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terça-feira, 20 de setembro de 2016

FERRAMENTA DE PESQUISA: EXPEDIENTE FORENSE/SUSPENSÃO DE PRAZOS

O site do Tribunal de Justiça disponibiliza uma ferramenta para consultar, desde 2013, todos os dias em que não houve expediente forense ou nos quais os prazos foram suspensos.


O caminho é encontrado clicando nas guias CIDADÃO/CALENDÁRIO/Expediente  Forense/Suspensão de Prazos e digitando o município e o ano a pesquisar...

terça-feira, 23 de julho de 2013

AÇÃO POPULAR. (artigo 5º, LXXII, CF). AÇÕES PARA COMBATER ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A Lei 4.717 de 29 de junho de 1965 regula a ação popular, que tem previsão expressa na Constituição Federal (LXXIII do Art.5º):
"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

É o meio pelo qual qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, pode provocar o pronunciamento do órgão judicante sobre atos ilegais ou inconstitucionais, comissivos ou omissivos, lesivos ao patrimônio público, histórico ou cultural, no sentido de decretar a invalidade dos atos lesivos, condenando os beneficiários e responsáveis à indenização das perdas e danos. Logo, não visa defender diretamente a legalidade, por ser via de proteção do patrimônio público, procurando atender o interesse coletivo e a probidade da gestão do patrimônio público. 
Tem ela duplo sentido: o corretivo, por pretender a reparação de erro que fira o patrimônio público, e o supletivo, por suprir a inércia da autoridade pública que se descurou, pois dirige-se contra pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federais, estaduais ou municipais, alcançando ainda empresas e fundações públicas e sociedades de economia mista, desde que manipulem dinheiro público. 
O autor, por assumir a defesa de interesses da coletividade, com o escopo de preservar as coisas públicas e restabelecer a moralidade administrativa, sem ter qualquer compensação pecuniária, estará livre do pagamento das custas processuais e do ônus da sucumbência, exceto se estiver agindo de má-fé (Maria Helena Diniz).

Legitimidade ativa 
Qualquer cidadão (nacional de um Estado que se encontra no pleno exercício dos direitos políticos - capacidade para votar e ser votado) é parte legítima para propor ação popular
Todo nacional é cidadão? 
Não. Menor de 18 anos que não vota, mesmo brasileiro, não é cidadão.
Todo cidadão é nacional? Sim.
O nacionalizado também não tem o pleno gozo dos direitos políticos.
O Ministério Público não tem legitimidade para propor Ação Popular, só o cidadão pode propô-la. 
Combate atos de improbidade mediante ação civil pública. Porém, o Ministério Público pode figurar no pólo ativo de Ação Popular, no caso do artigo 9º da Lei 4.717/65. 
Se o autor da ação desistir, serão publicados editais para que alguém assuma seu lugar. 
Se ninguém assumir e ficar configurado

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Praia, sol, mar... rios, aves, plantas, flores, frutos... a natureza em todas as potencialidades. O belo, próximo. A segunda cidade mais antiga do Brasil, a Amazônia Paulista, minha paixão.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

VIVER

“Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe.” (Oscar Wilde)

SONHOS

“Todos os homens sonham, mas não da mesma maneira. Existem aqueles que têm seus sonhos à noite, nos recônditos de suas mentes, e ao despertar, pela manhã, descobrem que tudo aquilo era bobagem. Perigosos são os homens que sonham de dia, porque são capazes de viver seus sonhos de olhos abertos, dispostos a torná-los realidade.” (T. E. Lawrence)