A
que segue tem origem na curatela de uma pessoa idosa, sem parentes vivos, cuidada
por curadora com problemas cardíacos. O que fazer?
A
solução é simples e a incumbência pode ser determinada a um advogado, amigo da
família, que pode ter os seus honorários vinculados ao cumprimento da tarefa de
comunicar a morte da curadora ao Juízo onde correu a ação de curatela.
“Olá Maria, estou com uma situaçao peculiar da minha cliente.
Ela cuida de uma idosa que não tem família...
desde 2005. Gere os bens leva ao médico, dá remédio e toda a semana a idosa, que mora numa vaga no centro, se dirige à casa dela a fim de pegar dinheiro. Ou seja, ela tem "uma filha" Só que minha cliente está com problemas sérios de cardiopatia e receia se morrer a idosa ficar a Deus dará pois não sabe mais fazer as coisas sozinhas dada a idade avançada. Pergunto: ajuizo ação de intedição com procuração formada por interdição explicando a curatela "de ato e pedindo para desonerar mina cliente da situação nomeando curador dativo e chamando o MP ao processo, ou ingresso com Alimentos em face do Estado para colocar a idosa em asilo??”
Ela cuida de uma idosa que não tem família...
desde 2005. Gere os bens leva ao médico, dá remédio e toda a semana a idosa, que mora numa vaga no centro, se dirige à casa dela a fim de pegar dinheiro. Ou seja, ela tem "uma filha" Só que minha cliente está com problemas sérios de cardiopatia e receia se morrer a idosa ficar a Deus dará pois não sabe mais fazer as coisas sozinhas dada a idade avançada. Pergunto: ajuizo ação de intedição com procuração formada por interdição explicando a curatela "de ato e pedindo para desonerar mina cliente da situação nomeando curador dativo e chamando o MP ao processo, ou ingresso com Alimentos em face do Estado para colocar a idosa em asilo??”
A
curadora deve deixar um familiar incumbido de informar a sua morte,
imediatamente - por simples petição -, ao Juízo da família onde correu a ação.
O
juízo comunicará o fato ao Ministério Público, que nomeará um curador dativo.
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Será
então determinada a visita de uma assistente social e o próprio Estado se
encarregará do destino da ora curatelada.
Deixo
minha sugestão: Se você é próxima da curadora, ela pode encarregá-la do mister.
A
tarefa é simples: o protocolar de uma simples petição e a juntada do atestado
de óbito. Aconselho não faltar o pedido de urgência.
Ela
vincularia o pagamento dos honorários ao cumprimento da tarefa, em testamento
simples, vez que a obrigação somente seria cumprida após a morte da curadora.
O
testamento, feito por instrumento particular, seria assinado por três
testemunhas, que se incumbiriam do pagamento de seus serviços profissionais.
Escreva, comente. Se para
elogiar, obrigada. Mas posso ter pecado e truncado o texto, cometido algum erro
ou deslize (não seria a primeira vez). Comentando ajudará a mim e àqueles que
lerão o texto depois de você. Culpa minha, eu sei. Por isso me redimo, agradeço
e tentarei ser melhor, da próxima vez.
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ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais,
na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free
to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
4 comentários:
Afinal alguém que vai direto ao ponto, sem subterfúgios.
Valeu, professora Maria da Glória!!
João Alfredo
São as melhores aulas que já tive, via internet.
Parabéns, professora!
Alcione de Alcântara
Tenho um relacionamento há 13 anos. Como comprovar que é uma união estável? Simone
Olá, Simone, boa noite!
União estável difere de casamento por ser ela uma situação de fato, enquanto o casamento um ato institucional.
Muitas vezes não é possível dizer a partir de quando um casal passou a viver em regime de companheirismo, diferente daqueles que casam: com o casamento, há um marco na vida das pessoas, em que é alterado o estado civil.
Como estado fático, é possível declarar a convivência, que se assume em determinado momento, o que não garante a continuidade.
O tempo do relacionamento não é elemento suficiente para comprovar a união estável.
O que diferencia o namoro qualificado da união estável? O desejo de ambos de constituir família.
Constituir família não é necessariamente ter filhos. Você pode ter filhos por acidente, sem a intenção de tê-los.
Um juiz analisará o caso segundo indícios deixados pelo casal. O primeiro deles é como se apresentam publicamente. Se como marido e mulher, é um forte fator a ser levado em conta. Há casais que ninguém desconfia que não são casados. Nada mais razoável que sejam considerados companheiros.
Morar junto não é ponto preponderante, assim como ter uma conta (corrente ou poupança) conjunta. É possível que um casal se dê bem, que ele (ou ela) tenha sucesso na vida e que resolva dar uma mesada ou garantir o futuro do outro.
Mas são indícios fortes.
Assim, se moram juntos, há seguro de vida de um para o outro, pagam as contas comuns, tem conta conjunta, quase (e disse quase) seguramente pode ter a seu favor uma sentença de mérito reconhecendo a união.
Mas o fator mais importante sempre haverá de ser a publicidade: como os outros os conhecem.
Um abraço, boa sorte e escreva, quando e se precisar, ok?
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