Considerando-se os efeitos patrimoniais dos contratos, podem eles ser
classificados em:
onerosos e gratuitos (graciosos ou benéficos);
Considerando sua denominação, podem ser: nominados e inominados;
Sob o aspecto da eficácia, podem ser: principais e acessórios;
Quanto ao número dos contratantes, podem ser: bilaterais, plurilaterais e unilaterais;
Quanto à autonomia da vontade, podem ser: por adesão e
paritários;
Quanto à forma, (clique em "mais
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