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quarta-feira, 10 de maio de 2017

STF EQUIPARA DIREITO DE HERANÇA: UNIÃO ESTÁVEL TEM O MESMO VALOR QUE O CASAMENTO QUANTO AO DIREITO SUCESSÓRIO

HERANÇA DE COMPANHEIRO E CÔNJUGE SÃO EQUIPARADAS
Hoje, 10/05/17, o Supremo Tribunal Federal equiparou os direitos sucessórios da união estável, inclusive homossexual, com os de um casamento civil.
No caso analisado, de uma união estável homossexual masculina, em que um dos companheiros havia falecido, a convivência durou 40 anos e era disputada a herança com a mãe do parceiro falecido.
Segundo o Código Civil, o companheiro teria direito a um terço da herança; conforme os ministros, que decidiram...
por maioria (6 votos a 2), o companheiro herdará metade dos bens.

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Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski; os primeiros pela igualdade de direitos entre conviventes e cônjuges, no tocante à herança; os dois últimos, pela diferenciação dos institutos.
Importante distinguir herança daquilo que se constrói durante a relação: herança é o que pertencia ao falecido antes ou independentemente da união; meação, a participação no patrimônio adquirido durante a relação.

O caso afeta as demais uniões estáveis, mono ou heterossexuais. 

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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