Hoje, 10/05/17, o Supremo Tribunal Federal equiparou os
direitos sucessórios da união estável, inclusive homossexual, com os de um
casamento civil.
No caso analisado, de uma união estável homossexual
masculina, em que um dos companheiros havia falecido, a convivência durou 40
anos e era disputada a herança com a mãe do parceiro falecido.
Segundo o Código Civil, o companheiro teria direito a um
terço da herança; conforme os ministros, que decidiram...
por maioria (6 votos a
2), o companheiro herdará metade dos bens.
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Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso,
Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, Marco
Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski; os primeiros pela igualdade de direitos
entre conviventes e cônjuges, no tocante à herança; os dois últimos, pela
diferenciação dos institutos.
Importante distinguir herança daquilo que se constrói
durante a relação: herança é o que pertencia ao falecido antes ou
independentemente da união; meação, a participação no patrimônio adquirido
durante a relação.
O caso afeta as demais uniões estáveis, mono ou
heterossexuais.
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
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