos para os incautos que os contratam. Se não alcançam um empréstimo sem a intermediação, não conseguirão após contratá-los, adquirindo, tão-somente, mais uma dívida.
Por fim: o Judiciário tem investido na conciliação, com a finalidade de agir como pacificador e promotor do bem estar social. Esta é uma opção que possibilita o parcelamento da dívida e, inclusive, a obtenção de desconto sobre o montante. Vale a pena procurar o fórum de seu domicílio ou o João Mendes, se residir na cidade de São Paulo.

Seja leal. Respeite os direitos autorais: se reproduzir, cite a fonte.

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terça-feira, 9 de julho de 2013

QUAL RECURSO CABÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: RECURSO INOMINADO OU APELAÇÃO?

recurso no juizado de pequenas causas
O recurso cabível das sentenças proferidas no Juizado Especial Cível é o inominado, e não a apelação (a apelação é cabível nas ações criminais, não nas cíveis).
Tal recurso está previsto no Art. 41 da Lei 9.099/95 e o prazo para interposição é de dez dias (corridos, e não úteis)
Quem o julga é o Colégio Recursal, em turma formada por três juízes de primeiro grau (e não desembargadores).
Se o pleito até 20 salários mínimos dispensa a assistência de advogado, no Juizado, é necessária a representação das partes por advogado, para recorrer.
Não há necessidade de intimação para recolhimento de preparo, que deve ser feito nas primeiras 48 horas... 

segunda-feira, 1 de julho de 2013

OBRIGADA, DOUTOR!

Amanhã, 27 de junho de 2013, é o último dia em que conviveremos com um juiz diferente, um juiz investigativo, com o qual tive a grata felicidade de partilhar meus dias e auxiliar, por seis meses.
O Dr. Alberto Gibin Villela chegou ao Juizado Especial Cível do Ipiranga como Juiz Auxiliar da Capital. Aos poucos, imprimiu seu ritmo, ágil, dinâmico e pragmático. O sentido de sua judicatura foi a de um juiz titular e não o de alguém que apenas preenchia o tempo até que o efetivo ocupasse uma vaga.
Eliminou procedimentos desnecessários e agiu com o rigor necessário, quando a situação o exigia. A consequência? 
Há maior fôlego para os serventuários, pois as prateleiras exibem boa folga entre os processos. As mesas, com menor número de processos a dar andamento, são melhor administráveis. 
As audiências, elevadas em número, em relação às que o juiz anterior presidia, diariamente, eram processadas concomitantemente com pesquisas na rede mundial de computadores. 
Ele mesmo dirigia o gravador de vídeo para que as imagens tivessem a melhor dinâmica, pois poderiam ser utilizados no Colégio Recursal (ele faz parte do Colégio da Penha). Ao mesmo tempo, investigava: SCPC, Receita Federal, Detran, Junta Comercial, processos cíveis ou criminais. Tanto autor como réu, se mentisse, era a peta desvendada: 
"O senhor tem carro?"
"O senhor não tem mais apontamentos em seu nome?"
"O senhor nunca morou na Rua Adrômeda nº 166?"
"O senhor tem multas por excesso de velocidade?"
Utilizou-se do telefone, para checar informações.
Fazia mais: durante as audiências, que encerravam-se invariavelmente com uma sentença, despachava, nos minutos poucos e intervalados que pudesse obter para os demais processos. Se ainda assim não tivesse examinado todos, ficava até mais tarde. Às vezes, bem mais tarde (neste final de semana, levou um carrinho de mão cheio de processo para casa).
Nada, entretanto,

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)