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sábado, 17 de novembro de 2012

LIMITAÇÕES PARA A CRIAÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS



LIMITAÇÕES PARA A CRIAÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LIMITAÇÕES PROCEDIMENTAIS


LEGITIMIDADE
Podem apresentar PEC
1/2, no mínimo, dos membros da Câmama dos Deputados ou do Senado Federal;
Presidente da República
+ da ½ das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
APROVAÇÃO DA PEC
3/5 dos parlamentares, em 2 turnos, nas 2 casas do CN

PROMULGAÇÃO
Assinatura da mesa
Câmara do Senado
Câmara dos Deputados
PUBLICAÇÃO

LIMITAÇÕES MATERIAIS
As cláusulas pétreas
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS
A Constituição não pode ser emendada na vigência de
intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
LIMITAÇÃO TEMPORAL

Para a reapresentação da PEC
A matéria constante de proposta de EC rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
LIMITAÇÃO NUMÉRICA
Quanto à possibilidade de propositura
ECs não têm limitação numérica
ECs DE REVISÃO não podem ser mais utilizadas


Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
Pergunte, comente, questione, critique.
Terei muito prazer em recebê-lo.
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!

PODER CONSTITUINTE - QUADRO COMPARATIVO

PODER CONSTITUINTE

ORIGINÁRIO
DERIVADO DE REFORMA
DERIVADO DECORRENTE



também chamado

DE 1º GRAU, PRIMÁRIO OU GENUÍNO
DE MUDANÇA, DE 2º GRAU, REFORMADOR, DE REVISÃO OU SECUNDÁRIO DE MUDANÇA


SECUNDÁRIO OU FEDERATIVO
fundamentação
-
A. 3º, ADCT
a. 60, CF

conceito
É o poder de criar uma 1ª ou uma nova CF p/1 Estado.

Autoriza as ECs de revisão
Autoriza entes federados a fazer suas normas fundamentais





características



Inicial – Ilimitado - Absoluto - Soberano
Incondicionado (não tem pré-condições)

Previsão constitucional.
Nº limitado
Foram feitas apenas 6
Não posso usar mais.
Existe nos países que adotam a forma federativa de Estado. Corresponde à divisão de competência entre os entes federativos
A organização de poderes em nosso Estado envolve U/E/DF/M.

com relação aos direitos humanos
Se o país faz parte do sistema de proteção aos Direitos Humanos da ONU, é vedado o retrocesso.


-


-


vedação ao retrocesso
A nova CF não pode violar trats firmados anteriormente. Não pode retroceder quanto aos Ds estabelecidos. Ex.: não pd instituir pena de morte



-



-
direitos do homem
São direitos inatos, inerentes ao homem: viver, respirar, andar.

-

-




obediência
Se a questão ñ disser nada

a nada




À CF




À CF
Se a questão se referir a direitos humanos

Vedação   ao retrocesso


diploma criado


Constituição federal


EC de reforma
EC
Estados - constituições estaduais
Municípios – lei orgânica 
DF – lei orgânica
controle de constitucionalidade
Não há. A CF é seu próprio parâmetro.
O parâmetro é a CF
O parâmetro é a CF (EE) e a CF+CE (MM)


Mandado de segurança p/controle da constitucionalidade

O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar MS com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou EC incompatíveis com a CF que disciplinam o processo   legislativo.
COMPETÊNCIA - STF

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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sábado, 10 de novembro de 2012

DIREITOS PESSOAIS


Relatividade - São relativos: o contrato só vincula as partes.
Consensualismo - É necessário que haja o acordo de vontade das partes; o acordo basta para tornar válido o contrato.
Autonomia da vontade - A lei brasileira...

DIREITOS REAIS. PRINCÍPIOS

Os direitos reais regem-se pelos princípios:
Absolutismo - São absolutos (erga omnes). Como consequência, os Direitos Reais são dotados de direito de sequela.
Publicidade - Enquanto os Direitos Pessoais se contentam com o consenso entre os envolvidos, os Direitos Reais exigem que o direito seja público, uma vez que ele será oponível contra todos.
A publicidade ocorre:

DIREITOS REAIS X DIREITOS PESSOAIS

DIFERENÇA ENTRE DIREITOS PESSOAIS E DIREITOS REAIS
A distinção entre direitos reais e direitos pessoais vem desde o Direito Romano e consiste nas diferenças a seguir elencadas:
A primeira delas diz respeito ao sujeito passivo. O Direito Pessoal se estabelece entre duas ou mais pessoas determinadas. O Direito Real, por sua vez, é oponível contra toda a sociedade, ou seja, é erga omnes.
Assim, os Direitos Pessoais se estabelecem entre...

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO


 1) Função 
Tem-se uma função quando alguém exercita uma atividade representando interesse de terceiros. Um particular jamais estará exercendo uma função, pois o particular atua em nome próprio.

2) Função administrativa 
Função administrativa é toda atividade desenvolvida pela Administração representando interesses de terceiros. O Poder Público jamais poderá fazê-lo em nome próprio. Os terceiros representados pelo Poder Público são a coletividade. 
finalidade da função administrativa é...

CONSTITUIÇÃO. Conceito Jurídico


Consoante Celso Antonio Bandeira de Melo, “A Constituição é a organização jurídica fundamental de um Estado”. É um conjunto de regras jurídicas, que difere dos demais códigos fundamentalmente, em função de sua:
a. Supra legalidade 
A Constituição é composta de normas positivas supremas. As normas jurídicas que compõem o ordenamento jurídico não se encontram situadas no mesmo nível de eficácia jurídica. Ao contrário, a estrutura do nosso ordenamento é escalonada, hierarquizada, de maneira que é necessário observar a relação de...

CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO. COMO FAÇO PARA SABER SE A DÍVIDA COBRADA ESTÁ PRESCRITA?


Se o evento ocorreu na vigência do Código Civil antigo (até 31 de dezembro de 2002), em regra o prazo prescricional é de vinte anos. Conta-se o prazo, então, desde o marco inicial até 1º de janeiro de 2003, que é o início da vigência do Código Civil atual.
Se tiver decorrido vinte anos, a pretensão para a cobrança da dívida está prescrita.
Se decorrido o prazo de dez anos e um dia, serão contados vinte anos.
Se o prazo transcorrido for até dez anos,...

DA AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA: 1. ESTUDO CONCEITUAL E PROCEDIMENTAL DOS INSTITUTOS DO INVENTÁRIO, DA PARTILHA E DO ARROLAMENTO; 2. ANÁLISE DE CASO. PARTE II

da ação de inventário e partilha
IV – APENSO – O ACÓRDÃO ESTUDADO


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
Número do processo: 1.0439.05.048506-9/001
Relator: ALMEIDA MELO
Data do julgamento: 18/09/2008
Data da publicação: 30/09/2008
EMENTA: INVENTÁRIO. PRESENÇA DE INCAPAZES. FALTA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O PROCESSO. NULIDADE. A falta de intimação do Ministério Público, nas causas em que há interesse de incapazes, acarreta a nulidade do processo. Dá-se provimento à apelação.

ACÓRDÃO
Vistos etc., acordam...
... 

DA AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA: 1. ESTUDO CONCEITUAL E PROCEDIMENTAL DOS INSTITUTOS DO INVENTÁRIO, DA PARTILHA E DO ARROLAMENTO; 2. ANÁLISE DE CASO. PARTE I

da ação de inventário e partilha
RESUMO
O presente trabalho abordou a Ação de Inventário e Partilha, a partir do estudo teórico (Parte I), que cuidou de cada fase procedimental do inventário, da partilha e do arrolamento.
Iniciado pelo escorço histórico foram, após, estudados os conceitos e o procedimento.
Naturalmente, a nova Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que disciplinou o inventário e a partilha extrajudiciais, não foi esquecida, dada a sua relevância e atualidade. Assim também o inventário negativo.
Seguiu-se a análise de um caso (Parte II): o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgou pela...

terça-feira, 30 de outubro de 2012

DO SISTEMA DE JURISDIÇÃO BRASILEIRO E DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (OU PRINCÍPIO DE RESERVA DE PLENÁRIO)

DO SISTEMA DE JURISDIÇÃO BRASILEIRO
O controle judicial, judiciário ou jurisdicional de constitucionalidade é a verificação de compatibilidade da lei com a Constituição, feita por um órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário e em conformidade com mecanismos processuais. No direito comparado, existem dois métodos ou sistemas de controle judicial de constitucionalidade:
a. Jurisdição constitucional concentrada
Alguns países adotam o sistema de controle judiciário concentrado, pelo qual o controle de constitucionalidade das leis é reservado a ...

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Comentários sobre a recente alteração da Súmula nº 428 do TST. A diferença entre jornada de sobreaviso e jornada de prontidão e a condenação ao pagamento de sobreaviso por plantão com uso de celular.

jornada de sobreaviso
A jornada de sobreaviso ocorre quando o trabalhador aguarda, em casa (conforme redação da Súmula em comento, antes da revisão), eventual chamada de seu empregador. Este tempo à disposição, que pode compreender o máximo de vinte e quatro horas, é remunerado, com um terço da hora normal, conforme § 2º do Art. 244 da Consolidação das Leis Trabalhistas (*).
Quando, por outro lado, o empregado aguarda, em prontidão, a...

QUAIS AS VANTAGENS DA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM COMPARAÇÃO ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS?

processo de notificação
O processo de notificação não confere direito, ao notificante, a um provimento jurisdicional. É dizer que tal procedimento é apenas um instrumento para cientificar o notificado, para que este faça ou deixe de fazer alguma coisa, sob determinada cominação, que será imposta oportunamente, pela autoridade competente, no caso de descumprimento.  
É um procedimento de caráter preventivo, que consiste na manifestação formal da vontade, com o objetivo de prevenir responsabilidades e eliminar a possibilidade de alegação futura de ignorância.
Apesar de ser um procedimento cautelar específico, sua natureza é a de jurisdição...

terça-feira, 9 de outubro de 2012

A PRESCRIÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO estudo do instituto da prescrição relativamente às relações de emprego individuais, no âmbito da Constituição de 1988

FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. ANO: 2008. APRESCRIÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO. Estudo do instituto da prescrição relativamente às relações de emprego individuais, no âmbito da Constituição de 1988. Avaliada com nota máxima e publicada, sob a forma de artigo, no Caderno de Iniciação Científica da FDSBC, no ano de 2009. Orientador: Marcelo José Ladeira Mauad, Diretor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo na gestão 2009/2013. Disponível para consulta na biblioteca da faculdade.

Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
São Bernardo do Campo - sp
 2008


Maria da Glória Perez Delgado Sanches
nº 12653 – 5º C
  
A PRESCRIÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO
estudo do instituto da prescrição relativamente às relações de emprego individuais, no âmbito da Constituição de 1988

 MONOGRAFIA APRESENTADA AO CURSO

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

"QUITAÇÃO ANTECIPADA DAS PRESTAÇÕES": UM NOVO GOLPE

Às vezes, nos procuram com um caso que parece sem solução. Espontaneamente, porém, surge a resposta.
  
Você quer vender o seu carro e coloca um anúncio (jornal, internet). O veículo está alienado. Conheça o golpe do “não prefere quitar o financiamento?”


Hoje um rapaz procurou o Juizado Especial.  Porque precisava de crédito, pretendia vender seu automóvel, que estava alienado.
Diversas pessoas interessaram-se, entre elas uma, que lhe ofereceu quitar o carro por R$ 3.500,00. Era tentador – a dívida total, de dezessete prestações, montava R$ 6.000,00 -, mas não tinha o suficiente.
- Quanto você tem?
A essa altura da narrativa, exclamei: “Só pode ser um golpe! Nenhuma financeira perguntaria isso.”

terça-feira, 31 de julho de 2012

PEDIDO CONTRAPOSTO E PEDIDO DÚPLICE: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

diferença entre pedido contraposto e pedido dúplice
A Lei nº 9.099/95 autoriza a formulação de pedido contraposto. Pedido contraposto não é reconvenção. Não é pedido dúplice. É inovação, instituída pela Lei nº 9.099/95, decorrente da aplicação dos princípios que orientam os Juizados Especiais Cíveis (simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade) e que prescinde da existência de reconvenção. Por oportuno, cabe destacar que a reconvenção não é admitida nos Juizados Especiais Cíveis.
No pedido contraposto as partes, de maneira independente, fazem pedidos originados nos mesmos fatos, sem a necessidade de contestação, em virtude...

terça-feira, 24 de julho de 2012

O QUE FAZER QUANDO O CURATELADO NÃO TEM PARENTES VIVOS?

se morrer o curador
Algumas postagens são bastante ilustrativas.
A que segue tem origem na curatela de uma pessoa idosa, sem parentes vivos, cuidada por curadora com problemas cardíacos. O que fazer?
A solução é simples e a incumbência pode ser determinada a um advogado, amigo da família, que pode ter os seus honorários vinculados ao cumprimento da tarefa de comunicar a morte da curadora ao Juízo onde correu a ação de curatela.

“Olá Maria, estou com uma situaçao peculiar da minha cliente.
Ela cuida de uma idosa que não tem família...

domingo, 22 de julho de 2012

RECURSO DE APELAÇÃO.

RECURSOS EM ESPÉCIE. APELAÇÃO


CABIMENTO
A apelação é o recurso cabível tanto contra sentença de mérito como contra sentença terminativa (aquela que acolhe questões processuais).
Nos Juizados é usual a utilização do termo "Recurso de Apelação", inadequado, pois nesse caso o recurso apropriado é o "Recurso inominado". A apelação tem o prazo de quinze dias para ser interposta, conforme previsão do artigo 508 do Código de Processo Civil, enquanto o recurso inominado o prazo de dez dias (artigos 41 e 42 da Lei nº 9.099/95).
O recurso de apelação pode ser interposto contra: sentença em procedimento ordinário; sentença em procedimento sumário; sentença em processo de jurisdição voluntária; sentença em processo de jurisdição contenciosa; sentença em ações cautelares; decisão final em incidente de impugnação ao pedido de Justiça Gratuita (artigo 17 da Lei nº 1.060/50); contra decisão final em impugnação ao pedido de cumprimento de sentença com extinção da execução (artigo 475-M, § 3º); contra sentença proferida em mandado de segurança decidido em primeiro grau.
Cabe, porém, agravo de instrumento, contr

sábado, 14 de julho de 2012

SÃO ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS

Qualquer verba que alguém receba por liberalidade de terceiro, com a finalidade de promover a manutenção do devedor e sua família. Está previsto no atual Código de Processo Civil, no artigo 649, inciso VII, como valor absolutamente impenhorável:

"Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - as provisões de alimento e de combustível, necessárias à manutenção do devedor e de sua família durante 1 (um) mês;
III - o anel nupcial e os retratos de família;
IV - os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia;
V - os equipamentos dos militares;
Vl - os livros, as máquinas, os utensílios e os instrumentos, necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
Vll - as pensões, as tenças ou os montepios, percebidos dos cofres públicos, ou de institutos de previdência, bem como os provenientes de liberalidade de terceiro, quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família;

QUAL A DIFERENÇA ENTRE FRAUDE À EXECUÇÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES?

QUAL A DIFERENÇA ENTRE FRAUDE À EXECUÇÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES?
Na conformidade do entendimento de Maria Helena Diniz (Dicionário Jurídico, 2ª edição, 2005, Editora Saraiva), FRAUDE À EXECUÇÃO é, no contexto do Direito Processual Civil,

"O ato de frustrar qualquer providência tomada pelo vencedor de uma demanda para executar a sentença, antes ou após a instauração do processo de execução, no curso de ação fundada em direito real, ou de demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. O vencido visa isentar-se do ressarcimento através da dilapidação, alienação ou oneração do...

domingo, 8 de julho de 2012

PENHORA E BEM DE FAMÍLIA

Penhora de imóvel para a garantia de empréstimo feito pelo estabelecimento em que um dos cônjuges é sócio.

A Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Quando um casal ou entidade familiar tiver em seu nome um imóvel, utilizando-o como moradia, não responderá ele por qualquer espécie de dívida, seja civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, a não ser nos casos de execução impostos, taxas ou contribuições, condomínio ou hipoteca que tiveram sua origem no próprio imóvel ou por pensão alimentícia. Entre as exceções que permitem a execução de tal imóvel estão ainda - em que pode o imóvel pode ser penhorado - a execução do que for devido aos trabalhadores da própria residência, seja em razão do salário, seja das contribuições previdenciárias sobre estes, a obrigação decorrente de fiança, em contrato de locação, o inadimplemento de parcelas relativas ao financiamento desse imóvel (com a finalidade de construção ou aquisição) ou ser ele adquirido com o produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
O Código Civil dispõe, a partir do artigo 1.711, acerca do bem de família destinado a esse fim por escritura pública ou testamento, até um terço do patrimônio do cônjuge ou entidade familiar.
Se o casal ou entidade familiar possuir diversos imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá, entre estes, sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Cartório de Registro de Imóveis.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Do direito e da mentira - esta sentença passará à história (a tão conhecida sentença proferida pelo juiz Marcos Neves Fava: reflexões sobre a mentira)

Esta sentença ganhou fama entre os acadêmicos de direito. Desde o primeiro ano, recebi várias mensagens, com o seu conteúdo.

Notabilizou-se tanto em razão do estilo, limpo e objetivo, como pela sensatez do jurista.  Tornou-se clássica. Referência para outros julgados.

Há passagens memoráveis, que demonstram profundo conhecimento do ser humano.

O reproduzi-la uma vez mais, neste espaço especial, é forma de lembrar a todos nós que é possível, em um homem que tem o destino de tantos outros em suas mãos, coexistirem o amor à justiça e a obediência às leis, sem que se percam a sensibilidade e o amor à arte.

sábado, 9 de junho de 2012

JUIZADO MÓVEL DE TRÂNSITO EM MARINGÁ: INICIATIVA PRÓPRIA DE PRIMEIRO MUNDO!

Vários juízes dos diversos Tribunais de Justiça, no Brasil, têm desenvolvido projetos inovadores, criando pontes e atuando em ações integradas com outros órgãos e departamentos, assim como com a iniciativa privada, visando – e melhor, alcançando – resultados positivos, concretos, através de um olhar além da lei, além da iniciativa emperrada dos legisladores.
Exemplos são o Projeto Família Hospedeira, de Pindamonhangaba, em São Paulo, os diversos Projetos para a Paternidade Responsável e o ora comentado Juizado Móvel de Trânsito, iniciativa dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Maringá, no Paraná, aliás uma das mais belas cidades do.. (clique em "mais informações" para ler mais) 

O QUE É UMA PROCURAÇÃO?

Por Maria da Glória Perez Delgado Sanches
A cópia, total ou parcial, é permitida apenas se identificada a autoria e a fonte.

Procuração é o instrumento pelo qual alguém transfere poderes a outra pessoa para agir – fazer alguma coisa – como se ela própria fosse.

O QUE É PRECISO PARA SE FAZER UMA PROCURAÇÃO?
QUAIS OS TIPOS DE PROCURAÇÃO QUE EXISTEM?
Uma procuração será válida e produzirá todos os seus efeitos quando os poderes são transmitidos por pessoa capaz. Poderá, entretanto, ser válida, ainda que elaborada – ou assinada – por incapaz, até que se comprove a incapacidade.
Para alguns efeitos, é preciso a procuração elaborada em cartório; para outros, é exigida a com firma reconhecida. No Juizado Especial Cível (Juizado de Pequenas Causas) a procuração é a simples, sem reconhecimento de firma, manuscrita e acompanhada dos documentos de identidade tanto daquele que transfere os poderes como daquele que os recebe.

 MODELO – PROCURAÇÃO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

OBSERVAÇÕES:
1.      Deve ser escrita de próprio punho e ser assinada por aquele que outorga os poderes;
2.      Não é preciso reconhecer firma;
3.      O ajuizamento da ação pode ser feito por procurador. Entretanto, somente as partes, pessoalmente, podem participar das audiências.

PROCURAÇÃO
            
Eu, ........... (nome daquele que transfere poderes) portador da Cédula de Identidade RG. nº ............................. e do CPF nº .............................., por meio deste instrumento torno meu bastante procurador ....................(nome daquele que recebe poderes, o procurador), portador da Cédula de Identidade RG. nº .................................... e do CPF Nº .............................................. a, em meu nome, ajuizar ação do Juizado Especial Cível do Ipiranga, contra .............................. e mais quem de direito, em razão de .......................................................

São Paulo, .....................

..........................................
(assinatura)

MODELO: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA QUE O LOCADOR REPARE O IMÓVEL –NOTIFICAÇÃO DO LOCADOR PELO INQUILINO, PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – APÓS EXPIRADO O CONTRATO ESCRITO OU NA VIGÊNCIA DE CONTRATO VERBAL – PRAZO INDETERMINADO

MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

 (nome do locador)
CNPJ (se pessoa jurídica - desejável)
RG e CPF (se pessoa física – desejável)
Endereço:
Cidade:                   UF:
CEP:
(como se refere a um contrato de locação, é possível, apenas, ser indicado o nome do locador e o endereço da imobiliária)

Por meio desta eu, (nome do inquilino), RG nº .................., CPF nº ...................., notifico-o formalmente que, nos termos da lei, desocuparei o imóvel locado, situado na Rua ........................, no prazo de...

MODELO: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA QUE O LOCADOR REPARE O IMÓVEL – GOTEIRAS NO TELHADO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

 (nome do locador)
CNPJ (se pessoa jurídica - desejável)
RG e CPF (se pessoa física – desejável)
Endereço:
Cidade:                   UF:
CEP:
(como refere-se a um contrato de locação, pode-se apenas indicar o nome do locador e o endereço da imobiliária)

Por meio desta eu, (nome do inquilino), RG nº .................., CPF nº ...................., notifico-o formalmente - uma vez que as tentativas anteriores foram frustradas – a reparar o telhado do imóvel locado, que apresenta goteiras que têm comprometido a estrutura do prédio.

MODELO: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA QUE O LOCADOR REPARE O IMÓVEL – GOTEIRAS NO TELHADO

como fazer uma notificação extrajudicial
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

(nome do locador)
CNPJ (se pessoa jurídica - desejável)
RG e CPF (se pessoa física – desejável)
Endereço:
Cidade:                   UF:
CEP:
(como refere-se a um contrato de locação, pode-se apenas... 

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)