A Lei 4.717 de 29 de junho de 1965 regula a ação popular, que tem previsão expressa na Constituição Federal (LXXIII do Art.5º):
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- "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
É o meio pelo qual qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode provocar o pronunciamento do órgão judicante sobre atos ilegais ou inconstitucionais, comissivos ou omissivos, lesivos ao patrimônio público, histórico ou cultural, no sentido de decretar a invalidade dos atos lesivos, condenando os beneficiários e responsáveis à indenização das perdas e danos. Logo, não visa defender diretamente a legalidade, por ser via de proteção do patrimônio público, procurando atender o interesse coletivo e a probidade da gestão do patrimônio público.
Tem ela duplo sentido: o corretivo, por pretender a reparação de erro que fira o patrimônio público, e o supletivo, por suprir a inércia da autoridade pública que se descurou, pois dirige-se contra pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federais, estaduais ou municipais, alcançando ainda empresas e fundações públicas e sociedades de economia mista, desde que manipulem dinheiro público.
O autor, por assumir a defesa de interesses da coletividade, com o escopo de preservar as coisas públicas e restabelecer a moralidade administrativa, sem ter qualquer compensação pecuniária, estará livre do pagamento das custas processuais e do ônus da sucumbência, exceto se estiver agindo de má-fé (Maria Helena Diniz).
Legitimidade ativa
Qualquer cidadão (nacional de um Estado que se encontra no pleno exercício dos direitos políticos - capacidade para votar e ser votado) é parte legítima para propor ação popular
Todo nacional é cidadão?
Não. Menor de 18 anos que não vota, mesmo brasileiro, não é cidadão.
Todo cidadão é nacional? Sim.
O nacionalizado também não tem o pleno gozo dos direitos políticos.
O Ministério Público não tem legitimidade para propor Ação Popular, só o cidadão pode propô-la.
Combate atos de improbidade mediante ação civil pública. Porém, o Ministério Público pode figurar no pólo ativo de Ação Popular, no caso do artigo 9º da Lei 4.717/65.
Se o autor da ação desistir, serão publicados editais para que alguém assuma seu lugar.
Se ninguém assumir e ficar configurado