PROBIDADE E PROBIDADE ADMINISTRATIVA
Probidade é honradez, a observância rigorosa dos
deveres, da justiça e da moral.
Probidade administrativa é sinônimo de
honestidade administrativa. É a honestidade e o rigor na administração ou na
função pública. É uma espécie qualificada de imoralidade
administrativa, porque o elemento comum para a configuração de atos
de improbidade administrativa é o dolo.
LEGISLAÇÃO
O § 4º do Art. 37 da
Constituição Federal prevê: "Os atos de improbidade
administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos,
a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e
o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem
prejuízo da ação penal cabível."
No Art. 85 a Constituição trata dos