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terça-feira, 24 de julho de 2012

O QUE FAZER QUANDO O CURATELADO NÃO TEM PARENTES VIVOS?

se morrer o curador
Algumas postagens são bastante ilustrativas.
A que segue tem origem na curatela de uma pessoa idosa, sem parentes vivos, cuidada por curadora com problemas cardíacos. O que fazer?
A solução é simples e a incumbência pode ser determinada a um advogado, amigo da família, que pode ter os seus honorários vinculados ao cumprimento da tarefa de comunicar a morte da curadora ao Juízo onde correu a ação de curatela.

“Olá Maria, estou com uma situaçao peculiar da minha cliente.
Ela cuida de uma idosa que não tem família...

desde 2005. Gere os bens leva ao médico, dá remédio e toda a semana a idosa, que mora numa vaga no centro, se dirige à casa dela a fim de pegar dinheiro. Ou seja, ela tem "uma filha" Só que minha cliente está com problemas sérios de cardiopatia e receia se morrer a idosa ficar a Deus dará pois não sabe mais fazer as coisas sozinhas dada a idade avançada. Pergunto: ajuizo ação de intedição com procuração formada por interdição explicando a curatela "de ato e pedindo para desonerar mina cliente da situação nomeando curador dativo e chamando o MP ao processo, ou ingresso com Alimentos em face do Estado para colocar a idosa em asilo??”

A curadora deve deixar um familiar incumbido de informar a sua morte, imediatamente - por simples petição -, ao Juízo da família onde correu a ação.
O juízo comunicará o fato ao Ministério Público, que nomeará um curador dativo.


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Será então determinada a visita de uma assistente social e o próprio Estado se encarregará do destino da ora curatelada.
Deixo minha sugestão: Se você é próxima da curadora, ela pode encarregá-la do mister.
A tarefa é simples: o protocolar de uma simples petição e a juntada do atestado de óbito. Aconselho não faltar o pedido de urgência.
Ela vincularia o pagamento dos honorários ao cumprimento da tarefa, em testamento simples, vez que a obrigação somente seria cumprida após a morte da curadora.
O testamento, feito por instrumento particular, seria assinado por três testemunhas, que se incumbiriam do pagamento de seus serviços profissionais.

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e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

4 comentários:

Anônimo disse...

Afinal alguém que vai direto ao ponto, sem subterfúgios.
Valeu, professora Maria da Glória!!

João Alfredo

Anônimo disse...

São as melhores aulas que já tive, via internet.
Parabéns, professora!

Alcione de Alcântara

Anônimo disse...

Tenho um relacionamento há 13 anos. Como comprovar que é uma união estável? Simone

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Olá, Simone, boa noite!

União estável difere de casamento por ser ela uma situação de fato, enquanto o casamento um ato institucional.
Muitas vezes não é possível dizer a partir de quando um casal passou a viver em regime de companheirismo, diferente daqueles que casam: com o casamento, há um marco na vida das pessoas, em que é alterado o estado civil.
Como estado fático, é possível declarar a convivência, que se assume em determinado momento, o que não garante a continuidade.
O tempo do relacionamento não é elemento suficiente para comprovar a união estável.
O que diferencia o namoro qualificado da união estável? O desejo de ambos de constituir família.
Constituir família não é necessariamente ter filhos. Você pode ter filhos por acidente, sem a intenção de tê-los.
Um juiz analisará o caso segundo indícios deixados pelo casal. O primeiro deles é como se apresentam publicamente. Se como marido e mulher, é um forte fator a ser levado em conta. Há casais que ninguém desconfia que não são casados. Nada mais razoável que sejam considerados companheiros.
Morar junto não é ponto preponderante, assim como ter uma conta (corrente ou poupança) conjunta. É possível que um casal se dê bem, que ele (ou ela) tenha sucesso na vida e que resolva dar uma mesada ou garantir o futuro do outro.
Mas são indícios fortes.
Assim, se moram juntos, há seguro de vida de um para o outro, pagam as contas comuns, tem conta conjunta, quase (e disse quase) seguramente pode ter a seu favor uma sentença de mérito reconhecendo a união.
Mas o fator mais importante sempre haverá de ser a publicidade: como os outros os conhecem.
Um abraço, boa sorte e escreva, quando e se precisar, ok?

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Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

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