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domingo, 11 de julho de 2010

Em decisão isolada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhece a união estável paralela ao casamento

Esta é uma decisão citada pela doutrina e nos cursos acadêmicos, como referência.

A união paralela, fadada à invisibilidade, foi reconhecida em uma decisão ímpar, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Não por acaso, Maria Berenice Dias preleciona:
“Os relacionamentos paralelos,além de receberem denominações pejorativas, são condenados à invisibilidade. Simplesmente a tendência é não reconhecer sequer sua existência. Somente na hipótese de a mulher alegar desconhecimento da duplicidade das vidas do varão é que tais vínculos são alocados no direito obrigacional e lá tratados como sociedades de fato. Uniões que persistem por toda uma existência, muitas vezes com extensa prole e reconhecimento social, são simplesmente expulsas da tutela jurídica”.

O caso deu-se pelo relacionamento mantido paralelamente por um homem, ao longo de 16 anos, embora casado há mais de 30 anos. Tal homem tinha dois filhos com a mulher, de quem jamais se separou de fato, e mais duas filha com a funcionária de sua lanchonete.

ESTATUTO DAS FAMÍLIAS - O PROJETO

O Direito de Família, inscrito no Código Civil de 2002, foi concebido durante a década de 1960. O fator de cronologicamente distar décadas da Constituição de 1.988 e retratar uma realidade não vivenciada pelas famílias brasileiras foi o motivo da elaboração do Projeto de Lei nº 2285/07, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM – apresentado pelo Deputado Sérgio Barradas Carneiro.

Com a sua aprovação, haverá a atualização legislativa, com a revogação do Livro IV – Do Direito de Família, do Código Civil, dos artigos pertinentes ao Direito de Família, do Código de Processo Civil e boa parte da legislação esparsa, pertinente ao Direito de Família, reunindo a regulamentação em um mesmo volume.

Criado um microssistema jurídico, seria ele orientado por princípios próprios, que influenciariam a interpretação legislativa, como a dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar, a igualdade de gêneros, filhos e das entidades familiares, a convivência familiar, o melhor interesse da criança e do adolescente e a afetividade.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

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“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)